Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
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SP)
Processo 1000723-94.2020.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dular Móveis e Eletrodomésticos
de Santo Anastácio Ltda Epp - Luana Lima de Angelo - Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a exequente
especifique o pedido de fls. 60. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1000725-30.2021.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - José de Jesus - Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Concedo à ré Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que atenda à parte final determinação de fls.
139/141. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), IRACEMA DE JESUS DAURIA ODIOCHE (OAB 64259/SP)
Processo 1000751-62.2020.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Maria Emili Navarro
da Cunha & Cia Ltda Me - Joana Ilma Neres Borges - Vistos. HOMOLOGO a desistência requerida as fls. 35, e em consequência
JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança em que são partes MARIA EMILI NAVARRO DA CUNHA ME X JOANA ILMA
NERES BORGES, com fundamento no artigo 485, VIII do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIANA
PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1000756-21.2019.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Merícia da Silva Correia Alzeni de Souza Santana - Vistos. Para fins de apreciação do pedido de fls. 90, apresente a exequente, no prazo de 10 (dez)
dias, demonstrativo do débito atualizado. Int. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1000757-35.2021.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Maria Aparecida da
Rocha Armarinho - ME - Silvia Regiane Leandro - MANIFESTE-SE A PARTE REQUERENTE EM PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS, CONSIDERANDO O TRÂNSITO EM JULGADO DA R. SENTENÇA, DEVENDO SER OBSERVADAS AS
ORIENTAÇÕES DO COMUNICADO CG Nº 1789/2017, PUBLICADO NO DJE EM 02 DE AGOSTO DE 2017, EM CASO DE
EVENTUAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - ADV: LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP)
Processo 1000779-93.2021.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Maria Aparecida da
Rocha Armarinho - ME - Sueli Biasi dos Santos - - Anderson Biasi Dantas - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 11/12,
observando-se o endereço declinado às fls. 39. Int. - ADV: LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP)
Processo 1000795-47.2021.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Maria Leticia de Souza
Menezes Me - Laurice Justtina de Souza - MANIFESTE-SE A PARTE REQUERENTE EM PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS, CONSIDERANDO O TRÂNSITO EM JULGADO DA R. SENTENÇA, DEVENDO SER OBSERVADAS
AS ORIENTAÇÕES DO COMUNICADO CG Nº 1789/2017, PUBLICADO NO DJE EM 02 DE AGOSTO DE 2017, EM CASO DE
EVENTUAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1000797-17.2021.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Maria Leticia de Souza Menezes
Me - Evelise Jacomelli Ventura Alonso - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA LETÍCIA DE
SOUZA MENEZES ME para condenar o(a) requerido(a) EVELISE JACOMELLI VENTURA ALONSO no pagamento da quantia
de R$ 507,31 (quinhentos e sete reais e trinta e um centavos), atualizada pelos índices de correção monetária e acrescidos de
juros de mora legais. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação e o faço com fundamento no art. 487, I do Código de
Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL
(OAB 261725/SP)
Processo 1000799-84.2021.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Maria Leticia de Souza
Menezes Me - Karoline Dias Viana - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA LETÍCIA DE SOUZA
MENEZES ME para condenar o(a) requerido(a) KAROLINE DIAS VIANA no pagamento da quantia de R$ 606,98 (seiscentos
e seis reais e noventa e oito centavos), atualizada pelos índices de correção monetária e acrescidos de juros de mora legais.
Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação e o faço com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. Sem
custas, na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1000800-69.2021.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Maria Leticia de Souza
Menezes Me - Kethlyn Andrade - MANIFESTE-SE A PARTE REQUERENTE EM PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, CONSIDERANDO O TRÂNSITO EM JULGADO DA R. SENTENÇA, DEVENDO SER OBSERVADAS AS
ORIENTAÇÕES DO COMUNICADO CG Nº 1789/2017, PUBLICADO NO DJE EM 02 DE AGOSTO DE 2017, EM CASO DE
EVENTUAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1000803-24.2021.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Maria Leticia de Souza
Menezes Me - Leandro da Silva Souza - MANIFESTE-SE A PARTE REQUERENTE EM PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, CONSIDERANDO O TRÂNSITO EM JULGADO DA R. SENTENÇA, DEVENDO SER OBSERVADAS AS
ORIENTAÇÕES DO COMUNICADO CG Nº 1789/2017, PUBLICADO NO DJE EM 02 DE AGOSTO DE 2017, EM CASO DE
EVENTUAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1000804-09.2021.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Maria Leticia de Souza
Menezes Me - Jairo Ferreira Pinto - MANIFESTE-SE A REQUERENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. - ADV: MARIANA
PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1000825-82.2021.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Juliano Barbosa da
Silva - Franciele Aparecida dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JULIANO BARBOSA
DA SILVA para condenar o(a) requerido(a) FRANCIELE APARECIDA DOS SANTOS no pagamento da quantia de R$ 234,02
(duzentos e trinta e quatro reais e dois centavos), atualizada pelos índices de correção monetária e acrescidos de juros de mora
legais. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação e o faço com fundamento no art. 487, I do Código de Processo
Civil. Sem custas, na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB
261725/SP)
Processo 1000829-22.2021.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Fatima da
Graça Jordal Nishijima - Andre Felicio Abreu Veiga - Vistos. Não basta para o deferimento de concessão da assistência judiciária
gratuita apenas a alegação, daquele que o pretende, de que é pobre na acepção jurídica do termo. Assim, concedo à parte
requerente o prazo de 10 (dez) dias para que colacione aos autos cópia da três últimas declarações de imposto de renda ou
prova que não possui renda suficiente para declarar, certidões dominiais negativas, extratos bancários dos últimos três meses
de todas as contas vinculadas ao seu CPF, extratos de faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, dentre outros
documentos que achar pertinentes, a fim de ser apreciado o pedido de concessão do benefício. Int. - ADV: AMANDA GONÇALVES
COSTA (OAB 398373/SP), TATIANE DE OLIVEIRA GOMES (OAB 396008/SP), PATRÍCIA PATARO VIANA FERNANDES (OAB
433511/SP)
Processo 1000889-92.2021.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - W. Costa Curta e
Cia Ltda - Me - Edesio José Vieira - - Elizângela Rocha Vieira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
W COSTA CURTA E CIA LTDA ME para condenar o(a) requerido(a) EDÉSIO JOSÉ VIEIRA e ELIZÂNGELA ROCHA VIEIRA no
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