Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
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Processo 1006732-70.2021.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Koelle Ltda. - Educação
e Cultura - Alessandra Cristina de Almeida Prado Fernandes - Vistos. Complemente a exequente, no prazo de cinco (05) dias, a
taxa postal, no valor de R$0,33. Após, cite(m)-se o(s) executado(s), para pagar (em) a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos
dos Artigos 827, § 1º, 916 e §§, sob pena de penhora. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à
execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Defiro a inscrição da executada junto ao cadastro de inadimplentes
(artigo 782, § 3º do CPC). Providencie-se. Int. - ADV: FABIANE PARENTE TEIXEIRA MARTINS (OAB 161693/SP)
Processo 1006744-84.2021.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Koelle Ltda. - Educação
e Cultura - Vistos. Complemente a exequente, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas ao Estado (R$13,58), bem como
a taxa postal (R$0,33). Após, cite(m)-se o(s) executado(s), para pagar (em) a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos
dos Artigos 827, § 1º, 916 e §§, sob pena de penhora. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à
execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Defiro a inscrição do executado junto ao cadastro de inadimplentes
(artigo 782, § 3º do CPC). Providencie-se. Int. - ADV: RENATA RIVELLI MARTINS DOS SANTOS (OAB 163787/SP)
Processo 1006779-78.2020.8.26.0510 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 5002402-86.2019.403.6109 - 3ª Vara Federal da
Seção Judiciária de Piracicaba/SP) - Osmair Aparecido Zulzke - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
29/07/2021, às 14:30 horas, que será realizada de forma virtual. Cada parte providenciará a intimação de suas testemunhas, nos
termos do Art. 455, Caput, do CPC. No dia e horário agendados, as partes e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual
pelo link de acesso a ser disponibilizado, via aplicativo Teams ou pela web, com vídeo e áudio habilitados, com antecedência de
15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com
foto. ORIENTAÇÕES ÀS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS - ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência
para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo
Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, deverá aguardar em “espera”, no ambiente virtual
(“lobby”) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - no caso de testemunha, deverá estar fisicamente isolada de
outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em “espera”, até dispensa
expressa. ORIENTAÇÕES PARA INGRESSAR NA AUDIÊNCIA Via dispositivo móvel Ingressar por link Para obter o melhor das
reuniões do Teams no celular, incluindo compartilhamento de áudio, vídeo e conteúdo, você precisa baixar e instalar o aplicativo
móvel do Teams. Se você tiver o aplicativo, selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams no convite da reunião para
abrir o aplicativo e ingressar na reunião. Se não tiver esse aplicativo, você será direcionado para a App Store, onde você pode
baixá-lo. Observação: Tente baixar o aplicativo antes da reunião começar. Pode levar um ou dois minutos, dependendo da sua
conexão com a Internet. Se você não tiver uma conta do Teams, selecione Ingressar como convidado e insira seu nome para
ingressar na reunião como um convidado. Se você já tiver uma conta do Teams, selecione Entrar e ingressar para ver o batepapo da reunião e mais. Dependendo das configurações do organizador, você poderá ingressar na reunião imediatamente ou
ir ao lobby onde outra pessoa pode admitir você. Área de Trabalho (computador) Ingresso pelo link Tudo o que você precisa
para se juntar a uma reunião do Teams é um link. Selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams em seu convite de
reunião para ser levado para a página onde você pode optar por ingressar na Web ou fazer o download do aplicativo da área
de trabalho. Se você já tiver o aplicativo do Teams, a reunião será aberta nele automaticamente. Se você não tiver uma conta
do Teams e o organizador tiver permitido, você poderá ter a opção de inserir seu nome para ingressar em reunião como um
convidado. Se você tiver uma conta do Teams, selecione entrar para ingressar com acesso ao bate-papo da reunião e mais. Em
seguida, dependendo das configurações do organizador, você poderá ingressar na reunião imediatamente ou ir ao lobby onde
as pessoas na reunião podem admitir você. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP), ELAINE APARECIDA
ALMEIDA DE BRITO ORTIZ (OAB 237504/SP)
Processo 1006785-51.2021.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Helena Berbel Aranega - Vcg Transportes Eirelli Epp - Vistos. Pela sistemática em vigor, o cumprimento de sentença deve
seguir a forma de incidente e deverá ser processado nos termos do Artigo 917, I, c/c Artigo 1285 e 1286 das NSCGJ, sendo
incabível a distribuição como processo autônomo. Isto posto, ao distribuidor para cancelamento da presente distribuição, após
a cientificação da procuradora para as providências cabíveis. Intime-se. - ADV: MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB
208683/SP)
Processo 1006786-36.2021.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) Maria de Fátima Almeida Lima Tamião - Claquerson Rodrigues da Silva - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se o requerido, por carta, para querendo, oferecer contestação no prazo de quinze (15) dias. A
ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo
344 do C.P.C.). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Intimem-se. - ADV: SUSANA BATISTA DA SILVA WECK (OAB 193674/SP)
Processo 1006825-04.2019.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dover Securitizadora S/A - Osteomed
- Indústria e Comércio de Implantes Ltda - - Ariadne Conde Sakamoto - - Nidersani Ragonha - - Margareth de Lourdes da Silva
Ragonha - Vistos. Fls.142: ciência aos executados do número correto da agência bancária para depósito das parcelas do
acordo. Diante da concordância da exequente, defiro o imediato desbloqueio dos valores constritos às fls.91/97. Providenciese. No mais, aguarde-se o cumprimento da avença. Int. - ADV: ELIANE ZINI VIANA HENRIQUE (OAB 222736/SP), AUGUSTO
AMSTALDEN NETO (OAB 374716/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º