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TJSP 13/07/2021 -Fl. 809 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3317

809

decurso do prazo para impugnação (fls. 44) e ante o valor atualizado do débito no importe de R$ 104.587,98, base: outubro/2019
(fls. 03/04), defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 75.013 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/
SP (fls. 49/50), em nome de José Ribeiro de Arantes e do Espólio de Therezinha de Faria Arantes (qualificados em epígrafe),
ficando nomeado o meeiro como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como termo de constrição. Providencie a Serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP com a finalidade
de publicidade ao ato de constrição. Se não constar das petições anteriores, a parte exequente deverá informar nos autos o
nome, telefone e e mail do advogado a fim de possibilitar o recebimento do link, diretamente pelo sistema Arisp, com o boleto de
pagamento. Caberá ao patrono o acompanhamento e pagamento. Sem prejuízo, providencie o exequente a intimação pessoal
do co-executado José Ribeiro e do Espólio de Therezinha F. Arantes, na pessoa de seu representante legal (Inventariante ou
meeiro), sobre a penhora e da nomeação como depositário. Providencie-se, ainda, a intimação pelo correio das seguintes
figuras: credor(es) hipotecário(s) (N/C); co-proprietário(s) (N/C), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo
Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá
providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após, tornem para
nomeação de perito para fins de avaliação. Com a vinda do laudo, a parte exequente deverá manifestar se deseja a adjudicação
e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30
dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIA REGINA RAMOS CRUZ (OAB 222583/SP), CLECIA DE MEDEIROS SANTANA
FRANCEZ (OAB 203875/SP), JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP), CARLOS EDUARDO MACEDO (OAB 177962/SP)
Processo 0023402-39.2019.8.26.0554 (processo principal 0034956-83.2010.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Habitação - A.A.C.A.F.S.A. - G.V.M.C. - Fls. 558. Certificado decurso do prazo de recurso contra a decisão que apreçou a
impugnação (fls. 481), defiro o pedido de inclusão do nome da parte devedora em cadastro de inadimplentes, que deverá
ser procedido pelo sistema SERASAJUD, a menos que se trate de cumprimento de sentença com impugnação pendente de
apreciação. Providencie a Serventia o necessário. Sem prejuízo, diga o exequente sobre fls. 560/565. Após, tornem à conclusão.
Intime-se. - ADV: ALDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 177934/SP), MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP),
EDMILSON APARECIDO BRAGHINI (OAB 224880/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP), MAURO
TAVARES CERDEIRA (OAB 117756/SP)
Processo 0025752-97.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1028858-21.2017.8.26.0554) (processo principal 102885821.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Edilma Leite Ramos - Fls. 59. Certificado decurso
do prazo para impugnação (fls. 30), Requisitei a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) pelo sistema INFOJUD; quando
disponibilizado o resultado, em se tratando de envio de declaração, a Serventia Judicial deverá cadastrar a tramitação do feito
como segredo de justiça e efetuar as anotações necessárias (NSCGJ, art. 121-B, art.1263, e Provimentos CG 21/2018). Nada
mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. - ADV:
MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/SP)
Processo 0026955-31.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1003598-73.2016.8.26.0554) (processo principal 100359873.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Constituição de Renda - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI
- Vistos, Fls. 149: Comprove o exequente o recolhimento da respectiva taxa. Após, tornem com presteza à conclusão para
apreciação do pedido. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. - ADV: MARCOS ZAMBELLI (OAB 91500/SP),
PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Processo 1000464-67.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Fls. 248. Certificado
decurso do prazo para embargos à execução (fls. 180) , requisitei o rol de bens junto à DRF pelo sistema INFOJUD; quando
disponibilizado o resultado, em se tratando de envio de declaração, a Serventia Judicial deverá cadastrar a tramitação do feito
como segredo de justiça e efetuar as anotações necessárias (NSCGJ, art. 121-B, art.1263, e Provimentos CG 21/2018). Nada
mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1001909-23.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Miguel Angelo Vicente - Jefferson
Gonçalves Caldeira - Vistos. Tendo decorrido o prazo para oferecimento de defesa voluntária, abra-se vista à Defensoria Pública,
solicitando indicação de curador especial para defender os interesses do(s) citado(s) por edital Jefferson Gonçalves Caldeira.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SERGIO SANTANA (OAB 161169/SP)
Processo 1002074-12.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sistema Educacional
Singular Ativo S/C Ltda - ROSE MEIRE MENDES DA SILVA BUFFONI - Vistos. Oficie-se a Defensoria Pública informando-se
que a a perícia foi realizada a contento, conforme (fls. 186). Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: ROSELI DENALDI (OAB
107745/SP), VERA LUCIA PIVETTA (OAB 97370/SP), LÚCIA DE QUEIROZ PACHECO (OAB 155785/SP)
Processo 1002385-56.2021.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Citação - Ademarci Maria de Jesus Gomes - Vistos. Concedo
prazo suplementar de 5 dias para que o autor comprove o recolhimento da diligência do oficial de justiça, a ser recolhida em guia
própria. Em caso de inércia, devolva-se ao Juízo Deprecante, procedendo-se a baixa (Comunicado CG nº 155/2016). Int. - ADV:
MARCOS TADEU QUIRINO FILHO (OAB 97880/MG)
Processo 1002617-05.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regiane Mastellari Doria - New
Age Viagens e Turismo Ltda - - Interpolo Viagens e Turismo Eirelli - - Global Travel Assistance Representações e Turismo
Ltda (Nome Fantasia GTA) - Vistos, Fls. 641/643. Com razão a autora. Reconsidero parcialmente a decisão de fls. 640, a
fim de declarar que o feio prosseguirá em relação aos corréus New Age e Interpolo Viagens, e não como constou. No mais,
permaneces a decisão tal como lançada. Subam os autos, com urgência. Int. - ADV: ODUVALDO FERREIRA (OAB 125803/
SP), ANA SILVIA CARVALHO E SILVA PELICIARI (OAB 100218/SP), NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA (OAB 54372/SP),
MARCIA FERREIRA SCHLEIER (OAB 81301/SP), ANGELA MARIA HOEHNE (OAB 170901/SP)
Processo 1004378-37.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - 3 P Publicidade
Propaganda e Comercial de Painéis Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 60/127. À réplica, no prazo de 15
dias. Em igual prazo e na hipótese de remanescerem pontos controvertidos ainda não provados, as partes deverão indicar as
provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Caso haja interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação, deverão apresentar, objetivamente, os termos das respectivas propostas com valores e forma de pagamento/
recebimento. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1004467-60.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Roberto Gimenes
- Banco Itaú Consignado S.A - Vistos. Fls. 47. Ciência do depósito realizado nos autos. Fls. 53/118. À réplica, no prazo de 15
dias. Em igual prazo e na hipótese de remanescerem pontos controvertidos ainda não provados, as partes deverão indicar as
provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Caso haja interesse na realização de audiência de tentativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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