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TJSP 19/07/2021 -Fl. 136 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3321

136

RIBEIRÃO PIRES
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANNIEL ADRIANO ARALDI MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉIA PALMEIRA FELIX DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2021
Processo 0000458-30.2018.8.26.0505 (processo principal 0000265-20.2015.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Revisão - K.M.M. - M.L.M. - Diante da manifestação do credor as fls. 156, Homologo o acordo apresentado pelo devedor as fls.
154/155 e defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Defiro o desbloqueio dos valores
penhorados via Sisbajud, providenciando a serventia o necessário. Fica mantida a penhora do veículo até o cumprimento final
do acordo. Fica o credor advertido de que deverá noticiar o cumprimento em Juízo até 30 dias após o prazo fixado no acordo e
que decorrido tal prazo estes autos serão declarados extintos pelo pagamento. - ADV: GRACILENE DE OLIVEIRA GONZAGA
(OAB 264925/SP), JULIO CESAR FERREIRA PAES (OAB 251051/SP), ALESSANDRA MOREIRA CALDERANI (OAB 211716/
SP)
Processo 0000496-37.2021.8.26.0505 (processo principal 1001176-10.2018.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Fixação - Thaynara Martins Lima - Fica o autor intimado a se manifestar a respeito da certidão negativa do oficial de justiça.
- ADV: LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS (OAB 178886/SP)
Processo 0000835-30.2020.8.26.0505 (processo principal 1001411-40.2019.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.R.L. - W.R.L. - Homologo o acordo celebrado nos autos as fls. 40/42 e defiro
a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Fica o credor advertido de que deverá noticiar
o cumprimento em Juízo até 30 dias após o prazo fixado no acordo e que decorrido tal prazo estes autos serão declarados
extintos pelo pagamento. - ADV: ELLEN CRISTIANA NUNES (OAB 276293/SP), WILSON DICIERI (OAB 74466/SP)
Processo 0001413-61.2018.8.26.0505 (processo principal 0003205-26.2013.8.26.0505) - Cumprimento de sentença L.G.T.S. - C.S.S. - Vistos. Defiro o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar, devendo o
credor providenciar a juntada de cálculo atualizado do débito. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício
a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto, juntamente com cópia do cálculo atualizado. Com a juntada do
cálculo atualizado, defiro a pesquisa Sisbajud, Renajud e Infojud. Intime-se. - ADV: PATRICIA BIRKETT VENANCIO REIS (OAB
227142/SP), ANDRÉ LUIZ PLACCO (OAB 225584/SP)
Processo 0001753-39.2017.8.26.0505 (processo principal 0000878-11.2013.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Alimentos - Miguel Pereira de Oliveira Duarte - M.C.D. - Fica o devedor intimado a comprovar no prazo de 05 dias o pagamento
total do débito. Ainda, fica a credora intimada a providenciar o preenchimento do formulário de MLE para levantamento do valor
depositado as fls. 152. Defiro a expedição de ofício à empregadora do réu, com urgência. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
(OAB 263895/SP), ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS MARTINS (OAB 214231/SP)
Processo 0002252-57.2016.8.26.0505 (processo principal 0005103-45.2011.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Alimentos - Nicolly Vitoria dos Santos Monteiro - Fls. 72: Anote-se., expedindo o necessário. - ADV: MARY MARIA APARECIDA
ZECHI LUIS (OAB 182006/SP)
Processo 0002252-57.2016.8.26.0505 (processo principal 0005103-45.2011.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Alimentos - Nicolly Vitoria dos Santos Monteiro - Vistos. Conforme se verifica nos autos o mandado de prisão expedido as fls.67,
perdeu a validade. Diante do artigo 6º da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na qual orienta que,
em virtude do atual contexto epidemiológico, as pessoas presas por dívida alimentícia sejam colocadas em prisão domiciliar,
aguarde-se o fim da quarentena decorrente da pandemia do Covid 19, para decisão acerca de eventual revalidação do mandado
de prisão do devedor, já que a prisão domiciliar não se reveste do mesmo caráter coercitivo para satisfação do débito alimentar.
Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício ao Banco Caixa Econômica Federal, solicitando informações acerca da existência de
conta FGTS em nome do devedor Nilton Luiz Monteiro da Silva Filho, CPF nº 387.984.378-36, RG nº 46.356.482-0, nascimento
05/08/1989. Caso haja saldo na conta FGTS, desde já, defiro a penhora do valor R$ 45.196,38. Servirá a presente decisão,
digitalmente assinada, como ofício à CEF, devendo ser protocolado diretamente pela parte interessada para maior celeridade no
cumprimento da ordem. - ADV: MARY MARIA APARECIDA ZECHI LUIS (OAB 182006/SP)
Processo 0002318-66.2018.8.26.0505 (processo principal 0011734-78.2006.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - João Paulo Pires - Ulga Maria da Silva - Por 30 dias, concedo o prazo requerido. - ADV: MURILLO
BARCELLOS MARCHI (OAB 167231/SP), SVETLANA JIRNOV RIBEIRO (OAB 130649/SP)
Processo 1000093-85.2020.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.G.M. - S.S.M. - Fica o Autor intimado a respeito da
expedição de Mandado de Averbação de Divórcio ás fls. 77, que está disponível para impressão. - ADV: SUELI DE CARVALHO
(OAB 238756/SP), SILVANA SHIMEKO OTSUKI PADOVEZI OIER (OAB 314723/SP)
Processo 1000229-48.2021.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.D.C. - Manifeste-se o patrona da autora,
informando o endereço atual da autora e do menor. - ADV: FABIO FIORUCCI (OAB 328732/SP)
Processo 1000495-35.2021.8.26.0505 - Curatela - Nomeação - M.C.S.C. - Fls. 70/71: Diante do informado, aguarde-se
apresentação do laudo. Int. - ADV: VALDENILSON MOURA (OAB 423686/SP)
Processo 1000563-82.2021.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.P.P. - - H.V.P.P. - - L.R.P.P.
- - A.M.P.P. - Reitere-se a intimação dos autos para dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, providenciando a juntada de
certidão de nascimento legível, sob pena de extinção e arquivamento do feito. No silêncio intime-se pessoalmente. - ADV:
FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
Processo 1000584-58.2021.8.26.0505 - Interdição - Nomeação - C.M.F. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Anote-se. Trata-se de ação de interdição proposta por Claudio Martins Ferreira em face de Ivanilda Martins Ferreira, alegando,
em síntese, que é filho da requerida, a qual foi diagnosticada com Doença de Alzheimer, razão pela qual não possui capacidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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