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TJSP 16/08/2021 -Fl. 470 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3341

470

Defiro a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via InfoJud. Executado: Lais Lodron Siqueira e
Leandro de Araujo Magalhães - CPF: 402.557.908-13 e 429.117.038-63. Intime-se. - ADV: EDNA APARECIDA FERNANDES
(OAB 187117/SP), MANUEL DA CONCEICAO FERREIRA (OAB 48832/SP)
Processo 0038019-71.2020.8.26.0100 (processo principal 1039097-83.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Maria Alice Pereira Frescura - Lais Lodron Siqueira - - Leandro de Araujo Magalhães - Vistos. Ciência da
resposta negativa da pesquisa realizada, via InfoJud. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MANUEL DA CONCEICAO FERREIRA (OAB 48832/SP), EDNA APARECIDA FERNANDES
(OAB 187117/SP)
Processo 0043244-43.2018.8.26.0100 (processo principal 0135503-43.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Companhia de Gás de São Paulo Comgás - LMS Consultoria e Serviços Eireli - Vistos. Fls. 600: Defiro a busca
da cópia da última declaração de imposto de renda disponível (ECF), via InfoJud. Executada: LMS Consultoria e Serviços Eireli
CNPJ 06.177.523/0001-94. Intime-se. - ADV: MARIO RICARDO BRANCO (OAB 206159/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA
FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP)
Processo 0043244-43.2018.8.26.0100 (processo principal 0135503-43.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Companhia de Gás de São Paulo Comgás - LMS Consultoria e Serviços Eireli - Vistos. Ciência da resposta
negativa da pesquisa realizada, via InfoJud. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30
(trinta) dias. Intime-se. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), MARIO RICARDO BRANCO (OAB
206159/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP)
Processo 0054893-34.2020.8.26.0100 (processo principal 1034771-80.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compromisso - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Gilmar Mesa Mastrorosa - - Rosiris Meira Roldan Mastrorosa
- VISTOS DÉBITO R$39.621,72 Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos
termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado
matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado
do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art.
854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não
houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e
quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros,
proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que,
no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em
excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento,
considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por
edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o
curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis
que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal,
serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência
dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório
informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo,
caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar
a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do
seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Sendo insuficiente o
bloqueio, reitere-se de imediato. Int. - ADV: IZEQUIEL SANTOS DE ARAUJO (OAB 66189/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO
(OAB 138605/SP)
Processo 0054893-34.2020.8.26.0100 (processo principal 1034771-80.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compromisso - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Gilmar Mesa Mastrorosa - - Rosiris Meira Roldan Mastrorosa
- Vistos. Fls. 72/98: Manifeste-se a parte contrária, em 5 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/
SP), IZEQUIEL SANTOS DE ARAUJO (OAB 66189/SP)
Processo 0078018-65.2019.8.26.0100 (processo principal 1047520-66.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Benedito Pereira - - Fatima Aparecida de Albuquerque Ferreira Pereira
- Cooperativa Habitacional Terra Paulista - AUSTER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - Giuliana Vautier Giongo Pesoa
Sartori - Leandro Fidalgo Gregório - - Juliana Duarte de Azevedo Gregório - Vistos. Fls. 715/718: A executada pleiteia a exclusão
da liquidante Giuliana Vautier Giongo Pesoa Sartori e do advogado Rodrigo Tambuque Rodrigues como representantes da
Auster Consultoria Empresarial LTDA. Em resposta, os exequentes assentem com a exclusão solicitada, ainda que discordem
dos argumentos apresentados na petição, indicando haver fraude de credores. Ante a concordância aos termos pleiteados,
defiro a correção cadastral solicitada. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na omissão, aguardese provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELLE FAION DE PAULA (OAB 327666/SP), LETICIA SUZANE ANDRADE
SILVA (OAB 346188/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), HUMBERTO GERONIMO ROCHA (OAB
204801/SP), CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP)
Processo 0079891-37.2018.8.26.0100 (processo principal 1112781-17.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Claudiane Aquino Roesel - Microvel Instrumentos de Precisão Ltda. - VISTOS DÉBITO R$8.920,99
Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de
Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até
o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico
gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo
o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores,
serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na
pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo
endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não
recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao
juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado
por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação
apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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