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TJSP 20/08/2021 -Fl. 755 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3345

755

do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Vagner Mendes Menezes em face
da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente. P.I.C. Itu, . - ADV:
VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/SP)
Processo 0003491-69.2019.8.26.0286/03 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Rafael Prado Gazotto Sociedade Individual de Advocacia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Tendo em vista a quitação do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Rafael
Prado Gazotto Sociedade Individual de Advocacia em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do
cumprimento de sentença correspondente. P.I.C. Itu, . - ADV: RAFAEL PRADO GAZOTTO (OAB 154960/SP)
Processo 0003492-54.2019.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Custas - Coplac do Brasil Ltda - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a quitação do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários
advocatícios movida por Coplac do Brasil Ltda em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do
cumprimento de sentença correspondente. P.I.C. Itu, . - ADV: RAFAEL PRADO GAZOTTO (OAB 154960/SP)
Processo 0003657-04.2019.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - David Cornelio Giansante - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a quitação
do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por David Cornelio Giansante em face da
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente. P.I.C. Itu, . - ADV: DAVID
CORNELIO GIANSANTE (OAB 202243/SP)
Processo 0005079-48.2018.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Nair Aparecida Christo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a quitação do ofício
requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Nair Aparecida Christo em face da FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente. P.I.C. Itu, . - ADV: NAIR APARECIDA
CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 0005638-68.2019.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Mesquita & Pontes - Sociedade de Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo
em vista a quitação do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Mesquita Pontes
- Sociedade de Advogados em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença
correspondente. P.I.C. Itu, . - ADV: RICARDO FUMAGALLI NAVARRO (OAB 161868/SP)
Processo 0005639-53.2019.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Mesquita & Pontes - Sociedade de Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo
em vista a quitação do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Mesquita Pontes
- Sociedade de Advogados em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença
correspondente. P.I.C. Itu, . - ADV: RICARDO FUMAGALLI NAVARRO (OAB 161868/SP)
Processo 0005640-38.2019.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Mesquita & Pontes - Sociedade de Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo
em vista a quitação do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Mesquita Pontes
- Sociedade de Advogados em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença
correspondente. P.I.C. Itu, . - ADV: RICARDO FUMAGALLI NAVARRO (OAB 161868/SP)
Processo 0006232-82.2019.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Marcio Roberto Rodrigues dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a
quitação do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Marcio Roberto Rodrigues dos
Santos em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente.
P.I.C. Itu, . - ADV: MARCIO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 140381/SP)
Processo 0006261-69.2018.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em
vista a quitação do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Finocchio e Ustra
Sociedade de Advogados em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença
correspondente. P.I.C. Itu, . - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 0006263-39.2018.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em
vista a quitação do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Finocchio e Ustra
Sociedade de Advogados em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença
correspondente. P.I.C. Itu, . - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 0006265-09.2018.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Olavo Gliorio Gozzano - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a quitação do ofício
requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Olavo Gliorio Gozzano em face da FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente. P.I.C. Itu, . - ADV: OLAVO GLIORIO
GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 0006550-02.2018.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Ronaldo Aparecido Fabricio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a quitação
do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Ronaldo Aparecido Fabricio em face
da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente. P.I.C. Itu, . - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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