Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3350
744
Nº 2191513-91.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Telefônica
Brasil S/A - Agravada: Dirce Vasconcellos Bomfim - Agravada: Vera Eunice Gaparini da Silva - Agravada: Maria Ines Mendes da
Silva - Agravada: Conceição D’angelo Pancera - Agravada: Dorotea Cristina Mendes - Agravada: Maria do Socorro Melo Castro
- Agravada: Sueli Aparecida Zamberlan Rosan - Agravada: Rose Clea Silva de Andrade - Agravada: Salvadora Hernandez
do Bonfim - Agravada: Olga Angelica dos Santos Domingos - Agravada: Marinilda Martins Peruque - Agravado: Norma Sueli
Tofano de Oliveira - Agravada: Rosa Maria de Jesus Marques - Agravado: Milton Orbolato - Agravada: Leonilda Garcia Bianchi
- Agravado: Rubens do Prado - Agravada: Maria Lucia Carneiro da Silva - Agravada: Eugenia Bongiovani Tofano - Agravado:
Reinaldo Santos de Abreu - Agravado: Pedro Jose Mancini - Agravada: Clarice Generosa de Souza Carvalho - Agravado: Renato
Teixeira da Silva - Agravada: Ana Paula da Silva - Agravada: Maria Elisete Soares de Castro Mesquita - Agravada: Monica
Ilma Rosa Oliveira - Agravada: Maria Aparecida Albino - Agravada: Carmelita dos Santos Souza - Agravada: Maria do Rosario
Soares Santana - Agravado: Francisco Jose Arantes Martins - Agravada: Marta Paes Soares Rodrigues - Agravada: Maria
Aparecida Molina Diniz - Agravada: Lindaura Oliveira Correia - Agravada: Osvanete Amaro Monteiro - Agravada: Marcia de Lima
Prodomo - Agravada: Rosa Maria Gimenez de Deus - Agravado: Jose Carlos Moreno Rosseau - Agravada: Neusa Santos Paim
da Silva - Agravado: Rogerio Aparecido do Santos - Agravado: Macionilio Nogueira Filho - Agravada: Lucilene Roblez - Agravada:
Meire Sumie Tuyama Mitidiero - Agravado: Sebastião de Oliveira - Agravada: Rosangela Rodrigues de Brito - Agravada: Celina
Barros dos Anjos - Agravada: Neide Cristofoli Teixeira - Agravada: Maria Aparecida de Oliveira Sanches - Agravado: Moacir
Alves de Souza - Agravada: Luci Mara Dias de Souza - Agravado: Jose Batista dos Santos - Agravado: Sebastião Cortez da
Silva - Agravada: Carmenia Amorim de Andrade Ribeiro - Agravada: Maria Jose Marquesi - Agravado: Valdemar Augusto da
Silva - Agravado: Paulo Menossi - Agravado: Sergio Marcos Carboneira Fluminhan - Agravado: Manoel Araujo dos Santos Agravado: Claudio Jose Soares - Agravado: Nelson Fama - Agravado: Calisto Valeriano Alves - Agravado: Antonio Vieira da Silva
- Agravada: Isvame Gonçalves Freitas - Agravada: Meire Peixoto Hamada Morikawa - Agravada: Neuclea Pereia Valões Ribeiro
- Agravado: Sebastião Salvador Gonçalves - Agravado: Paulo Sergio da Silva - Agravado: Alecio Eleuterio Isquierdo - Agravada:
Maria Lucia Gomes Vieira - Agravado: Marli Lima Buara - Agravada: Marcia Regina Robles Donadão - Agravada: Ruth de Cassia
Magalhães Negrão Gonçalves - Agravada: Maria de Fatima Silva Ramos - Agravada: Maria Eva da Silva Santos - Agravada:
Maria Loudes de Souza Rodrigues - Agravada: Rute Catagne Araujo - Agravada: Neuza Maria da Silva Souza - Agravada: Maria
Mercedes Silva Capistano - Agravada: Neuza Aparecida da Silva Rissato - Agravado: Jorge Luiz Teles - Agravada: Fabiana de
Brito Muti - Agravado: Marcos Antonio Martins Gardin - Vistos. Concede-se efeito suspensivo para obstar o cumprimento da
decisão até solução final do agravo de instrumento. Oficie-se para cumprimento. Intime para resposta e reserve o número 83025
para futuro voto. Intimem-se. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Renato Caldeira Grava Brazil (OAB: 305379/SP) - Caetano
Falcão de Berenguer Cesar (OAB: 321744/SP) - Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Sérgio Santos do
Nascimento (OAB: 305211/SP) - João Lucas Pascoal Bevilacqua (OAB: 357630/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/
SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
DESPACHO
Nº 2192021-37.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: F. L. C. de
O. - Agravada: G. L. de O. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: O. R. L. de O. (Representando Menor(es)) - Vistos. Tratase de agravo de instrumento interposto por F. L. C. DE O., nos autos da ação de alimentos movida por G. L. DE O. (menor
representada por sua genitora), contra a r. decisão de fls. 152/154 (autos principais), que fixou alimentos provisórios em 23,5%
dos vencimentos líquidos do alimentante, inclusive sobre todas as vantagens de natureza trabalhista, como férias, 13º salário,
horas extras e verbas rescisórias, não incidindo sobre as verbas indenizatórias, como FGTS. Insurge-se o Agravante alegando
que a agravada, nasceu em 27.01.2009, que reside com a genitora em imóvel financiado de propriedade de seus pais. Afirma
que o condomínio do imóvel onde mãe e filha permanecem residindo no valor de R$.2.010,26 (dois mil e dez reais e vinte e
seis centavos), o pagamento da auxiliar do lar no valor R$.3.075,00 (três mil e setenta e cinco reais), o pagamento da faxina
semanal, energia, internet, telefone fixo, TV a cabo devem ser rateados entre o genitores. Aponta, ainda, que o valor mensal
médio de R$.3.850,49 (três mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos), não condiz com o consumo mensal
para uma criança de 12 anos de idade e que referido valor também deverá ser rateado entre os genitores. Informa que a
agravada desistiu das aulas de piano e, caso retorne, referida despesa, deve ser rateada entre os genitores no valor de R$
95,00 para cada e que a recorrida adquire itens de maquiagem, beleza e higiene, que inclui tratamento para acne, ao custo
mensal médio de R$.1.522,54 (mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), além de depilação
a laser ao custo mensal de R$.101,07 (cento e um reais e sete centavos), mas os produtos listados totalizam R$ 520,78 em
quantidade suficientes para um mês de tratamento. Acena que o valor apontado como roupas e calçados no montante de
R$.1.477,59 (mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) é excessivo para uma menor de 12 anos
de idade, sendo excessivo também o custo médio mensal de R$.2.467,71 (dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e
setenta e um centavos) para restaurantes. Afirma que a mensalidade do tênis clube é de R$398,00 e não R$ 470,00 como
mencionado. Aduz que a agravada majorou todas as despesas para sua manutenção e até as despesas que são próprias de
sua genitora ao agravante. Esclarece que vice-presidente da empresa Teradata Brasil Tecnologia Ltda., auferindo salário liquido
de R$ 37.950,67 e que a obrigação alimentar descontada em folha de pagamento será de R$ 8.918,41, mas objetiva arcar
com as despesas diretas da agravada, pois atualmente já arca com o pagamento do Colégio COC Universitário de Santos,
material escolar, língua inglesa, personal, desenho artístico e psicóloga, que totalizam R$ 3.429,72. Salienta que o valor total
da pensão alimentícia fixada e os valores adimplidos diretamente pelo agravante totalizam o valor de R$ 12.348,13. Acena que
deve ser modificada a pretensão de que a pensão incida sobre a parte variável de seus ganhos, quais sejam comissões, bônus,
gratificações, PLR e outras eventuais verbas. Por este motivo, o agravante pleiteia a reforma da r. decisão para que efetue o
pagamento direto das despesas que totalizam R$ 3.429,72, mensais e que o valor de 23,5% (vinte e três e meio por cento) incida
apenas sobre seu salário fixo líquido, não incidindo sobre os ganhos auferidos a título de comissões, DSR, bônus, gratificações,
PLR, FGTS e outros benefícios. Por fim, requer a concessão de efeito suspensivo ativo. Não vislumbrando a existência da
necessária relevância nas alegações expendidas para a concessão de efeito suspensivo ativo, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Solicitem-se as informações. À agravada para manifestação. À douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Maria do Carmo Dieckmann Troiani (OAB: 30748/SP) - Aldo dos Santos Pinto (OAB:
164096/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º