Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
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ELIAS NUNES VIEIRA NETO - Vistos. Certifique o decurso do prazo de págs. 402/405. Expeça-se certidão de inscrição na
dívida ativa. Atualize histórico de partes. Remetam cópia da certidão para a VEC competente. Cadastre no SAJ a destinação
dos objetos apreendidos nos autos. Arquivem-se os autos. Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados
neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente
decisão servirá como OFÍCIOS. (deverá ser juntado aos autos o comprovante de entrega e leitura dos emails). Int. - ADV: SUELI
PINHEIRO (OAB 50535/SP)
Processo 0001161-69.2017.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ELIAS NUNES VIEIRA NETO - Vistos. Oficie à Procuradoria Geral do Estado através do e-mail: [email protected].
br, solicitando informações do registro das certidão de inscrição da multa (págs. 408/409) que foi remetida fisicamente e
recebida através do AR de pág. 418. Pág. 424: Informe que estes autos encontram-se arquivados e a guia de recolhimento
nº 0002703.23.2018.8.26.0502 deverá ser remetida à VEC de Nazaré Paulista, conforme extrato de págs. 425/426. Por fim,
considerando o reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume
de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como OFÍCIO. Deverá ser juntado aos autos o comprovante
de entrega e leitura dos emails. Int. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP)
Processo 0004246-94.2020.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - SIDNEI
DE OLIVEIRA e outros - Vistos. Certifique o decurso do prazo de pág. 408. Providencie o necessário. Int.
Processo 0004246-94.2020.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - SIDNEI
DE OLIVEIRA e outros - Ao Ministério Público para apresentação dos memoriais finais.
Processo 0004246-94.2020.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - SIDNEI
DE OLIVEIRA e outros - Vistos. P. 421 e certidão supra: Revejo o despacho de p. 416. Expeça-se carta precatória para a
Comarca de São Paulo para intimação dos indiciados Edmilson Soares Sampaio e Sidnei Oliveira, para que forneçam número
de telefone celular e e-mail, para designação de audiência virtual de homologação de acordo de não persecução penal. Prazo:
60 (sessenta) dias. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Guarulhos para intimação da indiciada Érika da Silva, para
que forneça número de telefone celular e e-mail, para designação de audiência virtual de homologação de acorso de não
persecução penal. Prazo: 60 (sessenta) dias. Int.
Processo 0004246-94.2020.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - SIDNEI
DE OLIVEIRA e outros - Vistos. Cobre-se, devidamente cumprida, a carta precatória de pág. 427. Por fim, considerando o
reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e
ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como OFÍCIO. Deverá ser juntado aos autos o comprovante de entrega
e leitura dos emails. Int.
Processo 0004246-94.2020.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - SIDNEI
DE OLIVEIRA e outros - Vistos. Pág. 459: Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias. No silêncio,
solicite informações. Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como
considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como OFÍCIO. Deverá
ser juntado aos autos o comprovante de entrega e leitura dos emails. Int.
Processo 0004246-94.2020.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - SIDNEI
DE OLIVEIRA e outros - Vistos. Reitere-se o ofício de p. 453. Int.
Processo 0004246-94.2020.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - SIDNEI
DE OLIVEIRA e outros - Págs. 440/444 e 447/452: Ao Ministério Público.
Processo 0004246-94.2020.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - SIDNEI
DE OLIVEIRA e outros - Vistos. P. 487/490: Ao Ministério Público. Int.
Processo 0004246-94.2020.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - SIDNEI
DE OLIVEIRA e outros - Ao Ministério Público.
Processo 0004246-94.2020.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - SIDNEI
DE OLIVEIRA e outros - Vistos. P. 497/499: Defiro. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Guaíra/SP para intimação
do indiciado Sidnei Oliveira, para que forneça número de telefone celular e e-mail, para designação de audiência virtual de
homologação de acordo de não persecução penal. Prazo: 60 (sessenta) dias. Expeça-se carta precatória para a Comarca
de Bragança Paulista para intimação da indiciada Érika da Silva, para que forneça número de telefone celular e e-mail, para
designação de audiência virtual de homologação de acorso de não persecução penal. Prazo: 60 (sessenta) dias. Int.
Processo 0004246-94.2020.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - SIDNEI
DE OLIVEIRA e outros - Págs. 487/490: Ao Ministério Público.
Processo 0004246-94.2020.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - SIDNEI
DE OLIVEIRA e outros - Vistos. 1. P. 510/511: Defiro. Providencie contato telefônico com Edmilson Soares Sampaio para que
remeta a este Juízo cópia da sua carteira de identidade antiga através do e-mail: [email protected]. 2. Com a resposta
do item 1, oficie-se à Delegacia de Polícia de Atibaia para que realize diligências visando apurar a real identidade de um dos
autores do crime EDMILSON/CRISTIANO, e se houve a pratica do crime de falsa identidade quando da elaboração destes autos
de prisão em flagrante. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Junte-se FA e certidões de Cristiano Soares Sampaio. Por fim, considerando o
reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e
ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como OFÍCIO (item 2). Deverá ser juntado aos autos o comprovante de
entrega e leitura dos emails. Int.
Processo 0004246-94.2020.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SIDNEI DE OLIVEIRA Vistos. P. 684: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ODIMAR
PEREIRA (OAB 262132/SP)
Processo 0004246-94.2020.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SIDNEI DE OLIVEIRA
- Vistos. Certifique a serventia se ocorreu o cumprimento do ofício de pág. 556. Caso necessário, reitere-se. Págs. 620/638 e
691/702: Ao Ministério Público. Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem
como considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como OFÍCIO.
Deverá ser juntado aos autos o comprovante de entrega e leitura dos emails. Int. - ADV: ODIMAR PEREIRA (OAB 262132/SP)
Processo 0004572-30.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - Marcelo Canosa Lema - - Frank
Costa Ferla - Vistos. P. 3.078: Defiro. Remeta-se cópia do mandado de prisão de p. 2.483/2.484 ao 59º Distrito Policial da Capital
para cumprimento no endereço informado pelo Ministério Público. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, solicite informações
sobre o cumprimento. Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como
considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como OFÍCIO. Deverá
ser juntado aos autos o comprovante de entrega e leitura dos emails. Int. - ADV: DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º