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TJSP 09/09/2021 -Fl. 1859 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3357

1859

satisfação do crédito. Para tanto, providencie a parte a juntada da planilha de cálculo atualizada e o recolhimento das custas
pertinentes, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se acerca do parcelamento informado (fls. 41-44).
Após, tornem-se os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: VIVIANE SILVA FAUSTINO (OAB 416967/SP), MARCOS SILVA LEITE
(OAB 378226/SP), WALDIRENE LEITE MATTOS (OAB 123098/SP)
Processo 0000536-80.2020.8.26.0108 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0006790-10.2016.8.02.0001 - JD. NUCLEO
DE PROMOÇÃO À FILIAÇÃO DE MACEIÓ - AL) - Isaac Gabriel da Silva e outro - Alisson Leandro da Silva - Diante dos termos
dos comunicados do Conselho Superior da Magistratura, referentes à pandemia do Covid-19, redesigno a audiência para o dia
22 de setembro de 2020, às 14:55 horas. Int.
Processo 0000536-80.2020.8.26.0108 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0006790-10.2016.8.02.0001 - JD. NUCLEO
DE PROMOÇÃO À FILIAÇÃO DE MACEIÓ - AL) - Isaac Gabriel da Silva e outro - Alisson Leandro da Silva - Diante dos termos
da certidão do oficial de Justiça (fl. 13), manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, suspendendo, por ora, as
diligências determinadas à fl. 12. Int.
Processo 0000536-80.2020.8.26.0108 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0006790-10.2016.8.02.0001 - JD. NUCLEO
DE PROMOÇÃO À FILIAÇÃO DE MACEIÓ - AL) - Isaac Gabriel da Silva e outro - Alisson Leandro da Silva - Considerando que
as audiências, em qualquer matéria, serão realizadas por videoconferência, nos termos do artigo 26 do Provimento 2564/2020,
e item 16 do Comunicado Conjunto 581/2020, Comunicado CG 378/2020, oficie-se ao Juízo Deprecante para que informe
se persiste o interesse e necessidade da realização do ato por este Juízo. Em caso negativo, devolva-se a presente carta
precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e as anotações de praxe.
Processo 0000536-80.2020.8.26.0108 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0006790-10.2016.8.02.0001 - JD. NUCLEO
DE PROMOÇÃO À FILIAÇÃO DE MACEIÓ - AL) - Isaac Gabriel da Silva e outro - Alisson Leandro da Silva - Despacho:
Considerando o advento de meu período de férias e não havendo tempo hábil para análise em razão do volume de serviço,
baixo os autos em cartório sem decisão. Encaminhem-se os autos conclusos, com prioridade, ao Excelentíssimo Juiz designado
para a vara no período.
Processo 0000536-80.2020.8.26.0108 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0006790-10.2016.8.02.0001 - JD. NUCLEO
DE PROMOÇÃO À FILIAÇÃO DE MACEIÓ - AL) - Isaac Gabriel da Silva e outro - Alisson Leandro da Silva - Vistos. Tendo
em vista a certidão do sr. Oficial de justiça fls. 13 e de que nada mais foi requerido, devolva-se a presente com as nossas
homenagens.
Processo 0000652-52.2021.8.26.0108 (apensado ao processo 1000773-97.2020.8.26.0108) (processo principal 100077397.2020.8.26.0108) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - J.S.S. - U.S.C. - Vistos. INTIME-SE o executado,
pessoalmente (art. 528, § 8º, do CPC), para no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento
voluntário da obrigação alimentar - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de
multa de 10%, honorários de advogado de 10% (art. 85, § 1º e § 13, do NCPC), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do CPC,
além de protesto do título judicial (art. 517, do CPC) e inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º,
do CPC). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525,
do CPC), observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218, § 4º, do
CPC). Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro, integralmente, a gratuidade
da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Servirá a
presente decisão como ofício /mandado /carta /carta precatória. Intime-se. - ADV: RODNEY SERRETIELLO (OAB 276851/SP),
ROSINES ROLIM (OAB 292893/SP)
Processo 0000755-59.2021.8.26.0108 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0801092-70.2018.8.14.0070 - JUIZO DE
DIREITO DA 2°. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL - COMARCA DE ABAETETUBA) - RAYANA DE JESUS SILVA MARQUES - JEAN
DE SOUZA NEGRÃO - Vistos. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora providencie: (a) cópia do instrumento
do mandato conferido ao advogado; (b) cópia ou transcrição do despacho que ordenou a medida; (c) contrafé; (d) diligência
do Oficial de Justiça; (e) cópia da carta precatória; e (f) taxa judiciária - art. 4º ,§3º da Lei 11.608 de 29/12/2003 (10 UFESP’s
); caso ainda pendentes. Preenchidos os requisitos acima, cumpra-se servindo cópia da presente como mandado. No silêncio,
certifique-se e devolva-se ao r. Juízo deprecante, com as homenagens de estilo. Intime-se.
Processo 0000770-28.2021.8.26.0108 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002143-67.2021.8.26.0020 - 3ª Vara da Família
e Sucessões do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó da Comarca de São Paulo) - Lorena de França Dorigon - Joaquim
Luiz de França Filho - Vistos. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora providencie: (a) cópia do instrumento
do mandato conferido ao advogado; (b) cópia ou transcrição do despacho que ordenou a medida; (c) contrafé; (d) diligência
do Oficial de Justiça; (e) cópia da carta precatória; e (f) taxa judiciária - art. 4º ,§3º da Lei 11.608 de 29/12/2003 (10 UFESP’s
); caso ainda pendentes. Preenchidos os requisitos acima, cumpra-se servindo cópia da presente como mandado. No silêncio,
certifique-se e devolva-se ao r. Juízo deprecante, com as homenagens de estilo. Intime-se.
Processo 0000830-98.2021.8.26.0108 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0801919-59.2019.8.18.0030 - Secretaria da
2ª Vara da Comarca de Oeiras) - C.M.F.C.S. - F.C.F.S. - Vistos. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora
providencie: (a) cópia do instrumento do mandato conferido ao advogado; (b) cópia ou transcrição do despacho que ordenou
a medida; (c) contrafé; (d) diligência do Oficial de Justiça; (e) cópia da carta precatória; e (f) taxa judiciária - art. 4º ,§3º da Lei
11.608 de 29/12/2003 (10 UFESP’s ); caso ainda pendentes. Preenchidos os requisitos acima, cumpra-se servindo cópia da
presente como mandado. No silêncio, certifique-se e devolva-se ao r. Juízo deprecante, com as homenagens de estilo. Intimese.
Processo 0000952-14.2021.8.26.0108 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000614-65.2021.8.26.0191 - 1ª VARA JUDICIAL
DE FERRAZ DE VASCONCELOS) - Nairan dos Santos Neres - Ricardo do Nascimento Aleixo - Vistos. Cumpra-se servindo
cópia da presente como mandado. Após, devolva-se ao r. Juízo deprecante, com as homenagens de estilo. Intime-se.
Processo 0000958-89.2019.8.26.0108 (apensado ao processo 1001328-90.2015.8.26.0108) (processo principal 100132890.2015.8.26.0108) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - K.E.M.O. - M.S.S. - Vistos. Fls. 57-58: A parte exequente
pugnou pela citação do executado no CDP II de Osasco, ante a notícia de que o requerido encontra-se preso. Defiro o pedido de
citação. Providencie a serventia o necessário. - ADV: DANIEL DE OLIVEIRA VIRGINIO (OAB 274018/SP), SHEILA CRISTIANE
FERNANDES (OAB 357464/SP)
Processo 0000963-14.2019.8.26.0108 (processo principal 0005672-10.2010.8.26.0108) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.D.T. - - V.D.T. - Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: EDICLEIA FREIRE
CUNHA DE CARVALHO (OAB 383923/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP)
Processo 0001231-97.2021.8.26.0108 - Carta Precatória Cível - Fixação (nº 0000640-91.2016.8.19.0210 - 2ª Vara de
Familia- Regional da Leopoldina - RJ) - K.C.F. - J.A.F. - Vistos. Cumpra-se servindo cópia da presente como mandado. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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