Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3358
2981
através de advogado nomeado, alegando sua inocência (fls. 129/130). Na instrução criminal foram ouvidas a vítima e cinco
testemunhas. O réu foi interrogado. Ultrapassada a fase de diligências, passou-se para as alegações finais orais. O Ministério
Público requereu a parcial procedência, pugnando pela condenação somente do crime de vias de fato. Já a defesa pugnou pela
absolvição por falta de provas. É, em síntese, o relatório. Decido. II FUNDAMENTAÇÃO Apenas há comprovação da materialidade
do crime de furto, conforme se extrai do BO de fls. 04/06 e do auto de exibição e apreensão de fls. 12. Já a autoria delitiva do
crime de furto está comprova pelos depoimentos colhidos na fase administrativa e também em juízo. Na fase inquisitorial a
vítima disse que na data de 28/06/2018, por volta das 16h30min, estava na casa de sua mãe, realizando um procedimento de
cabeleireiro em uma cliente chamada LUANA BARROSO. Neste momento chegou no local o autor ISAEL, que abriu o portão e
foi em direção a vítima e em meio aos presentes começou a falar que quantas senhas a declarante colocar em sua rede social
Facebook ele iria raquear todas. Ato contínuo NATALINO, marido da mãe da vítima disse a ISAEL para ele sair do local, sendo
que nesse momento ISAEL foi em direção à declarante, tendo ADRIANA tentado segurar ISAEL, porém sem sucesso e esse em
atitude descontrolada, se esquivou de NATALINO e chegou perto da declarante a empurrando, sendo que essa caiu no chão e
pegou o seu celular. Informa a vítima que ISAEL após isso disse que iria acabar com a vítima onde essa estivesse, se a
encontrasse na rua, dizendo ainda que espancaria a vítima se a visse na rua sozinha. ISAEL após saiu correndo na rua gritando
que acabaria com a vítima e tomou sentido ignorado. Informa que após saiu do local e se dirigiu ao pronto socorro da cidade,
onde passou por atendimento pois estava com a pressão arterial alta. Informa que atualmente encontra-se na décima semana
de gestação e teme por sua integridade física caso encontre ISAEL na rua. Informa por fim que manteve casamento 22 anos
com ISAEL, possuem um filho de 13 anos juntos e estão há um ano separados. Informa que presenciaram os fatos Luana
Barroso, Marlene de Jesus Nacae e seu esposo Natalino, Adriana Batista (fls. 07). A testemunha Loana de Souza Barroso disse
que que na data de 28/06/2018, por volta das 15h45min, foi até a residência da mãe de NEIVA, para que essa realizasse um
procedimento em sua sobrancelha. Informa que por volta das 17h00min, visualizou ISAEL adentrando o local, chegando próximo
da vítima NEIVA, querendo conversar com essa. Informa que NEIVA disse a ISAEL que naquele momento ela não poderia falar
pois estava trabalhando. Ato contínuo a declarante viu ISAEL partir para cima de NEIVA a empurrando na cozinha da residência
chegando a derrubar ela no chão e enquanto essa estava deitada ele pegou o celular de NEIVA e saiu correndo do local. Informa
que ISAEL estava bem alterado, e disse em meio aos fatos que iria pegar NEIVA na rua. Esclarece que após os fatos o padrasto
de NEIVA foi até a rua para ver se conseguia encontrar ISAEL, porém esse já havia se evadido das proximidades. Informa por
fim que não presenciou mais fatos, pois estava deitada em um sofá fazendo o procedimento em sua sobrancelha (fls. 09). A
testemunha Marelene de Jesus Nacaé disse que na data de 28/06/2018, por volta das 16h30min, encontrava-se na sua
residência juntamente com sua filha NEIVA, seu amasio NATALINO, e as pessoas de LOANA e a ADRIANA, quando adentrou no
local sem pedir para nenhuma pessoa, seu ex-genro ISAEL RODRIGUES PEREIRA. Informa que ISAEL chegou no local bastante
alterado e começou a discutir com a NEIVA, sendo que o teor da discussão, foi por causa do filho de ambos, onde ISAEL estava
falando para NEIVA ir visitar o filho do casal na residência de ISAEL, sendo que NEIVA dizia que era para ISAEL trazer a criança
na casa de sua mãe. Neste momento NEIVA foi se afastando de ISAEL e indo sentido a cozinha que existe na residência. ISAEL
então foi em direção a NEIVA, sendo que NATALINO tentou segurar ISAEL sem sucesso, após ISAEL empurrou NEIVA que caiu
no chão da cozinha e neste momento ISAEL aproveitou para pegar o celular de NEIVA e saiu correndo da residência. Esclarece
que ISAEL falava muito alto. Esclarece que não sabe se no meio da confusão ISAEL tenha agredido com tapas, socos ou chutes
sua filha NEIVA. Informa que NEIVA estava grávida e precisou ir no PS municipal pois sua pressão arterial estava alterada.
Informa por fim que ISAEL não mais procurou NEIVA após os fatos (fls. 37). A testemunha Natalino de Castro Moura disse que
na data de 28/06/2018, por volta das 16h25min, estava na residência em que mora com sua amasia MARLENE, na companhia
da filha de MARLENE a senhora NEIVA, e as pessoas de LOANA e ADRIANA. Informa que estavam todas dentro da residência,
quando chegou no local ISAEL RODRIGUES PEREIRA, ex-marido de NEIVA. Informa que ISAEL chegou no local bastante
alterado e não pediu para entrar, ato contínuo passou a discutir com NEIVA, sendo que a discussão, era por causa do filho que
tiveram juntos. Informa que como ISAEL falava alto, NEIVA foi se afastando de ISAEL e indo para a cozinha da residência. Neste
momento NEIVA disse a ISAEL que não queria mais nada com ele e então ISAEL tentou ir em direção de NEIVA, sendo que
nesse momento o depoente tentou segura-lo, todavia ISAEL conseguiu se soltar e partiu para cima de NEIVA, derrubando-a no
chão da cozinha, ISAEL então neste momento aproveitou que NEIVA estava no chão e puxou o celular dela das mãos, saindo
correndo da residência logo em seguida. Informa que não viu ISAEL dar socos e chutes em NEIVA. Informa por fim que NEIVA
estava grávida e precisou ir no PS porque a pressão dela subiu (fls. 39). O réu Isael Rodrigues Pereira disse que Sobre os fatos
narrados no BO 184/18, o declarante comparece nesta Delegacia de Polícia espontaneamente, ao tomar conhecimento que sua
esposa Neiva aqui teria comparecido e registrado a ocorrência já citada. Esclarece também que apresentou nesta unidade o
aparelho celular de Neiva para apreensão. Sobre os fatos informa que sua esposa marcou com o declarante que ontem às
19h30min estaria na cidade para visitar seu filho. Informa o declarante que há mais de noventa dias Neiva foi embora desta
cidade, com a pessoa de Marcos Antônio Bernardis e desde então não deu mais atenção ao filho. Por tal motivo seu filho está
com problemas psicológicos, inclusive falando em suicídio. Por volta das 14h00 de ontem, o declarante foi a um culto evangélico
e meia hora depois Neiva foi até a casa para ver o filho, mas ele não quis vê-la. Sua vizinha Vina avisou a Neiva e ela então
pediu a Vina que desse um recado ao declarante para encontra-la na casa da mãe de Neiva, essa também vizinha do declarante.
Por volta das 16h00min recebeu o recado e então o declarante foi, acauteladamente foi até a residência da mãe de Neiva. Lá
estavam várias pessoas, entre elas Adriana Batista. Começou a conversar com Neiva sobre a saúde do filho, orientando ela a
procurar o filho na casa do declarante. Nisso sua sogra começou a dizer que o declarante estava com mentiras. Continuou
conversando com Neiva, até que sua sogra disse que o declarante teria que levar o filho para Neiva à força. Então a mãe de
Neiva disse que iria chamar a polícia, pegando um aparelho celular e discando, ao que o declarante tomou o aparelho celular
dela e saiu da residência. O declarante permaneceu o tempo todo em frente sua casa, pois ao tentar devolver o telefone ao
padrasto dela, de nome Natalino, ele se recusou em aceita-lo. Procurou entregar o aparelho, inclusive ligando para o investigador
Geraldo, mas só não entregou à polícia militar porque eles não procuraram o declarante, o tempo que ficou em frente sua casa.
Hoje pela manhã ficou sabendo pelo investigador Geraldo que Neiva tinha comparecido nesta delegacia, ao que prontamente se
propôs em apresentar o aparelho nesta unidade, o que feito em auto próprio. Não é verdade que o declarante tenha empurrado
ou ameaçado Neiva de morte (fls. 10). Em juízo a vítima disse que tinha acabado de chegar de São Paulo, ficou lá escondida.
Veio para Barbosa para trabalhar. Quando pediu para seu padrasto Natalino chamar seu filho que mora do lado. Aí o réu
apareceu e falava eu vim porque você ficou de arrumar a cama do menino. O padrasto da depoente disse para o réu sair e ele
não saía. O réu disse que ia acabar com tudo. O réu empurrou sua mãe, aí ele pegou o celular e saiu correndo. O réu falou que
ia acabar com tudo naquele momento. Achou que ia tomar uma facada. Foi até a polícia. O réu não sabia da gravidez. A
depoente se agachou, aí o réu empurrou e foi parar no chão. A testemunha Loana de Souza Barroso disse que no dia estava
fazendo a sobrancelha com a vítima. Viu o réu entrando lá dentro. A depoente estava sentada no sofá. Só viu o réu pegar o
celular e sair correndo. Viu o réu catando o celular da mão dela e saiu correndo. O réu estava nervoso. Não ouviu ameaças, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º