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TJSP 17/09/2021 -Fl. 879 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3363

879

Processo 1030801-81.2021.8.26.0506 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Justiça Pública - Wellington Correa de
Farias - PEM - Decisão - Recebida Petição Inicial - Cadastro - Citação por Carta - Atos - Ofício
Processo 1030803-51.2021.8.26.0506 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Justiça Pública - Evanir Messias de
Oliveira - PEM - Decisão - Recebida Petição Inicial - Cadastro - Citação por Carta - Atos - Ofício
Processo 1030805-21.2021.8.26.0506 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Justiça Pública - Jonathan Rubens
Garbelini - PEM - Decisão - Recebida Petição Inicial - Cadastro - Citação por Carta - Atos - Ofício
Processo 1030887-52.2021.8.26.0506 - Petição Criminal - Petição intermediária - Junior Fernandes dos Santos - VISTOS.
Encaminhe-se a presente ao Cartório Distribuidor para redistribuição à E. 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão
Preto, anotando-se.
Processo 1030975-90.2021.8.26.0506 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Justiça Pública - Vicente Piaui Sousa
- PEM - Decisão - Recebida Petição Inicial - Cadastro - Citação por Carta - Atos - Ofício
Processo 1031228-15.2020.8.26.0506 - Execução de Medidas Alternativas - Acordo de Não Persecução Penal - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Willian Ribeiro Domingos - VISTOS. Com o retorno da tramitação, manifestem-se as partes
em termos de prosseguimento, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, venham conclusos.
Processo 1031786-84.2020.8.26.0506 - Petição Criminal - Petição intermediária - Fabio de Souza Vieira - VISTOS.
Regularize-se o processo físico. Após, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição à E. 2ª Vara das
Execuções Criminais de Taubaté. Anote-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1031846-57.2020.8.26.0506 - Petição Criminal - Petição intermediária - Antonio Donizetti Agnelli - VISTOS.
Encaminhe-se a presente ao Cartório Distribuidor para redistribuição à E. 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão
Preto, anotando-se. - ADV: EVANDRO SILVA MALARA (OAB 144870/SP), MARIO JOEL MALARA (OAB 19921/SP)
Processo 1032197-93.2021.8.26.0506 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - VISTOS. 1. Cumpra z. serventia, imediatamente, o disposto no artigo 538-A, § 3º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça; certificando-se. 2. Recebo a petição inicial (e documentos), cuja ação foi ajuizada de acordo
com normas de regência (artigos 479 a 480 e 538-A, das NSCGJ, e Leis nº 7.210/84 e n° 6.830/80); inclusive com prova da
prévia intimação do executado, no juízo de conhecimento (fls. 04 “multa penal não recolhida”), para pagamento voluntário
do débito (questão prejudicial). 3. Cite-se o devedor para, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 164, Lei nº 7.210/84), pagar o
débito ou nomear bens à penhora; ficando interrompida a prescrição no dia de hoje (artigo 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80). A
citação deverá ser feita por carta, com recebimento por AR (artigo 8º, incisos I e II, da Lei n° 6.830/80, e normas pertinentes),
com as informações das alíneas a e b seguintes: a) Hipótese de pagamento (artigo 481, das NSCGJ): deverá ser realizado
mediante a identificação 14600-5 Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória, com os dados bancários:
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO DO BRASIL Agência: 1897-X Conta nº: 139.521-1 Favorecido: Fundo Penitenciário do
Estado de São Paulo FUNPESP O comprovante do depósito bancário deverá ser juntado aos autos, no prazo de até 10 (dez)
dias após realizado o pagamento. b) Hipótese de nomeação de bens à penhora: deverá ser observado o disposto nos artigos
164 a 166, da Lei nº 7.210/84. 4. Infrutífera a citação por carta: certifique-se e proceda-se nos termos do artigo 8º, incisos
III (primeiro por Oficial de Justiça e depois, se o caso, por edital), e IV, da Lei 6.830/80, com expedição do necessário. 5.
Efetuado o pagamento do débito e juntado o respectivo comprovante do depósito bancário: venham conclusos para sentença.
6. Indicados pelo executado bens à penhora: ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos para decisão. Indicado
pelo executado bem imóvel à penhora: encaminhem-se os autos para distribuição e prosseguimento em uma das Varas Cíveis
desta Comarca (artigo 165, da Lei nº 7.210/84), certificando-se, expedindo-se o necessário, procedendo-se às comunicações e
anotações de praxe, e intimando-se as partes. 7. Certificado não ter sido encontrado o devedor, não ter sido quitado o débito e/
ou não ter havido nomeação de bens à penhora: venham conclusos para decisão.
Processo 1032848-62.2020.8.26.0506 - Petição Criminal - Petição intermediária - Corrêa, registrado civilmente como
Irã Sertori Stella - VISTOS. Com o retorno da tramitação, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo
sucessivo de 10 (dez) dias. Após, venham conclusos. - ADV: JOSÉ RICARDO CORREA (OAB 378162/SP)
Processo 1035682-38.2020.8.26.0506 - Execução de Medidas Alternativas - Acordo de Não Persecução Penal - Karina
Campos de Padua - VISTOS. Com o retorno da tramitação, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo
sucessivo de 10 (dez) dias. Após, venham conclusos. - ADV: MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP)
Processo 1036210-72.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1029610-35.2020.8.26.0506) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Carlos Alberto Pereira - VISTOS. Regularize-se o processo físico. Após, encaminhem-se os autos ao Cartório
Distribuidor para redistribuição à E. 2ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté. Anote-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1036255-76.2020.8.26.0506 - Execução de Medidas Alternativas - Acordo de Não Persecução Penal - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Marlon Corsi - VISTOS. Com o retorno da tramitação, manifestem-se as partes em termos de
prosseguimento, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, venham conclusos.
Processo 1036256-61.2020.8.26.0506 - Execução de Medidas Alternativas - Acordo de Não Persecução Penal - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Manoel Luis Sanches Polo - VISTOS. Com o retorno da tramitação, manifestem-se as partes
em termos de prosseguimento, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, venham conclusos.
Processo 1036876-73.2020.8.26.0506 - Petição Criminal - Petição intermediária - Silvio Fernandes Pinto - VISTOS. Silvio
Fernandes Pinto postula regime semiaberto. O DD. Promotor de Justiça manifestou-se favoravelmente. O sentenciado faz jus ao
regime semiaberto e registra bom comportamento carcerário. Por outro, não se cogita de cálculo da 2a fração a partir da efetiva
transferência do sentenciado ao semiaberto. Desnecessário lembrar a inexistência de vagas no sistema prisional brasileiro para
a efetiva transferência (ou permanência) de sentenciados promovidos ao regime semiaberto. Nesse passo, inviável restringir
o direito de progressão do sentenciado por estrutura falível cuja solução foge ao âmbito das partes e do Poder Judiciário. No
sentido, RT 615/287. Posto isso, CONCEDO ao sentenciado Silvio Fernandes Pinto, qualificado nos autos, progressão ao
regime semiaberto. Proceda-se ao cômputo da 2ª fração a partir da data em que o sentenciado cumpriu os requisitos para a
progressão prisional (IRDR nº 2103746-20.2018.8.26.0000). Após a juntada em apenso próprio, vista às partes e conclusão.
Servirá cópia desta como ofício ao Coordenador da Secretaria de Administração Penitenciária com solicitação de vaga para que
o sentenciado possa cumprir a pena em sistema penitenciário adequado. Servirá cópia desta como ofício ao estabelecimento
prisional. Intimem-se. - ADV: ARIOSVALDO DOS SANTOS COSTA (OAB 371590/SP), LUDMILLA MACHADO DE SOUZA (OAB
361756/SP)
Processo 1036968-51.2020.8.26.0506 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - David Fernando Fernandes VISTOS. Fls. 24: Proceda z. serventia às pesquisas necessárias para localização do endereço do executado. Após, cumpra-se
integralmente decisão de fls. 08/10. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1037845-88.2020.8.26.0506 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Carlos Alberto Gomes da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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