Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3374
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ao juízo da execução.Atenda a serventia ao determinado nos artigos 380/384 e 393 das NSCGJ, bem como, se o caso, requisitese o formal indiciamento do acusado.Providencie a juntada aos autos de F.A. do denunciado, requisitando-se certidões dos
feitos porventura existentes.Após, dê-se vista ao Ministério Público, para proposta de suspensão do feito, se o caso.
Processo 0001566-71.2016.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Claudio
Berti - Vistos.JUÍZO DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Criminais da Comarca de Jundiaí/SPDepreco a CITAÇÃO
do acusado supra citado, do inteiro teor da denúncia, a REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA PROPOSTA DE SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO (ARTIGO 89 DA LEI 9.099/95), o CONTROLE E FISCALIZAÇÃO por esse Juízo das condições
impostas. Consigno que, caso o acusado não aceite a proposta de suspensão ou deixe de comparecer à audiência, o processo
seguirá sem a sua presença e o prazo para resposta escrita, nos termos do artigo 396 e 396-A, fluirá a partir da audiência ou,
a partir da data da revogação, em caso de descumprimento.Novas intimações serão feitas no endereço onde localizado o réu,
salvo se preso, sendo que QUALQUER MUDANÇA DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADA EM JUÍZO, SOB PENA DE
RECONHECIMENTO DA REVELIA, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal.
Processo 0001566-71.2016.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Claudio
Berti - Despacho - CITE-SE POR EDITAL - Crime
Processo 0001566-71.2016.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Claudio
Berti - Decisão - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECRETANDO - Art. 366 do CPP - Ofício (Com atos)
Processo 0001566-71.2016.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Claudio
Berti - Decisão - Genérica - Crime - Infância
Processo 0001566-71.2016.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Claudio
Berti - Vistos.JUÍZO DEPRECADO: Juízo de Direito de Uma das Varas Criminais da Comarca de LOUVEIRA-SP.Depreco a
INTIMAÇÃO acusado supra citado, da REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO (ARTIGO 89 DA LEI 9.099/95), o CONTROLE E FISCALIZAÇÃO por esse Juízo das condições impostas. (fls. 45
que segue em anexo) Consigno que, caso o acusado não aceite a proposta de suspensão ou deixe de comparecer à audiência,
o processo seguirá sem a sua presença e o prazo para resposta escrita, nos termos do artigo 396 e 396-A, fluirá a partir da
audiência ou, a partir da data da revogação, em caso de descumprimento.Novas intimações serão feitas no endereço onde
localizado o réu, salvo se preso, sendo que QUALQUER MUDANÇA DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADA EM JUÍZO,
SOB PENA DE RECONHECIMENTO DA REVELIA, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal.
Processo 0001566-71.2016.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Claudio
Berti - Despacho-Ofício - Requisição de Devolução - Informação de Carta Precatória
Processo 0004076-62.2013.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Marcelo
Oliveira Santos - Baixem os autos à Delegacia de origem, ficando concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento
das diligências.
Processo 0004076-62.2013.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Marcelo
Oliveira Santos - Baixem os autos à Delegacia de origem, ficando concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento
das diligências.
Processo 0004076-62.2013.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Marcelo
Oliveira Santos - Baixem os autos à Delegacia de origem, ficando concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento
das diligências.
Processo 0004076-62.2013.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Marcelo
Oliveira Santos - Baixem os autos à Delegacia de origem, ficando concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento
das diligências.
Processo 0004076-62.2013.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Marcelo
Oliveira Santos - Baixem os autos à Delegacia de origem, ficando concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento
das diligências.
Processo 0004076-62.2013.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Marcelo
Oliveira Santos - Vista ao Ministério Público.
Processo 0004076-62.2013.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Marcelo
Oliveira Santos - Baixem os autos à Delegacia de origem, ficando concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento
da(s) diligência(s).
Processo 0004076-62.2013.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Marcelo
Oliveira Santos - Baixem os autos à Delegacia de origem, ficando concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento
da(s) diligência(s).
Processo 0004076-62.2013.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Marcelo
Oliveira Santos - Baixem os autos à Delegacia de origem, ficando concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento
das diligências.
Processo 0004076-62.2013.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Marcelo
Oliveira Santos - Baixem os autos à Delegacia de origem, ficando concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento
das diligências.
Processo 0004076-62.2013.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Marcelo
Oliveira Santos - Despacho - DILAÇÃO DE PRAZO - Inquérito Policial - Jecrim
Processo 0004076-62.2013.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Marcelo
Oliveira Santos - Despacho - DILAÇÃO DE PRAZO - FÍSICO- Inquérito Policial - Jecrim
Processo 0004076-62.2013.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Marcelo
Oliveira Santos - Despacho - DILAÇÃO DE PRAZO - FÍSICO- Inquérito Policial - Jecrim
Processo 0004076-62.2013.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Marcelo
Oliveira Santos - Despacho - DILAÇÃO DE PRAZO - FÍSICO- Inquérito Policial - Jecrim
Processo 0004076-62.2013.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Marcelo
Oliveira Santos - Em cognição superficial, verifico que a denúncia é apta, que estão presentes os pressupostos processuais e
as condições para o exercício da ação penal, bem como a justa causa. Logo, afasto a hipótese de rejeição liminar e RECEBO a
denúncia formulada pelo Ministério Público contra Marcelo Oliveira Santos, como incurso no(s) Art. 155 “caput” do(a) CP. CITESE o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado, responder à acusação, por escrito, oportunidade
em que poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas que pretende produzir e, até o número legal, arrolar testemunhas. INTIME o acusado para declinar ao Oficial de
Justiça se tem condições financeiras para constituir advogado, indicando, se o caso, o seu nome e, se possível, seu endereço,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º