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TJSP 22/10/2021 -Fl. 2054 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3386

2054

motivo pelo qual, indefiro, por ora, a citação por edital. Diante da gratuidade processual conferida ao exequente, foi promovida a
pesquisa para obtenção do número do CPF da sócia, por meio do sistema on line INFOJUD, conforme extrato que segue, a fim
de viabilizar a pesquisa de endereço perante os sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Ante a informação negativa obtida,
informe o exequente o número do documento, no prazo de quinze dias. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguardese provocação no arquivo. Publique-se. - ADV: RICARDO PIRES DA SILVEIRA (OAB 412796/SP)
Processo 0014408-21.2021.8.26.0564 (processo principal 1002319-17.2019.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Raniere Pereira de Carvalho - Vistos. REJEITO os embargos de declaração
(págs.50/61), uma vez que a decisão de pág.46 não padece de qualquer omissão, contradição nem obscuridade. Com efeito,
embora este Juízo tenha reiteradamente decidido pela não aplicação da Súmula 111 do STJ após a vigência do Novo Código
de Processo Civil, é certo que o entendimento preponderante do Tribunal de Justiça de São Paulo e da própria Corte Superior
mantém a aplicabilidade do referido enunciado, conforme se verifica das ementas a seguir transcritas: PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA
111/STJ. 1. Conforme teor da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, o marco final da verba honorária deve ser a decisão
em que o direito do segurado foi reconhecido: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as
prestações vencidas após a sentença”. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido, que concedeu o direito à aposentadoria especial,
deve ser considerado como termo final. Nesse sentido: AgRg no AREsp 271.963/AL, Rel. p/a. Acórdão, Min. Sérgio Kukina,
Primeira Turma, DJe de 19/5/2014; EDcl no AgRg no REsp 1.271.734/RS, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora
Convocada do TJ/PE), DJe de 18/4/2013; AgRg nos EDcl no AREsp 155.028/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe 24/10/2012. 3. Recurso Especial provido. (STJ, REsp 1831207/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe 19/12/2019). (...) tal posicionamento contraria aquele firmado por este Superior
Tribunal, que entende que a verba honorária deve ser fixada sobre as parcelas vencidas até a prolação da decisão concessiva do
benefício, em consonância com o disposto na Súmula 111 do STJ. (...) Em idêntica direção, as recentes decisões monocráticas
de ambas as Turmas da Primeira Seção que deram provimento ao recurso especial do INSS em caso análogos: REsp 1.87.1341,
Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 1º /6/2020; REsp 1.884.087, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 12/8/2020; REsp 1.867.323/
SP, Rel. Min. Francisco Falcão, 14/5/2020; REsp 1.864.990/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 13/5/2020; e REsp
1.864.988/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 4/5/2020. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art.
255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a aplicação da Súmula 111 do STJ. (STJ, REsp
1864992/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 19/08/2020). Posto isto, mantenho a decisão de pág.46
em todos os seus termos. Intimem-se. - ADV: MAURILIO PIRES CARNEIRO (OAB 140771/SP), VERA REGINA COTRIM DE
BARROS (OAB 188401/SP)
Processo 0014547-07.2020.8.26.0564 (processo principal 1024366-19.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandro da Silva - Amd-associação de Defesa de Moradia Digna, Cultura,
Direito Social, Educativa, Esporte, Ecologia e do Meio Ambiente e outro - Esclareça o exequente o pedido de pág.49, no prazo
de quinze dias. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo concedido na publicação de pág.47. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP), ELISABETE MARIA FRANCISCO (OAB 283729/SP)
Processo 0028292-88.2019.8.26.0564 (processo principal 1006404-46.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Antonio Sergio Mendonça - - Sonia Maria de Siqueira - Cooperativa Habitacional Terra Paulista
- Pág.566 Ciência às partes. - ADV: HUMBERTO GERONIMO ROCHA (OAB 204801/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES
(OAB 259905/SP), CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP)
Processo 0028937-65.2009.8.26.0564/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Ozeias de Oliveira Silva - Vistos.
O pedido de levantamento deverá ser direcionado aos autos de cumprimento de sentença, traslade a serventia as págs. 20/21
e 22/24. Diante da noticia de cumprimento da obrigação referente ao presente incidente, expeça-se ofício ao DEPRE para
as providencias cabíveis quanto a extinção. Após, providencie a serventia à baixa e arquivamento. Int. - ADV: MARCELLA
SABRINA DA SILVA LIMA (OAB 395502/SP)
Processo 0029486-31.2016.8.26.0564 (processo principal 0036682-67.2007.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nelson da Silva - Manifeste-se o requerente, em 15 dias, sobre o extrato de
depósito de págs. 120. - ADV: GUILHERME CYRILLO MARTINS (OAB 260750/SP), MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB
92468/SP), GLAUCIA SUDATTI (OAB 86599/SP), ALDENI MARTINS (OAB 33991/SP)
Processo 0029486-31.2016.8.26.0564/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - SUDATTI E MARTINS
ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. Diante da noticia de cumprimento da obrigação referente ao presente incidente, expeçase ofício ao DEPRE para providencias quanto a extinção. Após, providencie a serventia à baixa e arquivamento. Int. - ADV:
MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 1000620-20.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Cristiana Malheiro dos Santos - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Posto
isto, JULGO IMPROCEDENTE a ação condenatória ajuizada por CRISTIANA MALHEIRO DOS SANTOS contra IRESOLVE
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, revogando a tutela antecipada concedida na decisão de
págs. 42/43. Comunique-se o órgão de proteção ao crédito. Arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. A vencida é beneficiária da assistência judiciária gratuita, razão
pela qual a execução da verba de sucumbência fica condicionada aos ditames do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo
Civil. Não há que se falar em litigância de má-fé, uma vez que a autora desconhecia a cessão de crédito e, nessa condição,
apenas exerceu o direito constitucional de ação, dentro dos limites processuais previstos no ordenamento jurídico. P.I. - ADV:
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), CAMILA
DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1004031-71.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Adenice Frutuoso de Oliveira
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao INSS: Vistos. 1. Solicito do INSS a
remessa de extrato completo contendo todos os registros de empréstimo no benefício da requerente ADENICE FRUTUOSO DE
OLIVEIRA, CPF 479.538.103-87, NB 6326784151. Via digitalizada deste despacho servirá de ofício, que deverá ser encaminhado
ao INSS pela serventia por correio ou portal eletrônico. 2. Com a resposta, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo
comum de 5 (cinco) dias. 3. Após, tornem conclusos. - ADV: ALINE MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP), BERNARDO
PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP)
Processo 1004031-71.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Adenice Frutuoso de Oliveira
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Sobre a resposta de ofício juntada aos autos,
manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), ALINE
MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP), WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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