Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3395
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6.2.4. Durante as provas não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a
utilização de dispositivos móveis, como telefones celulares, tablets, máquinas calculadoras, agenda eletrônica, pagers,
aparelhos sonoros, gravadores ou qualquer outro receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos ou equipamentos
similares, bem como de relógios digitais (tipo Apple Watch ou outros similares).
6.2.5. As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou
participação de terceiros.
6.2.6. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais
predeterminados.
6.2.7. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão
desconsideradas.
6.3. Ao terminar a prova, o candidato que não atender a determinação do item 6.4 deste edital, deverá entregar, ao fiscal de
sala, a folha de respostas e o caderno de questões.
6.4. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de
transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até
que o derradeiro deles entregue sua prova.
6.5. As provas de seleção e escrita e prática serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de
modo a não as identificar.
7. TÍTULOS
7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:
I – exercício, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso, de uma das seguintes
atividades: (a) advocacia, ou (b) delegação, por bacharel em Direito, ou (c) cargo, emprego ou função pública, nestes casos,
privativos de bacharel em Direito, (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados - advocacia: certidão da OAB + prova
de exercício, ou seja, certidões de objeto e pé de processos, onde conste seu nome como advogado que atuou no feito ou
certidões de atuação em processos, ambas fornecidas por Ofícios Judiciais; declaração do empregador ou documento similar
que demonstre o exercício – delegação: certidão da Corregedoria Permanente ou da Corregedoria Geral, onde conste o início
de exercício, se teve penalidades e data final de exercício + diploma de Bacharel em Direito – cargo, emprego ou função
pública: certidão expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão, onde conste a data que iniciou, se teve penalidade,
data final, bem como a informação de que o cargo, emprego ou função pública é privativo de bacharel em Direito) (inciso
alterado, nos termos da r. decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 001015477.2018.2.00.0000)
II - exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da
publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados
– certidão da Corregedoria Permanente + cópia autenticada da carteira de trabalho ou certidão da Corregedoria Geral da
Justiça)
III - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0); (documento
que deverá ser apresentado: declaração da Instituição de Ensino, onde conste o curso em que leciona ou lecionou, a data de
início da atividade e a data final + cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso do item “b”);
IV - diplomas em Cursos de Pós-Graduação (cópia autenticada do diploma registrado ou, se não, certidão comprobatória da
obtenção do título):
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2,0);
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentas e sessenta
(360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5) - (cópia autenticada do diploma ou, se não,
certidão comprobatória da obtenção do título);
V - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em
unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5) – (declaração da unidade judiciária);
VI - Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5).
Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos (documento a
ser apresentado: certidão da Justiça Eleitoral).
§ 1º As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser contadas de forma cumulativa.
§ 2º Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois
títulos de especialização previstos no item IV.
§ 3º Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior.
7.2. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.
7.3. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º