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TJSP 12/11/2021 -Fl. 697 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3398

697

Processo 1001201-40.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Abril Comunicações S/A Gráfica Santa Marta Ltda. - Davidson Benicio de Souza - Vistos. Fls. 567/569: Manifestem-se as partes, no prazo de cinco
dias, sobre a estimativa de honorários periciais. Intime-se. - ADV: VICTOR GUALDA DE FREITAS RODRIGUEZ ADAME (OAB
314234/SP), GABRIEL TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE (OAB 22694/PB), JOÃO OTÁVIO TERCEIRO NETO
BERNARDO DE ALBUQUERQUE (OAB 19555/PB)
Processo 1003798-11.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Beatriz da Costa Viellas - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - - Qualicorp Administradora de Benefícios - CARLOS FREDERICO TADEU GOMES Vistos. Diante do teor do V. Acórdão de fls. 787/789, expeça-se MLE em favor do perito pelo valor de R$ 3.000,00, e da diferença
(R$ 2.500,00) em favor da AMIL. Após, aguarde-se manifestação do expert à impugnação apresentada pela autora, na forma da
decisão de fls. 781. Intime-se. - ADV: MOISES MAURO SOBRAL JUNIOR (OAB 327739/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 1006224-93.2021.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- H2c Telecom Comercio de Material de Telecomunicacao Ltda. - TIM CELULAR S/A - Vistos. Digam as partes se pretendem
a designação de audiência de tentativa de conciliação. Ainda, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando e
fundamentando sua pertinência, se o caso, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB 183335/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/
SP), VANESA DE MELLO PEZAROGLO (OAB 117316/RS)
Processo 1006452-05.2020.8.26.0100 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Incorp Empreendimentos Imob e Part Ltda BANCO BRADESCO S/A e outro - Vistos. 1. Fls. 325/327: É certo que a sentença que extingue o processo na forma do art. 485
do Código de Processo Civil/2015 é passível do juízo de retratação. Tanto que o referido artigo é acompanhado do parágrafo
7º, que assim dispõe: Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco)
dias para retratar-se. À vista do exposto, diante do pleito formulado às fls. 325/327, reconsidero a sentença de extinção de
fls.325/327, proferida somente em face da corré Izzo Móveis e Decorações Ltda. 2. Indefiro o pleito de citação da empresa corré
Izzo Móveis e Decorações Ltda. na pessoa do administrador judicial, nomeado nos autos da recuperação judicial em tramite
perante a 2º Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ do Estado de São
Paulo, processo nº 10615073820208260100. Com efeito, em que pese a requerida encontrar-se em recuperação judicial, a sua
capacidade processual mantem-se preservada, motivo pelo qual a citação dever ser direcionada a ela, e não ao administrador
judicial Ademais, verifica-se que administradora judicial nomeada às fls. 333 não detém poderes para receber citação. 3. No
prazo de 15 dias, manifeste-se a parte a autora visando a citação da corré Izzo Móveis e Decorações Ltda., sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: RENAN LUIZ DA SILVA (OAB 340631/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1010897-66.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sonia Cristina Dugaich
Pereira - Economus Instituto de Seguridade Social - Amanda Renata de Oliveira Xavier - Vistos. Fls.239: Ciência às partes da
data e local agendados para perícia. Aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. - ADV: SERGIO GIRÃO METELO BEIRANTE
(OAB 174790/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP)
Processo 1010897-66.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sonia Cristina Dugaich
Pereira - Economus Instituto de Seguridade Social - Amanda Renata de Oliveira Xavier - Vistos. Fls. 282/286: Ciência às partes
sobre os esclarecimentos prestados pela Perita Judicial, para eventual manifestação em quinze dias. Intime-se. - ADV: SERGIO
GIRÃO METELO BEIRANTE (OAB 174790/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP)
Processo 1011535-65.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andromeda Rosa Epp - Inside Diagnósticos e Análises Clínica Ltda. - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica sobre a Contestação de fls. 92/104
e documentos, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: MICHEL GEORGES JARROUGE NETO (OAB 338245/SP), VLADIMIR
OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP)
Processo 1012307-88.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.R.S.P. - C.B.G. Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os
autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos
sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda,
nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: LEANDRO ALVES
SABATINO (OAB 177307/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB
308661/SP)
Processo 1015160-10.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Aristotenes Pereira de
Carvalho - - Dot Seven Comunicação e Serviços - Arcangeli Comercio de Cosméticos Ltda - Vistos. ARISTOTENES PEREIRA
DE CARVALHO ME e DOT SEVEN COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS DIGITAIS EIRELI ajuizou ação de conhecimento em face de
ARCANGELI COM DE COSM LTDA EPP, alegando, em síntese foram contratados para prestação de serviços diversos, visando
a expansão das vendas dos produtos da ré. Afirma que foi notificada extrajudicialmente acerca de supostos descumprimentos
contratuais, inadimplência de terceiros e até mesmo imputando-lhes responsabilidades por fatos/funções que não lhe competiam
contratualmente. Requer seja a ação julgada procedente para declarar a rescisão do contrato e para condenar a ré ao pagamento
das comissões até a data da rescisão do contrato, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Sobreveio
emenda à inicial por meio da qual a parte autora desistiu do pedido de indenização por dano material. Devidamente citada, a
ré apresentou contestação. Em preliminar, impugna o valor atribuído à causa, sustenta a ilegitimidade ativa das autoras para o
pedido de indenização por danos morais, e, por outro lado, a sua ilegitimidade passiva para o referido pedido. Alega, ainda, a
falta de interesse processual para o pedido de rescisão do contrato, eis que rescindido em 08/02/2021. No mérito, alega falha
na prestação de serviços que lhe causou diversos prejuízos. Houve réplica. O feito foi saneado às fls. 962/965, sendo deferida a
produção de prova pericial. A autora foi regularmente intimada a efetuar o depósito dos honorários periciais, homologados pela
decisão de fls. 1047. Às fls. 1072 decorreu o prazo para que a autora efetuasse o depósito dos honorários e, por conseguinte,
foi declarada a preclusão da prova pericial. É o relato do necessário. DECIDO. Determino que, preferencialmente, a mídia
mencionada na inicial seja juntada aos autos pela parte autora por meio de link de acesso à pasta virtual, eis que tal medida
se mostra mais célere e permitirá o pronto acesso pelo juízo e pela parte contrária, especialmente considerando o trabalho
presencial no fórum atualmente se dá na forma parcial, conforme determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na sua
absoluta impossibilidade a ser comprovada nos autos defiro o depósito em cartório de mídia digital. Além da mídia original, que
ficará à disposição do Juízo, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias
essas que lhes serão disponibilizadas (art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Concedo o prazo de
15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: ANSELMO ARANTES (OAB 234180/SP), PEDRO
ABRÃO MARQUES JUNIOR (OAB 427661/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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