Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3403
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Processo 1030601-68.2020.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Fernando Barbosa Borges - Joaquim
Bizarro Filho - Vistos. Inexatidões materiais devem ser corrigidas de ofício e a qualquer tempo, conforme autoriza o art. 494, I,
do CPC. Dessarte, defiro o pedido de fls. 315/320 para corrigir parte da decisão de fls. 294/296, a fim de constar: “Decorrido o
prazo sem manifestação, defiro a penhora da parte ideal correspondente à 23,14% do imóvel descrito na matrícula nº 10.918,
do Cartório de Registro de Imóveis de Pedregulho/SP (fls. 43/46), em nome de Joaquim Bizarro Filho.”. No mais, mantenho a
decisão tal como lançada. Int. - ADV: MARCOS ANTÔNIO DINIZ (OAB 179414/SP), THAÍS DE OLIVEIRA BARBOSA ABDALLA
(OAB 224059/SP), ANDERSON FERNANDES ROSA (OAB 326761/SP), GIULLIENN JULIANI PEREIRA (OAB 322414/SP)
Processo 1030755-28.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - MRV, Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Após a conferência do recolhimento das taxas, defiro nova pesquisa para fins de bloqueio por intermédio do
convênio Sisbajud, nos mesmos termos da decisão de fls. 314/315, porém, com reiteração automática pelo prazo de trinta dias.
Se requerido, defiro, também, a pesquisa por meio dos demais convênios (Renajud e Infojud). Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência
sobre o resultado da pesquisa Sisbajud com bloqueio total de R$1.111,64. Havendo interesse do exequente na manutenção
do bloqueio, providencie-se o necessário nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB
104784/MG), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 1031263-03.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Franca Garden - Nota de cartório: a parte exequente para, caso queira, manifestar-se acerca do alegado e/ou documentos
juntados aos autos. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), ANTONIO KEHDI NETO (OAB 111604/SP)
Processo 1032065-30.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Claudia
da Silva Macedo - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Nota de cartório: ciência ao credor
acerca do(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Se o caso, para providenciar o preenchimento do formulário de mandado de
levantamento eletrônico respectivo, conforme Comunicado nº 2047/2018, para devidas providências. - ADV: CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/
SP)
Processo 1033169-57.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rita de Cassia Trancho de Carvalho - Centrape
Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RITA
DE CÁSSIA TRANCHO DE CARVALHO nesta ação ajuizada contra CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS
E PENSIONISTAS DO BRASIL. Em razão da sucumbência, a autora pagará as custas e despesas processuais, bem como os
honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, parágrafo 2º
do Código de Processo Civil, observada a regra do art. 98, parágrafo 3º do mesmo código. P. I. - ADV: FELIPE CINTRA DE
PAULA (OAB 310440/SP), CÁSSIO MONTEIRO RODRIGUES (OAB 180066/RJ), DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP),
JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1033390-74.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Construtora Cv Lopes Ltda. Guilherme Melo Pinheiro e outro - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as
partes, ressalvados eventuais direitos de terceiro. Em consequência, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, III, “b” do CPC. Conforme art. 1000 do CPC, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição
de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado (cód. 60690). Custas na forma da lei, certificando-se. P.I. e, após, aguarde-se o
integral cumprimento do acordo em cartório. - ADV: MOACIR CARLOS PIOLA (OAB 128066/SP), MARCUS VINICIUS COSTA
PINTO (OAB 286252/SP), CÁSSIO EDUARDO BORGES SILVEIRA (OAB 321374/SP)
Processo 1033500-39.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marinalva Ferreira
de Sousa - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico da importância depositada a fls. 167/168 em favor da autora, observado o formulário de fls. 173. Se o caso, a parte
condenada nas custas deverá providenciar o recolhimento no prazo 30 dias, sob pena de oportunamente ser inscrita na dívida
ativa. Certificado sobre o cumprimento do M.L.E., providencie-se a baixa do processo (cód. 22), pelo sistema SAJ e arquivem-se
estes autos com as formalidades legais (cód. 61615). Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), FELIPE
CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP)
Processo 1034580-38.2020.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Gomes do Desterro Vistos. Defiro a realização de diligências, com reiteração automática pelo prazo de trinta dias, junto ao sistema informatizado,
com a finalidade de encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar
ciência à parte contrária, providencie a serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s), até o valor indicado na execução. Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta(s) salário também.
Frutífera total ou parcialmente a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva, para evitar prejuízos a ambas as partes, e também a transferência para a conta judicial, com
ciência às partes do resultado. Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente no sistema Sisbajud, caso haja requerimento pelo
exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação
fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud. Defiro, ainda, a obtenção das declarações de
imposto de renda, via INFOJUD. Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser
pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração
de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica
deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud
deverá(ão) ser juntadas aos autos, com anotação de que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art.
1263, das NSCGJ. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.
oficioeletronico.com.br), com possibilidade de intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade. Neste
último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências para encontrar bens passíveis de execução,
providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de trinta dias. Oportunamente, se necessário serão apreciados os demais pedidos de fls. 43/44. Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência
sobre o resultado da pesquisa Sisbajud com bloqueio total de R$403,81. Havendo interesse do exequente na manutenção do
bloqueio, providencie-se o necessário nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. - ADV: YSAMARA REGINA PIZANI (OAB 431782/
SP)
Processo 1035129-82.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jpf Fomento Mercantil Ltda - Geoplast
Termoplásticos Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido tal prazo e não havendo manifestação,
aguarde-se provocação em arquivo (cód. 61614). Int. - ADV: DAFNE GRAEBIN NELSON (OAB 69297/RS)
Processo 1036199-37.2019.8.26.0196 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Jose Flavio
Franca Rezende - NOTA DO CARTÓRIO: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de fls. 100/109. Diga a parte autora,
requerendo o que de direito. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º