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TJSP 13/01/2022 -Fl. 3476 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3426

3476

um ou mais litisconsortes relativo ao processo originário. Após a confirmação do número de ordem pela DEPRE do precatório
expedido, competirão à UPEFAZ os atos subsequentes, conforme o artigo 2º do Provimento CSM n.º 2.488/2018.” (grifo nosso).
Assim, reconheço a incompetência da UPEFAZ para o processamento do presente pedido. Em razão do equívoco e da prioridade
que os autos requerem, autorizo a remessa ao cartório distribuidor para que encaminhe o feito à Vara de origem, independente
de publicação desta decisão na unidade. Int. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 1078384-63.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Juros - Mayara Bras
Medeiros - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença para fixação de obrigação de fazer ou obrigação de pagar, de valor
controverso que se tornou incontroverso ou de litisconsorte que, por alguma razão, não foi incluído quando do cumprimento
na Vara de origem. Ocorre que pedido desborda os limites de competência dessa Unidade de Processamento das Execuções
Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), estabelecido pelo artigo 2º do Provimento CSM 2.488/2018, senão vejamos: “Art. 2º - A
UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública
da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69),
desde que ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as
Fazendas Estadual e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos
por ventura sujeitas ao mesmo regime de execução, com ofício requisitório expedido e após a confirmação do número de ordem
do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça. (grifo nosso) Ademais, o Comunicado CG nº 1416/2021 estabelece que compete ao juízo de origem a
análise dos pedidos de cumprimento de sentença em que haja necessidade de prolação de sentença, ainda que homologatória,
nos seguintes termos: “A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados das Varas da Fazenda Pública
Central, Senhores Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das respectivas Unidades Judiciais que, em razão
do disposto no artigo 4º, §2º da Resolução 303 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, que impede a expedição de precatório
complementar, compete ao juízo de origem a análise dos pedidos de cumprimento de sentença em que haja necessidade de
prolação de sentença, ainda que homologatória, independentemente da existência de precatório anterior expedido em favor de
um ou mais litisconsortes relativo ao processo originário. Após a confirmação do número de ordem pela DEPRE do precatório
expedido, competirão à UPEFAZ os atos subsequentes, conforme o artigo 2º do Provimento CSM n.º 2.488/2018.” (grifo nosso).
Assim, reconheço a incompetência da UPEFAZ para o processamento do presente pedido. Em razão do equívoco e da prioridade
que os autos requerem, autorizo a remessa ao cartório distribuidor para que encaminhe o feito à Vara de origem, independente
de publicação desta decisão na unidade. Int. - ADV: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 31718/DF)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DA CAPITAL - UPEFAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2022
Processo 0001952-93.2016.8.26.0053/16 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Hélio Campos Freire - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Fls. 206/209: Oficie-se à DEPRE noticiando o erro na data de nascimento do exequente
Hélio Campos Freiree a tramitação prioritária especial em relação a ele. 2. Providencie a z. Serventia a atualização cadastral
dos patronos, conforme requerido às fls. 207. Intime-se. - ADV: BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP),
FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), ANTONIO ANDERI (OAB 64568/SP)
Processo 0001984-74.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Celia Malaquias Senne - VISTOS. O
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a
digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para
evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus
patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto
a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão
nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser
realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação
deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma
física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao
local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das
prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade
e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos
considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a
conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações
prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação
judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV:
GRAZIELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 226436/SP)
Processo 0002003-70.2017.8.26.0053/03 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Amarildo Aparecido de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ficam intimadas as partes que o
incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. - ADV: FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/
SP), RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS (OAB 351447/SP)
Processo 0002003-70.2017.8.26.0053/04 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Ana Maria Mendes Marinheiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ficam intimadas as partes que o
incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. - ADV: FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/
SP), RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS (OAB 351447/SP)
Processo 0002003-70.2017.8.26.0053/09 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Edna Garcia da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ficam intimadas as partes que o incidente
aguardará o pagamento do precatório em fila própria. - ADV: FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS (OAB 351447/SP)
Processo 0002003-70.2017.8.26.0053/11 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Eliana Golfette de Paula - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ficam intimadas as partes que o incidente
aguardará o pagamento do precatório em fila própria. - ADV: FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS (OAB 351447/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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