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TJSP 18/01/2022 -Fl. 1100 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3429

1100

indenização por danos materiais, consistente na devolução dos valores debitados da conta corrente dos autores, corrigidos
monetariamente a contar da data de cada débito automático não autorizado. Em razão da sucumbência, arcarão os réus com
as despesas processuais, cujos honorários arbitro em 10% sobre o valor dado à causa. Por fim, julgo extinto o processo, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Barueri, 17 de janeiro de 2022. - ADV:
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), GLEISON
APARECIDO VERNILLO (OAB 356390/SP)
Processo 1015037-11.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO deduzido na inicial para condenar a ré a ressarcir em favor da seguradora autora o montante total
de R$ R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar dos desembolsos, conforme o enunciado da
Súmula 54 do STJ. Diante da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas do processo, incluídos os
honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, respeitando os critérios contidos no artigo 85, § 2º,
do Código de Processo Civil. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. O pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado em incidente próprio e, em
caso de composição amigável após a sentença, devidamente firmada pelos advogados que representam as partes, como tem
ocorrido com frequência nestas ações regressivas, fica desde logo homologada a transação, evitando-se que os autos tornem à
conclusão. Publique-se. Intimem-se. Barueri, 17 de janeiro de 2022. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/
SP), JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 5965/PR)

1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2022
Processo 1004746-49.2021.8.26.0068 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ariane de Araujo Braz - Sara de Araujo Braz - - Paulo Henrique Bonetti Braz - Autos desarquivados. - ADV: JOYCE DA SILVA SOARES DE MENEZES
(OAB 418978/SP)
Processo 1006400-71.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.P.V. - M.U.P.V. e outro - CERTIDÃO
- Ato Ordinatório Em razão da necessidade de adequar a pauta deste Centro diante da limitação de funcionários fica a Sessão
Virtual de Tentativa de Conciliação redesignada para o dia 03/02/2022 às 11:00h. Certifico que encaminhei, nesta data, o link de
ingresso à sala virtual nos e-mails informados pelas partes para o acesso no dia e hora designad - ADV: MOACIR CORDEIRO
DOS SANTOS (OAB 253161/SP), NAYARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 406572/SP)
Processo 1006711-62.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.V.A. - - E.C.A.P.
- P.H.O. - Vistos. Fl. 81 considerando o resultado do exame de DNA de fls. 62/69, bem como a declaração de fl. 40, fixo os
alimentos provisórios em 1/2 do Salário Mínimo vigente, que deverá ser depositado mensalmente até o quinto dia útil, na conta
bancária identificada na fl. 05. No mais, manifestem-se as parte no prazo de 15 dias sobre as provas que pretendam produzir em
instrução, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS BERTINI FERREIRA (OAB 228091/
SP), ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA (OAB 257571/SP), BIANCA DANTAS BRAGA (OAB 428338/SP)
Processo 1007270-19.2021.8.26.0068 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Suzelita dos Santos Silva - Rogerio
Ferreira dos Santos e outros - Vistos. Fls. 41/42: Concedo prazo de mais 30 (trinta) dias para que a inventariante providencie a
juntada do requerimento administrativo de apuração do ITCMD., bem como providencie o recolhimento das custas processuais,
nos termos do item 2 da decisão de fls. 38. Intime-se. - ADV: REGINA HELENA PINTO COELHO (OAB 28728/SP)
Processo 1008425-57.2021.8.26.0068 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Abreu da Silva - Manoel Francisco Abreu - Paulo Sergio Abreu - - Alexandre Francisco Abreu - Vistos. Fl. 49 o pedido de homologação do plano
de partilha depende de procuração atualizada de todos os herdeiros em favor do Advogado peticionante, com poderes especiais
para a concordar com o referido plano. Providencie-se no prazo de 15 dias. Fls. 91/93 sem prejuízo do que fixado acima, que
prejudica a homologação imediata e a liberação da integralidade de meação, a fim de se garantir o bem estar da saúde do
cônjuge sobrevivente, já de idade avançada, bem como considerando que não há notícias de credores e o ITCMD já foi pago,
defiro o pedido de levantamento do valor de R$ 20.000,00. O restante do valor será liberado com a homologação do plano.
Expeça-se MLS com presteza no valor acima em favor do cônjuge sobrevivente. Intime-se. - ADV: MATHEUS COLAÇA MORAIS
SILVEIRA (OAB 376812/SP)
Processo 1008520-87.2021.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.D. - C.J.D. - Vistos. Fls. 159/368: Abra-se vista
ao Ministério Público, com urgência. Intime-se. - ADV: GIOVANNI GENTILI AMORIM DA SILVA (OAB 398779/SP), DIÓGENES
ALVINO MONTANINI (OAB 392891/SP), SANDRA REGINA VILELA (OAB 155350/SP)
Processo 1008677-60.2021.8.26.0068 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Patricia Real dos Santos - - Silvana
Real dos Santos - - Mauricio Real dos Santos - Vistos. Diante dos comprovantes de renda líquidos inferiores a 3 salários
mínimos, confiro o benefício da gratuidade de justiça. Anote-se. No mais, aguarde-se pelo prazo de 60 dias a comprovação
do pagamento do ITCMD relacionado com de cujus Antonio. Com a juntada, venham conclusos para possível homologação do
plano de partilha. Intime-se. - ADV: JULIANA WINOGRADOW CAMPOS DONATTI (OAB 303009/SP)
Processo 1009112-34.2021.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos G.R.G. - V.G. - Vistos. Fls.39/40: Manifeste-se o exequente quanto à impugnação apresentada. Após, abra-se vista ao MP.
Oportunamente, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: DEISE OSMARINA COSTA MORGADO (OAB
268901/SP), MARCEL FIORELLI FERNANDES (OAB 443114/SP)
Processo 1010228-75.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.F.C. - Ciência
as partes para comparecerem no I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda, 824, bairro Barra Funda, São Paulo Capital, CEP 01152-000, o dia 17/01/2022, às 07:30 horas, para realização da COLETA para futura Perícia de Investigação de Paternidade,
devendo ser observados os seguintes requisitos: a) Todo o(s) periciando(s) deverão comparecer munidos de documento de
identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos). O comparecimento
sem documentação implicará no cancelamento da perícia.Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto
pai, ou de todos os envolvidos. Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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