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TJSP 25/01/2022 -Fl. 279 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 25/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XV - Edição 3433

279

Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1060112-55.2020.8.26.0053 da 3ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Capital, o(a) Sr(a). VALTER PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 320106,
faz jus ao pagamento decorrente das progressões na referência/grau 4D, a partir de 01.07.2014, referência/grau 4E, a partir de
01.07.2015, referência/grau 4F, a partir de 01.07.2016, referência/grau 4G, a partir de 01.07.2017 e referência/grau 4H, a partir
de 01.07.2018, sem prejuízo do pagamento de todos os reflexos pecuniários, (considerados, aqui, não apenas o salário-base,
mas também os adicionais temporais, 13º salários e outras vantagens cujo cálculo seja influenciado pela alteração, respeitada
a prescrição quinquenal.

Tornando insubsistentes os atos de Progressão de Grau nº 90309/2018 e nº 135674/2021 em nome de SYLVIA DAMASIO
ESTRELLA, matrícula nº 356826, disponibilizados no DJE de 19.12.2018 e 18.08.2021, respectivamente, em cumprimento à r.
decisão proferida no Processo Judicial nº 1033761-11.2021.8.26.0053 da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Comarca de Capital.

Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1033761-11.2021.8.26.0053 da 3ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Capital, o(a) Sr(a). SYLVIA DAMASIO ESTRELLA, matrícula nº 356826,
faz jus ao enquadramento e pagamento decorrente das progressões referência/grau 5D, a partir de 01.07.2016, referência/grau
5E, a partir de 01.07.2017, referência/grau 5F, a partir de 01.07.2018, referência/grau 5G, a partir de 01.07.2019 e referência/
grau 5H, a partir de 01.07.2020, sem prejuízo do pagamento de todos os reflexos pecuniários, (considerados, aqui, não apenas o
salário-base, mas também os adicionais temporais, 13º salários e outras vantagens cujo cálculo seja influenciado pela alteração,
respeitada a prescrição quinquenal.

Fazendo constar que, em decorrência de alteração de progressões de grau anteriores, em cumprimento à r. decisão proferida
no Processo Judicial nº 1033761-11.2021.8.26.0053 da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Capital,
que o(a) Sr(a). SYLVIA DAMASIO ESTRELLA, matrícula nº 356826, faz jus à progressão para a referência/grau 5-I, a partir de
01.07.2021, ficando insubsistente o Ato de Progressão de Grau nº 9798/2022, disponibilizado no DJE de 20.01.2022.

Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1045672-88.2019.8.26.0053 da 4ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Capital, o(a) Sr(a). TEREZINHA GUILHERMINA SILVA SERINHO, matrícula
nº 301909, faz jus ao pagamento decorrente das progressões na referência/grau 5G, a partir de 01.07.2015, referência/grau
5H, a partir de 01.07.2016, referência/grau 5I, a partir de 01.07.2017, referência/grau 5J, a partir de 01.07.2018, e referência/
grau 5K, a partir de 01.07.2019, até a efetiva implantação, com a integração de todos os reflexos pecuniários nos vencimentos,
respeitada a prescrição quinquenal.

Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1070335-04.2019.8.26.0053 da 1ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Capital, em nome de SOLANGE REGINA CAMARGO E OUTRA, o(a) Sr(a).
SOLANGE REGINA CAMARGO, matrícula nº 814729, faz jus ao pagamento decorrente das progressões na referência/grau 5D,
a partir de 01.07.2014, referência/grau 5E, a partir de 01.07.2015, referência/grau 5F, a partir de 01.07.2016 e referência/grau
5G, a partir de 01.07.2017, até a efetiva implantação, com reflexos nas demais verbas, respeitada a prescrição quinquenal.

Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1070335-04.2019.8.26.0053 da 1ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Capital, em nome de SOLANGE REGINA CAMARGO E OUTRA, o(a) Sr(a).
CLARA YOSHIE OTA KUANO, matrícula nº 300400, faz jus ao pagamento decorrente das progressões na referência/grau 5E, a
partir de 01.07.2014, referência/grau 5F, a partir de 01.07.2015, referência/grau 5G, a partir de 01.07.2016 e referência/grau 5H,
a partir de 01.07.2017, até a efetiva implantação, com reflexos nas demais verbas, respeitada a prescrição quinquenal.

Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1008217-55.2020.8.26.0053 da 3ª Vara
do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Capital, o(a) Sr(a). VIRGILIO RAVELLI NETO, matrícula nº 27263,
faz jus ao pagamento decorrente das progressões na referência/grau 6E, a partir de 01.07.2014, referência/grau 6F, a partir
de 01.07.2015, referência/grau 6G, a partir de 01.07.2016, referência/grau 6H, a partir de 01.07.2017, referência/grau 6I, a
partir de 01.07.2018 e referência/grau 7J, a partir de 01.07.2019, sem prejuízo do pagamento de todos os reflexos pecuniários
(considerados, aqui, não apenas o salário-base, mas também os adicionais temporais, 13º salários, férias e terço constitucional
e outras vantagens cujo cálculo seja influenciado pela alteração), respeitada a prescrição quinquenal.

Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1031827-86.2019.8.26.0053 da 3ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Capital, o(a) Sr(a). ZILDA DE OLIVEIRA ROCHA, matrícula nº 315334,
faz jus ao pagamento decorrente das progressões na referência/grau 6E, a partir de 01.07.2014, referência/grau 6F, a partir
de 01.07.2015 e referência/grau 6G, a partir de 01.07.2016, sem prejuízo do pagamento de todos os reflexos pecuniários
(considerados, aqui, não apenas o salário-base, mas também os adicionais temporais, 13º salários e outras vantagens cujo
cálculo seja influenciado pela alteração), respeitada a prescrição quinquenal.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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