Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
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ainda consta como tal no registro imobiliário, mas que não exerce a posse do imóvel, seja chamada a responder pelos tributos
vencidos e não pagos. Cabe lembrar que não está ao alcance da executada obrigar o promitente comprador a efetuar o registro
do compromisso de compra e venda. Por fim, decretada a extinção da execução, em virtude de acolhimento de exceção de
pré-executividade, são devidos honorários advocatícios (STJ 6ª T., REsp 411.321, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 16.5.02,
deram provimento v.u., DJU 10.06.02, p. 285). Vejamos ainda: REPETITIVO - Exceção - Pré-executividade - Honorários. Em
julgamento de recurso especial submetido ao regime do artigo 543-C do CPC c/c a Res. nº 8/2008-STJ, a Seção assentou o
entendimento de que, uma vez acolhida a exceção de pré-executividade para extinguir execução fiscal, é cabível a condenação
da Fazenda Pública em honorários advocatícios. Precedentes citados: REsp 1.192.177-PR, DJe 22/6/2010; AgRg no REsp
1.134.076-SP, DJe 29/10/2009; AgRg no REsp 1.115.404-SP, DJe 24/2/2010; EDcl no AgRg no Ag 1.030.023-SP, DJe 22/2/2010,
e EREsp 1.048.043-SP, DJe 29/6/2009 (STJ - REsp nº 1.185.036 - PE - Rel. Min. Herman Benjamin - J. 08.09.2010). No mais,
resta a este juízo, tão somente, o deferimento do pedido de exclusão da excipiente e a consequente extinção da execução com
relação a ela. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e o faço para reconhecer a ilegitimidade
passiva da excipiente, JULGANDO EXTINTA a execução, com relação à CDHU, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Em razão
da sucumbência na exceção de pré-executividade, condeno o excepto ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Custas na forma da lei. Prossiga-se a execução com relação a
Silvano Nunes. Int. Bragança Paulista, 25 de fevereiro de 2022. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), JOSE PEREIRA DE
GODOI (OAB 59301/SP)
Processo 3009935-56.2013.8.26.0099 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA - Vistos. Defiro o desbloqueio requerido pela exequente às fls. 96, expedindo-se o
necessário. Int. - ADV: SOLANGE SEVIGLIA (OAB 97662/SP)
Processo 3010044-70.2013.8.26.0099 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRAGANÇA PAULISTA - Cumpra-se fls. 100/101. Int. - ADV: SOLANGE SEVIGLIA (OAB 97662/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2022
Processo 0008752-67.2014.8.26.0099 - Execução Fiscal - Taxas - MUNICÍPIO DE TUIUTI - conclusão - ADV: MARIA
APARECIDA RAMALHO (OAB 72449/SP)
Processo 0017420-95.2012.8.26.0099 (090.01.2012.017420) - Execução Fiscal - Taxas - Município de Tuiuti - conclusão ADV: MARIA APARECIDA RAMALHO (OAB 72449/SP)
Processo 0021067-98.2012.8.26.0099 (009.92.0120.021067) - Execução Fiscal - Taxas - Município de Tuiuti - conclusão ADV: MARIA APARECIDA RAMALHO (OAB 72449/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2022
Processo 1501834-65.2017.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Braganca Paulista Aricanduva S/A - Vista à Fazenda Pública: expedido Alvarás e of. Ao Banco do Brasil - ADV: SOLANGE SEVIGLIA (OAB 97662/
SP), TALITA DAVO FERNANDES MORENO (OAB 392745/SP)
BRODOWSKI
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE BRODOWSKI EM 02/03/2022
PROCESSO :
1000271-35.2022.8.26.0094
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: JOSE ANTONIO BENASSI
ADVOGADO : 171465/SP - Janete Ribeiro Peres
REQDO
: BANCO SANTADER S/A
VARA:
VARA ÚNICA
PROCESSO :
1000273-05.2022.8.26.0094
CLASSE
:
INTERDIÇÃO/CURATELA
REQTE
: N.M.M.P.
ADVOGADO : 178778/SP - Fabiano Padilha
REQDO
: B.P.
VARA:
VARA ÚNICA
PROCESSO :
1000272-20.2022.8.26.0094
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE
REQTE
: A.F.S.M.
ADVOGADO : 184779/SP - Marco Aurélio Magalhães Martini
REPRTATEAT : M.H.S.M.
ADVOGADO : 184779/SP - Marco Aurélio Magalhães Martini
REQDA
: F.E.S.P.
VARA:
VARA ÚNICA
PROCESSO :
1000264-43.2022.8.26.0094
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º