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TJSP 09/03/2022 -Fl. 4028 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3462

4028

contestação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena dos efeitos da revelia. Int. - ADV: LUANA FERNANDES RODA E SILVA
(OAB 426910/SP)
Processo 1000605-66.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Juliana Mozaner Caires de Oliveira - PROCESSO Nº 2022/000300 Vistos. 1- Os atos da requerida gozam da presunção de
veracidade e legitimidade, sendo inviável, de pronto, a antecipação da tutela pleiteada. Assim, prudente o estabelecimento do
contraditório, quando serão colhidas maiores provas para posterior análise. Ademais, não verifico perigo de dano irreparável
na espera da tutela definitiva, bem como, com fundamento no artigo 1º, § 3º, da Lei 8.437/92. 2- Por ora, afigura-se ato inócuo
a designação de audiência de conciliação. 3- Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá
ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a
documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente
público, concedo prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação. 4- Cite-se e intimem-se. P.Venceslau, 07
de março de 2022 - ADV: CHRISTIANO CARRASCO RAINHO (OAB 292023/SP)
Processo 1000606-51.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leonel
Souza da Silva - FEITO Nº 2022/000301 Vistos. Depreende-se do objeto da ação que designação de audiência de conciliação é
ato inócuo, razão pela qual, delibero por colher contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis nos termos do artigo 12- A da Lei
9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018. Ficam as partes advertidas de que nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje Os prazos
processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do
comprovante da intimação. Delibero que seja feita a apresentação do conteúdo da mídia mencionada à fl. 08, através de envio
para o “OneDrive” da Microsoft com link de acesso. Caso haja necessidade, o manual para esse procedimento está à disposição
em: http://www.tjsp.jus.br/Download/JusticaBandeirante/ComoFazer/EnvioMidiaDigitalOneDrive.pdf?d=1590615187204. Cite-se
e intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1000609-06.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto - André Machado da Rocha - FEITO Nº 2022/000303 Valor da causa: R$ 16.079,21. Vistos.
Por ora, afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009,
dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final
para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo
para resposta do ente público, fica concedido o prazo de trinta (30) dias úteis nos termos do artigo 12- A da Lei 9099/95, alterado
pela Lei 13.728/2018, para que a requerida apresente sua defesa. Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente
quanto ao valor apresentado pela parte autora, já na contestação. Cite-se via portal eletrônico. Int. - ADV: FABIANA CANO
RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP)
Processo 1000610-88.2022.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Fernando Ramos Pinheiro
- FEITO Nº 2022/000304 Vistos. Cite(m) o (s) executado(s), via correio, para pagamento em três (03) dias, ficando advertido/s
que decorrido o prazo legal, será procedido penhora e remoção de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, bem
como de que eventual embargos somente será admitido na audiência de conciliação pós penhora, nos termos do artigo 53, da
Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje Os prazos processuais nos Juizados
Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
Presidente Venceslau, 07/03/2022 - ADV: LUIZ FERNANDO RAMOS PINHEIRO (OAB 378489/SP)
Processo 1000613-43.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto - M.H. - FEITO Nº 2022/000307 Valor da causa: R$ 15.523,28. Vistos. Por ora, afigura-se ato
inócuo a designação de audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá
ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a
documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente
público, fica concedido o prazo de trinta (30) dias úteis nos termos do artigo 12- A da Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018,
para que a requerida apresente sua defesa. Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente quanto ao valor apresentado
pela parte autora, já na contestação. Cite-se via portal eletrônico. Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1001687-69.2021.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosi Anne Coelho Ganzarolli
- Yndaue da Silva Pereira - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte ré Yndaue da Silva Pereira, representada por
Sueli Silva de Aguiar Souza, Fernando Henrique de Aguiar Souza e Gabriel Queiroz Buarraj Miguel , 179766/SP, 430780/SP e
446028/SP , deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo o que for de direito e pertinente,
principalmente quanto a petição de fls. 62/63, informando novos dados para depósito bancário. Nada mais. - ADV: FATIMA
GULART PERIN (OAB 404910/SP), GABRIEL QUEIROZ BUARRAJ MIGUEL (OAB 446028/SP), FERNANDO HENRIQUE DE
AGUIAR SOUZA (OAB 430780/SP), SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA (OAB 179766/SP)
Processo 1001689-39.2021.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosi Anne Coelho Ganzarolli
- Beatriz Afonso - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte ré Beatriz Afonso, representada por Thiego de Souza Costa
Santos , 428299/SP , deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo o que for de direito e
pertinente, principalmente quanto a petição de fls. 64/65, informando novos dados para depósito bancário. Nada mais. - ADV:
FATIMA GULART PERIN (OAB 404910/SP), THIEGO DE SOUZA COSTA SANTOS (OAB 428299/SP)
Processo 1002083-80.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria de Lourdes Oliveira
Matos - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Maria de Lourdes Oliveira Matos, representada/s por Rafaela
Stein Moreira Ormundo , 318137/SP , deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo o que
for de direito e pertinente. - ADV: RAFAELA STEIN MOREIRA ORMUNDO (OAB 318137/SP)
Processo 1002134-57.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Celina Crisostoma
Tavare - Banco Bradesco Financiamentos SA - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontram-se com vista
à parte interessada, ante a ocorrência do transito em julgado da r. sentença. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO
MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Por oportuno, instar a parte
interessada que, havendo necessidade de executar o julgado, APÓS O APOSTILAMENTO, deverá, por meio digital, proceder
o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, através do Portal E-SAJ, em conformidade com o comunicado CG nº
1789/2017. Orientações referentes ao peticionamento eletrônico: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição
Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe
do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o
item 156 - Cumprimento de Sentença, onde deverá anexar o cálculo do valor que entende devido. Comprovado o cadastro do
incidente de cumprimento, a ação de conhecimento será arquivada com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 Arquivado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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