Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
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Processo 0007197-47.2000.8.26.0053 (053.00.007197-0) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo
- Vistos. Fls. 814/815: Com carga dos autos, deve a Defensoria Pública informar as folhas dos autos que deverão compor a
carta de sentença. Expedida, a carta de sentença deverá ser encaminhada pela autora à autoridade competente, a fim de obter
o alvará de regularização do imóvel. Concedo isenção quanto ao pagamento das custas de expedição de alvará, em razão
de a hipossuficiência econômica da ré já ter sido demonstrada nos autos, bem como pelo fato de a medida ser necessária
à efetivação do direito. Remetam-se os autos às Defensoria Pública. Int. - ADV: SILVANO JOSE VIEIRA (OAB 67188/SP),
BEATRIZ LOPES PAULINO (OAB 112504/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), JACQUELINE
CHUDO SEPICAN (OAB 112751/SP)
Processo 0007602-63.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Ranolfo Negro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. O cumprimento da obrigação de fazer/pagar deve ser
solicitado pelo meio digital, conforme o Provimento CG nº 16/2016, observando o que segue: 1- No peticionamento eletrônico,
acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; 2- Preencher o número do processo principal; 3- O sistema completará
os campos “Foro” e “Classe do Processo”; 4- No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; 5- No campo
“Tipo da Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; 6- Instruir com as seguintes peças legíveis e em ordem
cronológica: petição, procurações outorgadas aos advogados das partes, mandado de citação cumprido, sentença, acórdão,
certidão de trânsito em julgado (se o caso), documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, planilhas de órgão
pagador, demonstrativo atualizado de débito (em caso de execução por quantia certa), outras peças necessárias, incluindo-se
comprovantes de depósitos etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30
(trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016). Após, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP
utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo
por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento,
intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do
débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento
das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
(OAB 58283/SP)
Processo 0007736-76.2001.8.26.0053 (053.01.007736-0) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Posto
Ibirá Ltda. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que manteve a sentença de improcedência. Destaco que eventual CUMPRIMENTO
ESPONTÂNEO poderá ser oferecido em 15 dias, por meio de depósito judicial a ser feito pelo Portal de Custas do TJSP
(https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp). Nãs cumprido espontaneamente, aplicam-se os artigos 520/2 e 523/7 para
obrigação de pagar e artigos 536/7 538, todos do CPC. Além da condenação, incidirão HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10%
sobre o valor de execução (artigo 85, § 1°, do CPC), acrescidos de MULTA PROCESSUAL, fixada em outros 10% sobre o valor
devido, e será aberto novo prazo de 15 dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, dispensando-se garantia do juízo. No mesmo
prazo, fica facultado ao servidor público desde logo manifestar concordância com o desconto em folha de pagamento, que não
ultrapassará, por parcela, 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos do servidor público (artigo 248 da LOE 10.261/68
e artigo 96 da LOM 8.989/79). Ainda fica advertido que o decurso do prazo para cumprimento espontâneo da condenação,
sem que tenha ocorrido pagamento, autoriza o bloqueio bancário e protesto da dívida judicial (artigo 517 do CPC), e com isso
inclusive inserção em cadastros restritivos de créditos. Passado o prazo acima, eventual continuidade tramitará pela forma
digital, que deverá ser instruído com: 1- sentença e acórdão, se existente; 2- Certidão de Trânsito, se o caso; 3- demonstrativo
de débito atualizado em caso de execução por quantia certa; 4- mandado de citação cumprido e outras peças necessárias,
incluindo-se procuração, comprovantes de depósitos e etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de
cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016 e 60/2016). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia
deve consultar a validade e a veracidade da guia DARE-SP utilizada no recolhimento das taxas de distribuição e de recurso,
se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme determina o Comunicado CG
1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze)
dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de
assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: RICARDO VENDRAMINE CAETANO (OAB 156921/SP), LAERTE POLLI NETO (OAB 161074/SP)
Processo 0007785-19.2021.8.26.0053 (processo principal 1024631-02.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Leiliane Lins Rocha - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Foi instaurado 1 (um)
Precatório (nº 01) por dependência, o qual foi extinto e foi instaurado novo incidente para expedição de Precatório, de nº 03. O
mesmo se encontra em análise. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. - ADV: DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/
SP), ROBERTA ESPERNEGA LOSI (OAB 179024/SP)
Processo 0007976-84.2009.8.26.0053 (053.09.007976-3) - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Lucia
Helena Jardim Canola - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. O cumprimento da obrigação de fazer/pagar
deve ser solicitado pelo meio digital, conforme o Provimento CG nº 16/2016, observando o que segue: 1- No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; 2- Preencher o número do processo principal; 3- O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; 4- No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; 5No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença”
ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; 6- Instruir com as seguintes peças legíveis
e em ordem cronológica: petição, procurações outorgadas aos advogados das partes, mandado de citação cumprido, sentença,
acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, planilhas
de órgão pagador, demonstrativo atualizado de débito (em caso de execução por quantia certa), outras peças necessárias,
incluindo-se comprovantes de depósitos etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo
prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016). Após, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias
DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este
processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de
recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para
inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de
recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA CRISTINA GALLO (OAB
131397/SP), LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP)
Processo 0008096-74.2002.8.26.0053 (053.02.008096-7) - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções Volkswagen do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 477/536: Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença (artigo 525 do CPC).
Mantenho eventuais atos executivos na falta de garantia. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Após, com ou sem resposta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º