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TJSP 15/03/2022 -Fl. 1636 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3466

1636

previdenciário da parte autora em favor do réu, a título de contribuição para custeio de assistência médica e hospitalar obrigatória.
Para tanto, aduz que a contribuição não é de caráter obrigatório, mas sim facultativa. Juntou documentos. DECIDO. A tutela de
urgência, seja antecipada ou cautelar, reclama a observância de determinados requisitos, a saber: a) requerimento da parte; b)
elementos de convicção que evidenciem a probabilidade do direito; e c) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ainda assim, imprescindível que os efeitos da tutela de urgência antecipada não sejam irreversíveis. No caso em apreço, os
elementos de convicção constantes dos autos demonstram a fumaça do bom direito, ou seja, que as alegações da parte autora
são verossímeis, prováveis. Isso porque somente a previdência social é de caráter contributivo e filiação obrigatória, não se
estendendo a obrigatoriedade às contribuições para assistência médico-hospitalar e odontológica. O perigo de dano também
está evidenciado, por se tratar de desconto em verba de natureza alimentar. Por fim, o provimento postulado é reversível, haja
vista que, em caso de posterior revogação ou cessação de eficácia, não há empecilho para que as partes sejam repostas ao
status quo ànte. Ante o exposto, com fundamento no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE
URGÊNCIA ANTECIPADA para determinar à requerida que, no prazo de 30 dias, cesse os descontos referentes à contribuição
de assistência médico-hospitalar e odontológica na folha de proventos da parte autora, sob pena de multa de R$ 500,00 por
cada desconto indevido após o referido prazo. Não há notícias de que a parte reclamada conte com Lei autorizando a realização
de conciliação (art. 8º da Lei 12.153/09), razão pela qual a designação de audiência para tal finalidade resultaria inútil. Assim,
cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a
parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 161214/SP)
Processo 1001827-26.2022.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde Edilaine Cuer - Vistos. Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Considerando
que a guia de encaminhamento de fl. 15 apresenta anotações com letras distintas, oficie-se ao médico Dr. Osterwald Henrique
Alves para que confirme, no prazo de 5 dias, a urgência do procedimento cirúrgico descrito no referido documento. Após, tornem
os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS DE SOUSA (OAB 224769/
SP)
Processo 1002184-40.2021.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Móveis
Ltda - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço do(a) executado, haja vista
certidão negativa do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça de fls. retro. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1003263-54.2021.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Amaro Geronimo dos Santos - - Maria Joselma dos Santos - Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte interessada
para que retifique o formulário juntado às fls. retro, tendo em vista que os campos “nome do beneficiário do levantamento”,
“CPF/CNPJ” e “tipo de beneficiário” devem corresponder aos dados do Autor da ação. - ADV: ARETUZA MOREIRA SILVA (OAB
331238/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004538-72.2020.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Data Base - Crenilda Ferreira - Vistos.
Porque tempestivo, recebo o recurso interposto às fls. retro, somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para
oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP)
Processo 1004555-74.2021.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Erica Melhado Bidoia
Zitko Me - Fica a parte interessada intimada a requerer o que de direito, face o trânsito em julgado da r. Sentença, por meio
de protocolo de petição intermediária - incidente de cumprimento de sentença. - ADV: CLAUDINEI JACOB GOTTEMS (OAB
225631/SP)
Processo 1005571-97.2020.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Claudemir
Moreno Peres - Sandra de Jesus Santana - - Jeovany Borges de Oliveira - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 30 (trinta)
dias, se dá por satisfeita a execução. No silêncio, presumir-se-á a concordância e o processo será extinto, nos moldes do art.
924, II, do NCPC. - ADV: CARLOS JOSE DOMINGUES (OAB 8787/GO), FABIANE CLAUDINO SOARES (OAB 14081/MS)
Processo 1006509-58.2021.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana
Gracia Nogueira de Sá Reche - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso interposto às fls. retro,
somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. ADV: JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP)
Processo 1009521-80.2021.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tela Formaturas e Eventos Rodrigo Pagliuso Ascencio - Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, em razão da certidão do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça de fls. retro. - ADV: THALES APORTA CATELLI (OAB 440986/SP)
Processo 1009978-15.2021.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gleston
Santana - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso interposto pelo autor às fls. 89/112, somente no efeito devolutivo. Intimese a parte recorrida para oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: IDALICE SPINELI (OAB 365014/
SP)
Processo 1010032-78.2021.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clínica Volte A Sorrir (Marinelli
& Sola Serviços Odontológicos Ltda) - Vistos. HOMOLOGO, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
de fls. 24/25, celebrado pelas partes nesta ação. Suspendo o andamento do feito, nos termos do art. 922 do CPC. Findo o
prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922, parágrafo único). Fica parte credora advertida de que
deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da última parcela, comunicar este Juízo o cumprimento do acordo, sob pena de
ser considerada satisfeita a obrigação. Aguarde-se o decurso do prazo do cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: DANIELE
FAVARON DAS NEVES (OAB 345405/SP)
Processo 1010227-63.2021.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gislaine Lea dos Santos - Vistos. Porque
tempestivo, recebo o recurso interposto às fls. retro, somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para oferecer
contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2022
Processo 0005926-90.2021.8.26.0077 (processo principal 0009060-72.2014.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Prefeitura Municipal de Birigui - Vistos. Estando a obrigação satisfeita, JULGO EXTINTA esta
ação de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Façam-se as anotações, arquivando os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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