Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3471
2619
PARTE EXEQUENTE: ciência da mensagem eletrônica de fls. 153/154. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP
(OAB 129438/SP)
Processo 1003838-77.2021.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.C.M.
- Vistos. Defiro o pedido para determinar a inclusão do nome do executado, nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de
proteção ao crédito (SERASAJUD), pelo valor da presente execução. Defiro ainda o bloqueio on-line via SisbaJud. Defiro ainda
que sejam realizadas pesquisas via Renajud, visando instrumentalizar a futura Penhora. Com a resposta, que será liberada em
conjunto com a presente decisão, dê-se ciência à parte exequente para requerer o que de direito para fins do prosseguimento
da ação. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP)
Processo 1500021-11.2022.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JEAN GUILHERME ZULIANI DE
OLIVEIRA - - MATEUS ROMÃO DA SILVA - - RAFAEL ELIAS BATISTA - - THIAGO JUAN OLIVEIRA DE LIMA - - LEONARDO
MARANGONI FELIPPETTI - - MATHEUS HENRIQUE DE FINO DOS SANTOS - - LUCAS ROMEIRO XAVIER e outros - Vistos.
1. Recebo a denúncia oferecida contra os Réus, nos termos como oferecida pelo Ministério Público, tendo em vista que ela
descreveu individualizada e pormenorizadamente as condutas que configuram crimes em tese, nos termos do artigo 41 do CPP,
e também porque se encontram presentes indícios de autoria e prova da materialidade. Assim, recebo a denúncia nos seguintes
termos: LUIZ GABRIEL RODRIGUES DE MACEDO, como incurso no artigo 2º, §§ 2º (emprego de arma) e 3º (comando individual
ou coletivo), da Lei nº 12.850/2012 (organização criminosa armada); no artigo 288, parágrafo único (associação criminosa
armada); no artigo 157, § 2º, incisos II (concurso de duas ou mais pessoas) e IV (transporte de veículo automotor para outro
Estado) e § 2º-A, inciso I (emprego de arma de fogo); na forma do artigo 61, inciso II, alínea c (recurso que dificultou ou tornou
impossível a defesa do ofendido); do Código Penal, por 6 (seis) vezes; e, no artigo 24, da Lei das Contravenções Penais; todos
em conformação com os artigos 29, caput e 69, caput do Código Penal; JEAN GUILHERME ZULIANI DE OLIVEIRA, como
incurso no artigo 2º, § 2º (emprego de arma), da Lei nº 12.850/2012 (organização criminosa armada); no artigo 288, parágrafo
único (associação criminosa armada); no artigo 157, § 2º, incisos II (concurso de duas ou mais pessoas) e IV (transporte de
veículo automotor para outro Estado) e § 2º-A, inciso I (emprego de arma de fogo); na forma do artigo 61, inciso II, alínea c
(recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido); do Código Penal, por 6 (seis) vezes; e, no artigo 24, da Lei
das Contravenções Penais; todos em conformação com os artigos 29, caput e 69, caput do Código Penal; ERICK VINICIUS DE
CARVALHO, como incurso no artigo 2º, § 2º (emprego de arma), da Lei nº 12.850/2012 (organização criminosa armada); no
artigo 288, parágrafo único (associação criminosa armada); no artigo 157, § 2º, incisos II (concurso de duas ou mais pessoas) e
IV (transporte de veículo automotor para outro Estado) e § 2º-A, inciso I (emprego de arma de fogo); na forma do artigo 61,
inciso II, alínea c (recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido); do Código Penal, por 6 (seis) vezes; e, no
artigo 24, da Lei das Contravenções Penais; todos em conformação com os artigos 29, caput e 69, caput do Código Penal;
LUCAS ROMEIRO XAVIER, como incurso no artigo 2º, § 2º (emprego de arma), da Lei nº 12.850/2012 (organização criminosa
armada); no artigo 288, parágrafo único (associação criminosa armada); no artigo 157, §2º, incisos II (concurso de duas ou mais
pessoas) e IV (transporte de veículo automotor para outro Estado) e § 2º-A, inciso I (emprego de arma de fogo); na forma do
artigo 61, inciso II, alínea c (recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido); do Código Penal, por 6 (seis)
vezes; e, no artigo 24, da Lei das Contravenções Penais; todos em conformação com os artigos 29, caput e 69, caput do Código
Penal; LUCAS VELOSO DE FREITAS, como incurso no artigo 2º, § 2º (emprego de arma), da Lei nº 12.850/2012 (organização
criminosa armada); no artigo 288, parágrafo único (associação criminosa armada); no artigo 157, § 2º, incisos II (concurso de
duas ou mais pessoas) e IV (transporte de veículo automotor para outro Estado) e § 2º-A, inciso I (emprego de arma de fogo);
na forma do artigo 61, inciso II, alínea c (recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido); do Código Penal, por
6 (seis) vezes; e, no artigo 24, da Lei das Contravenções Penais; todos em conformação com os artigos 29, caput e 69, caput do
Código Penal; LUIZ FELIPE DE FINO JUNIOR, vulgo Beleko, como incurso no artigo 2º, § 2º (emprego de arma), da Lei nº
12.850/2012 (organização criminosa armada); no artigo 288, parágrafo único (associação criminosa armada); no artigo 157, §
2º, incisos II (concurso de duas ou mais pessoas) e IV (transporte de veículo automotor para outro Estado) e § 2º-A, inciso I
(emprego de arma de fogo); na forma do artigo 61, inciso II, alínea c (recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do
ofendido); do Código Penal, por 6 (seis) vezes; e, no artigo 24, da Lei das Contravenções Penais, todos em conformação com
os artigos 29, caput e 69, caput do Código Penal; MATEUS ROMÃO DA SILVA, como incurso no artigo 2º, § 2º (emprego de
arma), da Lei nº 12.850/2012 (organização criminosa armada); no artigo 288, parágrafo único (associação criminosa armada);
no artigo 157, § 2º, incisos II (concurso de duas ou mais pessoas) e IV (transporte de veículo automotor para outro Estado) e §
2º-A, inciso I (emprego de arma de fogo); na forma do artigo 61, inciso II, alínea c (recurso que dificultou ou tornou impossível a
defesa do ofendido); do Código Penal, por 6 (seis) vezes; e, no artigo 24, da Lei das Contravenções Penais; todos em
conformação com os artigos 29, caput e 69, caput do Código Penal; LEONARDO MARANGONI FELIPPETTI, como incurso no
artigo 2º, §§2º (emprego de arma), da Lei nº 12.850/2012 (organização criminosa armada); no artigo 288, parágrafo único
(associação criminosa armada); no artigo 157, § 2º, incisos II (concurso de duas ou mais pessoas) e IV (transporte de veículo
automotor para outro Estado) e § 2º-A, inciso I (emprego de arma de fogo); na forma do artigo 61, inciso II, alínea c (recurso que
dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido); do Código Penal, por 6 (seis) vezes; e, no artigo 24, da Lei das
Contravenções Penais; todos em conformação com os artigos 29, caput e 69, caput do Código Penal. THIAGO JUAN OLIVEIRA
DE LIMA, como incurso no artigo 2º, §2º (emprego de arma), da Lei nº 12.850/2012 (organização criminosa armada); no artigo
288, parágrafo único (associação criminosa armada); no artigo 157, § 2º, incisos II (concurso de duas ou mais pessoas) e IV
(transporte de veículo automotor para outro Estado) e § 2º-A, inciso I (emprego de arma de fogo); na forma do artigo 61, inciso
II, alínea c (recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido); do Código Penal, por 6 (seis) vezes; e, no artigo
24, da Lei das Contravenções Penais; todos em conformação com os artigos 29, caput e 69, caput do Código Penal; RAFAEL
ELIAS BATISTA, como incurso no artigo 2º, §§ 2º (emprego de arma) e 3º (comando individual ou coletivo), da Lei nº 12.850/2012
(organização criminosa armada); no artigo 288, parágrafo único (associação criminosa armada); no artigo 157, § 2º, incisos II
(concurso de duas ou mais pessoas) e IV (transporte de veículo automotor para outro Estado) e § 2º-A, inciso I (emprego de
arma de fogo); na forma do artigo 61, inciso II, alínea c (recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido); do
Código Penal, por 6 (seis) vezes; e, no artigo 24, da Lei das Contravenções Penais; todos em conformação com os artigos 29,
caput e 69, caput do Código Penal. MATEUS HENRIQUE DE FINO DOS SANTOS, como incurso no artigo 2º, § 2º (emprego de
arma), da Lei nº 12.850/2012 (organização criminosa armada); no artigo 288, parágrafo único (associação criminosa armada);
no artigo 157, § 2º, incisos II (concurso de duas ou mais pessoas) e IV (transporte de veículo automotor para outro Estado) e §
2º-A, inciso I (emprego de arma de fogo); na forma do artigo 61, inciso II, alínea c (recurso que dificultou ou tornou impossível a
defesa do ofendido); do Código Penal, por 6 (seis) vezes; e, no artigo 24, da Lei das Contravenções Penais; todos em
conformação com os artigos 29, caput e 69, caput do Código Penal; VALTER SOARES PESSOA, como incurso no artigo 2º, § 2º
(emprego de arma), da Lei nº 12.850/2012 (organização criminosa armada); no artigo 288, parágrafo único (associação criminosa
armada); no artigo 157, § 2º, incisos II (concurso de duas ou mais pessoas) e IV (transporte de veículo automotor para outro
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