Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
4342
AUTOR
: Ministério Público da Paraíba
RÉU : Breno Michell Alves dos Santos
VARA:
VARA REG.SUL1 DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Região Sul 1
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REG.SUL1 DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2022
Processo 0001138-65.2021.8.26.0228 (apensado ao processo 1501493-76.2021.8.26.0009) - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - S.Y.Y. - Vistos. Tratam os presentes autos de ação
cautelar iniciada por representação da Autoridade Policial, em que foi requerida a concessão de medidas protetivas em favor de
ELISABETE BOLDO. O Inquérito Policial instaurado para análise dos fatos, no entanto, foi arquivado em decorrência da nãoobtenção de indícios suficientes da ocorrência do(s) delito(s) nele investigado(s). E, não havendo uma ação judicial principal
em curso, não mais existe pressuposto processual necessário para o prosseguimento da presente ação cautelar. A extinção do
processo sem exame do mérito, portanto, é de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do artigo 485, inciso
IV, do Código de Processo Civil. Ficam revogadas as medidas protetivas deferidas às fls. 25/27. Intimem-se as partes através
de seus advogados constituídos. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ELEXSANDRA MUNIZ
GOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 411336/SP)
Processo 0001313-76.2017.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro - E.S.Q. - Vistos. Diante do trânsito
em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao recurso, oficie-se à Vara de Execução Criminal em aditamento à guia de
recolhimento provisória anteriormente expedida, nos termos do art. 472, inciso I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sem prejuízo, comunique-se ao IIRGD, à Justiça Eleitoral e à
vítima, esta pelo correio, o desfecho desta ação penal e arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: MARSHALL VALBAO DO AMARAL (OAB 101665/SP)
Processo 0006837-88.2016.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - D.R.S. - Vistos. Diante
do trânsito em julgado da sentença penal, conforme certidões lançadas a fls. 169, expeça-se certidão de honorários advocatícios
ao(à) advogado(a) que atua como Defensor(a) Dativo(a) do réu, no percentual de 100% do valor previsto na tabela anexa
ao convênio firmado entre DPE/SP e OAB/SP, intimando-o(a) para retirada. Sem prejuízo, comunique-se ao IIRGD, à Justiça
Eleitoral e à vítima, esta pelos Correios, no último endereço conhecido nos autos, o desfecho deste processo. Além disso,
expeça-se mandado de prisão em regime semiaberto em desfavor do sentenciado, encaminhando-o, por e-mail, ao IIRGD e à
Divisão de Capturas da Polícia Civil. Havendo notícias do cumprimento do mandado, expeça-se guia de recolhimento definitiva,
encaminhando-a à VEC competente e arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
JULIANO JAKUTIS (OAB 248522/SP), MARIA MACENA DE OLIVEIRA (OAB 55280/SP)
Processo 0008487-05.2018.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - A.S.V. - Fica o(a) Dr(a).
Diego Borges Rodrigues, OAB/SP 417073 intimado(a) de sua nomeação para defesa do acusado nestes autos, bem como
para apresentação de resposta escrita à acusação, nos termos do artigo 396-A, do Código de Processo Penal. - ADV: DIEGO
BORGES RODRIGUES (OAB 417073/SP)
Processo 0014344-74.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual - M.A.F. Vistos. Intime-se a defesa técnica do réu para que apresente memoriais no prazo legal. Int. - ADV: FRANCISCO JEAN PESSOA
COUTINHO (OAB 335941/SP), MANOEL ALVES COUTINHO JUNIOR (OAB 234733/SP)
Processo 1500131-27.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - Y.J.N.S. - Vistos. Advindo
recurso do Ministério Público, tornem conclusos. Decorrido o prazo in albis, certifique-se o trânsito em julgado. Diante do
teor do termo juntado a fl. 325, recebo o recurso de apelação interposto pelo réu. Expeça-se guia de recolhimento provisória,
encaminhando-a à VEC competente. Sem prejuízo, intime-se a Defesa Técnica do acusado, por meio de publicação no DJe, dos
termos da r. Sentença e para apresentar as razões recursais, no prazo de 08 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério
Público para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação da defesa, também no prazo de 08 dias. Então, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Criminal, para julgamento do recurso, procedidas
as anotações necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público por ocasião da abertura de vista dos autos, prevista nas linhas
anteriores. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANDREIA CORREIA ALEXANDRE SILVA (OAB 416210/SP), ODETTE APARECIDA
DOS SANTOS (OAB 358384/SP)
Processo 1500656-55.2020.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - W.F.S. Fica o Dr. Guilherme da Silva Pachalian, OAB/SP 249847 intimado para tomar ciência de sua nomeação para defesa do(a) ré(u),
bem como para apresentar resposta escrita à acusação nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal. - ADV:
GUILHERME DA SILVA PACHALIAN (OAB 249847/SP)
Processo 1500906-54.2021.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - JOSE CARLOS QUIRINO DE LIMA Anote-se a constituição de patrono pelo acusado no sistema SAJ, liberando-se acesso aos autos digitais. Assim, desnecessária
a nomeação de patrono dativo. Prossiga-se conforme já deliberado a fls.43/45, aguardando-se a oferta de resposta escrita
à acusação no prazo legal de dez dias. - ADV: PRISCILA DE SOUZA CORDEIRO (OAB 406538/SP), ANA CLAUDIA DO
NASCIMENTO CAJUEIRO (OAB 414110/SP)
Processo 1500997-18.2019.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - L.S.C. - Fica o(a) Dr(a). Andrei da Silva
dos Reis, OAB/SP 360521 intimado(a) de sua nomeação para defesa do acusado nestes autos, bem como para apresentação
de resposta escrita à acusação, nos termos do artigo 396 e 396-A, do Código de Processo Penal. - ADV: ANDREI DA SILVA DOS
REIS (OAB 360521/SP)
Processo 1501031-56.2020.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - José Roberto Vaz Barcellos Júnior Vistos. Ciente do resultado do julgamento do recurso. Expeça-se Mandado de Intimação de Acórdão para notificação pessoal
do(a) advogado(a) que atua como defensor(a) dativo(a) do réu, conforme determinado no Termo de Remessa elaborado
pela Segunda Instância. Aportando em Cartório eventual petição de interposição de recurso, após procedidas as anotações
necessárias, devolva-se a Ação Penal ao Tribunal de Justiça de São Paulo para processamento; decorrido in albis o prazo
recursal, certifique-se o trânsito em julgado para a Defesa, expeça-se Ofício de Informação ao Tribunal de Justiça sobre Trânsito
em Julgado de Acórdão e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: KIYOSHI MIYAGI (OAB 54250/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º