Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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a execução pelo prazo de 06 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30
dias. Int - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0501882-07.2014.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa
a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30
dias. Int - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0501890-81.2014.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa
a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30
dias. Int - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0502715-59.2013.8.26.0597 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Fazenda Publica
Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa
a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30
dias. Int - ADV: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0502746-55.2008.8.26.0597 (597.01.2008.502746) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional,
declaro suspensa a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se
manifestar, em 30 dias. Int - ADV: ANTONIO CESAR BIANCO TEDESCHI (OAB 113646/SP)
Processo 0502987-29.2008.8.26.0597 (597.01.2008.502987) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional,
declaro suspensa a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se
manifestar, em 30 dias. Int - ADV: ANTONIO CESAR BIANCO TEDESCHI (OAB 113646/SP)
Processo 0503123-26.2008.8.26.0597 (597.01.2008.503123) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional,
declaro suspensa a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se
manifestar, em 30 dias. Int - ADV: JOEL DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 70395/SP)
Processo 0503135-40.2008.8.26.0597 (597.01.2008.503135) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho
- Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa a execução pelo prazo
de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias. Int - ADV: JOEL DE
OLIVEIRA SOUZA (OAB 70395/SP)
Processo 0518160-30.2007.8.26.0597 (597.01.2007.518160) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Saae e Meio Amb de
Sertaozinho Saemas - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa a
execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias.
Int - ADV: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0518203-64.2007.8.26.0597 (597.01.2007.518203) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Saae e Meio Amb de
Sertaozinho Saemas - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa a
execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias.
Int - ADV: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0518362-07.2007.8.26.0597 (597.01.2007.518362) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Saae e Meio Amb de
Sertaozinho Saemas - Vistos, A Fazenda Pública veio aos autos noticiar o parcelamento extrajudicial, antes que fosse proferido
despacho inicial que ordenasse a citação do executado. A confissão espontânea de dívida seguida do parcelamento representa
ato inequívoco de reconhecimento do débito, interrompendo, assim, o curso da prescrição tributária, nos termos do art. 174, IV
do Código tributário Nacional. Nesses termos, tendo os débitos cobrados nessa execução fiscal sido objeto de parcelamento,
suspendo a presente execução fiscal pelo prazo de 12 meses, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos
termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste,
em 30 dias. Noticiada eventual interrupção do parcelamento, tornem os autos conclusos para que se determine a citação do
executado. Int - ADV: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0518593-34.2007.8.26.0597 (597.01.2007.518593) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Saae e Meio Amb de
Sertaozinho Saemas - Vistos, A Fazenda Pública veio aos autos noticiar o parcelamento extrajudicial, antes que fosse proferido
despacho inicial que ordenasse a citação do executado. A confissão espontânea de dívida seguida do parcelamento representa
ato inequívoco de reconhecimento do débito, interrompendo, assim, o curso da prescrição tributária, nos termos do art. 174, IV
do Código tributário Nacional. Nesses termos, tendo os débitos cobrados nessa execução fiscal sido objeto de parcelamento,
suspendo a presente execução fiscal pelo prazo de 12 meses, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos
termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste,
em 30 dias. Noticiada eventual interrupção do parcelamento, tornem os autos conclusos para que se determine a citação do
executado. Int - ADV: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0519532-14.2007.8.26.0597 (597.01.2007.519532) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Saae e Meio Amb de
Sertaozinho Saemas - Vistos, A Fazenda Pública veio aos autos noticiar o parcelamento extrajudicial, antes que fosse proferido
despacho inicial que ordenasse a citação do executado. A confissão espontânea de dívida seguida do parcelamento representa
ato inequívoco de reconhecimento do débito, interrompendo, assim, o curso da prescrição tributária, nos termos do art. 174, IV
do Código tributário Nacional. Nesses termos, tendo os débitos cobrados nessa execução fiscal sido objeto de parcelamento,
suspendo a presente execução fiscal pelo prazo de 12 meses, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos
termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste,
em 30 dias. Noticiada eventual interrupção do parcelamento, tornem os autos conclusos para que se determine a citação do
executado. Int - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0522606-76.2007.8.26.0597 (597.01.2007.522606) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Saae e Meio Amb de
Sertaozinho Saemas - Vistos, A Fazenda Pública veio aos autos noticiar o parcelamento extrajudicial, antes que fosse proferido
despacho inicial que ordenasse a citação do executado. A confissão espontânea de dívida seguida do parcelamento representa
ato inequívoco de reconhecimento do débito, interrompendo, assim, o curso da prescrição tributária, nos termos do art. 174, IV
do Código tributário Nacional. Nesses termos, tendo os débitos cobrados nessa execução fiscal sido objeto de parcelamento,
suspendo a presente execução fiscal pelo prazo de 12 meses, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos
termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste,
em 30 dias. Noticiada eventual interrupção do parcelamento, tornem os autos conclusos para que se determine a citação do
executado. Int - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º