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TJSP 26/04/2022 -Fl. 1916 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3492

1916

outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá
implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas.
O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação,
tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo
525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SABRINA MINHARRO DE
AMORIM (OAB 385279/SP), GUSTAVO FERNANDES MUNIZ DE SOUZA (OAB 306484/SP), JOÃO OTÁVIO TERCEIRO NETO
BERNARDO DE ALBUQUERQUE (OAB 19555/PB)
Processo 0002641-38.2022.8.26.0309 (processo principal 0046263-61.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Flavia
Correa da Cunha - - Claudia Correa da Silva Marcos - - Marcia Correa da Silva - - Estacio Correa da Silva - - Alba Correa da
Silva - - Celia Maioline Chaves Correa da Silva - - Antonio Nadal Marcos - Banco Safra S/A - Vistos. O juízo determinou o
cancelamento do incidente registrado sob o nº 0004017-93.2021.8.26.0309, porque o requerimento lá formulado deveria ter
sido direcionado para os autos do processo principal, que tramita em formato físico. O destino desta base procedimental não
será diferente. A parte interessada deve compreender que é vedado a utilização de incidente de cumprimento de sentença como
meio de protocolizar petição intermediária destinada a processo físico. Sendo essa a finalidade (como de fato é), deve utilizar o
serviço de protocolo presencial. Cancele-se este incidente. Int. - ADV: MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002642-23.2022.8.26.0309 (processo principal 1011360-36.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Alessandro Rogério Pavan - - Romilda Pereira Pavan - Piacentini Imóveis e Administração S/c
Ltda - - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso
I, ambos do CPC, intime-se a parte executada, através de seu advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias,
devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de
honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante
inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com
incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença
começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito,
sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), RAIZA DE OLIVEIRA COTRIM
(OAB 325301/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/
MG)
Processo 0002643-08.2022.8.26.0309 (processo principal 0024127-65.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Duplicata - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios da Industria Exodus - Rainha Descartaveis Jundiai Ltda - - Totalpack
Comercio de Embalagens Ltda Me - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do
CPC, intime-se a parte executada, através de seu advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente
acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários
advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior
ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência
das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará
a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo
desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIRES BUENO (OAB 98839/SP), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE
(OAB 315768/SP), RAMON AVENA BAGLIO (OAB 368342/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP)
Processo 0002644-90.2022.8.26.0309 (processo principal 1014279-22.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Vista Centrale Residence - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º,
inciso II, ambos do CPC, intime-se a parte executada pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida
em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e
incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de
montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença,
com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença
começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito,
sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação do(s) executado(s). Int. - ADV:
CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 0002873-50.2022.8.26.0309 (processo principal 1001001-96.2020.8.26.0197) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Tarcisio Germano de Lemos Filho - - Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos - Jose Aparecido de
Oliveira - Vistos. Concedo prazo de 5 dias para o executado manifestar-se quanto a pretensão da parte exequente. Intime-se.
- ADV: TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 0005776-92.2021.8.26.0309 (processo principal 1011603-72.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - João Batista Pelogia - - Dulceli Raquel Thomazelli Pelogia - Florestal Incorporações Ltda.
- - Cipasa Desenvolvimento Urbano S.a. - - Cyrela Brazil Realty S.a. Empreendimentos e Participações - Vistos. Diante do que
dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo à parte contrária prazo de cinco dias para se manifestar sobre os embargos de
declaração opostos por interessado. Intime-se. - ADV: GILZA MARIANE COUTINHO BORGES (OAB 317524/SP), IAGO DO
COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 0006387-45.2021.8.26.0309 (processo principal 1018177-48.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Maraville Gfsa Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - GAFISA, na pessoa do representante legal Felipe Demarchi da Silva Pardinho - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas
folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar
documentalmente que o interessado está isento de declarar imposto. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP),
CLEIDE FRANCISCHINI (OAB 179219/SP)
Processo 0006885-83.2017.8.26.0309 (processo principal 0015797-45.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - V.A.R. - Flávio Dias da Motta Junior - Vistos. Deferida e realizada a pesquisa InfoJud, manifeste-se o interessado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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