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TJSP 13/05/2022 -Fl. 2343 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

2343

serviços. Ainda, incidiu sobre o caso fortuito decorrente mencionado roubo do notebook do perito onde estavam as informações
coletas por conta de perícia, diga-se, já realizada, mas que restou prejudicada por conta da aludida subtração do equipamento
onde estavam os dados para a elaboração do laudo. Portanto, não há que se falar em excesso de prazo injustificado. Outrossim,
registro que o quadro de saúde mental do acusado indica ser absolutamente necessária a manutenção da internação provisória,
uma vez que os documentos acostados aos autos demonstram ser ele portador de distúrbio mental grave, revelando traços de
agressividade, mesmo quando esta sob efeito de medicação. Aliás, como bem salientado pelo Ministério Público, a internação
compulsória do acusado foi indicada, inclusive, por sua médica particular (fls. 91/92 e 202/203 dos autos principais), como forma
de resguardar também sua integridade física em vista dos eventos de automutilação e tentativa de suicídio. Por tais razões, fica
indeferido o pedido. 2) Oficie-se ao HCTP de Taubaté para que forneça relatório pormenorizado sobre o tratamento do acusado
e seu estado de saúde. 3) Providencia a serventia o necesasário para a realização da nova perícia. Cumpra-se e Intime-se.
- ADV: ADRIANO ALVES BESSA (OAB 407126/SP), ANDERSON CARLOS BARBOSA (OAB 383193/SP), TATIANE REGINA
MUNHOZ FONSECA (OAB 376283/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP)
Processo 0001713-68.2011.8.26.0052 (583.52.2011.001713) - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida MANOEL MESSIAS TEIXEIRA DA SILVA - Vistos. Intime-se novamente a Defesa para manifestação nos termos do art. 422 do
CPP, sob pena de preclusão. - ADV: RODRIGO PIRES CORSINI (OAB 169934/SP)
Processo 0003032-23.2001.8.26.0052 (583.52.2001.003032) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Jaime Pereira Sampaio - Vistos.*São Paulo, 30 de agosto de 2016. - ADV: GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 109570/
SP), MOHAMAD AHMAD BAKRI (OAB 301534/SP)
Processo 0003032-23.2001.8.26.0052 (583.52.2001.003032) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Jaime Pereira Sampaio - Vistos.Prestei informações em separado em 02 (duas) laudas. Determino sejam instruídas com cópias
de fls. 109, 135, 136, 206 e 207 dos autos.São Paulo, 30 de agosto de 2016. - ADV: MOHAMAD AHMAD BAKRI (OAB 301534/
SP), GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 109570/SP)
Processo 0003032-23.2001.8.26.0052 (583.52.2001.003032) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Jaime Pereira Sampaio - VISTOS.Recebo a resposta à acusação e defiro a oitiva das testemunhas arroladas.Designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 21 de novembro, às 14h00 no Sumário IV. Dê-se ciência às partes e expeça-se
o necessário.São Paulo, 12 de setembro de 2016. - ADV: GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 109570/SP), MOHAMAD
AHMAD BAKRI (OAB 301534/SP)
Processo 0003032-23.2001.8.26.0052 (583.52.2001.003032) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Jaime Pereira Sampaio - Vistos.Ao Ministério Público para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre as testemunhas
não localizadas, sob pena de preclusão.São Paulo, 10 de outubro de 2016. - ADV: GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB
109570/SP), MOHAMAD AHMAD BAKRI (OAB 301534/SP)
Processo 0003032-23.2001.8.26.0052 (583.52.2001.003032) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Jaime Pereira Sampaio - Vistos.Expeça-se o necessário para a intimação das testemunhas Valdez, Avanildes e Nilton nos
endereços de fls. 250/251.São Paulo, 24 de outubro de 2016. - ADV: GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 109570/SP),
MOHAMAD AHMAD BAKRI (OAB 301534/SP)
Processo 0003032-23.2001.8.26.0052 (583.52.2001.003032) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Jaime Pereira Sampaio - Fls. 280: expeça-se o necessário. - ADV: GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 109570/SP),
MOHAMAD AHMAD BAKRI (OAB 301534/SP)
Processo 0003624-76.2015.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - VAN BASTEM BIZARRIAS
DE DEUS e outros - DAVID LAURENTINO DE ARAÚJO - Vistos. Considerando a retomada de julgamentos de réus soltos,
considerando, ainda, o número elevado de processos aguardando julgamento diante da pandemia, bem como a priorização de
processos com réus presos, DESIGNO a data de 11 de maio de 2023, às 13h, no Plenário7, para julgamento dos réus. Intimese e requisite-se, em sendo o caso. Ciência às partes. - ADV: EDUARDO RODRIGUES ALVES MAZZILLI (OAB 299447/SP),
CAROLINA SOUZA DIAS GERASSI (OAB 350611/SP)
Processo 0003985-93.2015.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ROSIVALDO FERREIRA
BRANDÃO - Fls. 56: Defiro. Cumpra-se, com urgência, conforme requerido pelo Ministério Público. - ADV: FRANCISCO
CASSIANO LOPES NETO (OAB 90050/SP)
Processo 0003985-93.2015.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ROSIVALDO
FERREIRA BRANDÃO - 408 CPP - ADV: FRANCISCO CASSIANO LOPES NETO (OAB 90050/SP)
Processo 0003985-93.2015.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ROSIVALDO
FERREIRA BRANDÃO - Fls. 65 verso: recebo a resposta à acusação e defiro a oitiva das testemunhas arroladas, em comum
com a acusação. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07 de março de 2016, às 14:30 horas,
no sumário 03. Intime-se e requisitem-se, se necessário for. Cobrem-se, novamente a vinda dos laudos faltantes. Int. - ADV:
FRANCISCO CASSIANO LOPES NETO (OAB 90050/SP)
Processo 0003985-93.2015.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ROSIVALDO FERREIRA
BRANDÃO - Primeiramente DETERMINO providências necessárias para que seja encaminhado a este Juízo, com a máxima
urgência, os laudos periciais faltantes, a saber, do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal, respectivamente das
facas apreendidas e exame realizado na vítima Ronildo Dionísio Rodrigues (B.O. Nº 9785/15 - 49ª D.P. / São Mateus - natureza
infração: homicídio tentado - réu: Rosivaldo Ferreira Brandão - data e local dos fatos: Data: 16/08/2015 -Hora: 02:10 - Av. Sousa
Ramos, 435 - Cidade Tiradentes - São Paulo). Deverá a serventia encaminhar o presente ofício, pelas vias normais, bem como
por e-mail, considerando que a data da audiência está próxima. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Parte II Fls. 71/82 - Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado em favor do acusado Rosivaldo Ferreira Brandão. O
Ministério Público se manifestou contrariamente às fls. 90/93. Decido. O pleito defensivo merece ser indeferido. O acusado está
sendo acusado por crime grave, doloso contra a vida, que não se consumou diante a eficiente intervenção médica. Como medida
de preservação da ordem pública, da instrução criminal e para garantia da aplicação da lei penal, sua prisão deve ser mantida.
Não houve qualquer alteração fática ou processual a ensejar o deferimento. O fato de o réu ser primário, possuir residência fixa
e emprego lícito não implica na concessão da Liberdade Provisória, se presentes os requisitos da prisão preventiva, hipótese
dos autos. Ademais, o réu e a vítima são vizinhos e a incolumidade da vítima, deve ser preservada. Mantenho, por ora, a prisão
cautelar do réu, nos termos da r. decisão proferida às fls. 42, dos autos em apenso, por seus próprios fundamentos. Fls. 75:
Anote-se no sistema e na contra capa dos autos, que o acusado constituiu defensor. Fls. 73: Defiro a juntada de documentos,
do qual o Ministério Público já está ciente. Fls. 74: Indefiro o rol de testemunhas, pois superado o prazo processual. Ciência às
partes. - ADV: FRANCISCO CASSIANO LOPES NETO (OAB 90050/SP)
Processo 0003985-93.2015.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ROSIVALDO
FERREIRA BRANDÃO - Fls. 143: Ciências às partes.Fls. 160: Vista ao Ministério Público.Int. - ADV: FRANCISCO CASSIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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