Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3509
1942
Procedimento Comum - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Posto Nossa Senhora do Socorro Ltda - Providencie a
serventia a expedição de Edital para a devida citação dos requeridos, no prazo de 20 (vinte) dias. - ADV: LUIS ALBERTO DE
AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP)
Processo 0000582-45.2020.8.26.0601 (processo principal 1001164-62.2019.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Antonio Francisco Raffaelli Filho e Cia Ltda - Vistas dos autos ao autor paramanifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento
do feito, que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a
dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: SERGIO ROBERTO
PUCCI MURONI (OAB 416238/SP)
Processo 0000811-39.2019.8.26.0601 (processo principal 1001275-17.2017.8.26.0601) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - S.A.C. - R.B.C. - Manifeste a exequente sobre a certidão de fls. 237 que decorreu o prazo de suspensão do feito.
Intime-se. - ADV: MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP), EDNA MARIA CALAFIORI RISSATO (OAB 115583/SP)
Processo 1001730-45.2018.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Valdemar Aparecido Ribeiro - Intimação da parte requerente para ciência acerca do recurso de apelação interposto pelo
requerido, devendo, caso queira, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. - ADV: ROSANA RUBIN DE TOLEDO (OAB
152365/SP), EGNALDO LAZARO DE MORAES (OAB 151205/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEX RODRIGO ORAGGIO OLIVEIRA LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2022
Processo 0001405-53.2019.8.26.0601 (processo principal 1000795-39.2017.8.26.0601) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.O. e outro - E.G.O. - Visto. Fls. 794/795: Com razão o executado. O montante
que remanescia na referida conta lhe pertence, visto que o valor devido ao exequente é aquele informado no formulário de
MLE de fls. 786, já levantado (fls. 787). Contudo, como o MLE do valor remanescente já foi expedido, determino à patrona
do exequente que devolva voluntariamente referido valor (R$ 8.123,60), em atenção à boa-fé processual que deve nortear
os atos praticados por todos os envolvidos na demanda, aliado ao fato de que referida quantia não pertence aos exequentes,
depositando-o em conta judicial atrelada a esses autos, no prazo de 02 dias, sob pena de adoção das providências legais
cabíveis para reaver referido montante. Intime-se. - ADV: EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP), ROBERTO CESAR
DE OLIVEIRA (OAB 411710/SP)
Processo 1000775-43.2020.8.26.0601 - Pedido de Providências - Notas - Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
da Comarca de Socorro-SP - Jose Zeferino - Cumpra a serventia as determinações constantes, encaminhando à DICOGE,
referente ao COMUNICADO CG Nº 1072/2016, conforme segue: “(Processo CPA n.º 2014/00117729) A Corregedoria Geral
da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes de Unidades Extrajudiciais, Responsáveis das Unidades
Extrajudiciais, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que no contexto do Comunicado 119/2016 e
1071/2016 tramitarão no formato digital os processos de 1º Grau em matéria de Corregedoria Permanente, nos fluxos de atos,
observadas as orientações que seguem:1. O fluxo de trabalho do processo digital da competência (1º Grau) 66 Corregedoria
Cartórios Extrajudiciais foi disponibilizado às Unidades Judiciais do Interior (Comunicado CG 119/2016).2. Eventuais recursos
em processos digitais de 1º Grau da competência 66 Corregedoria Cartórios Extrajudiciais serão automaticamente destinados à
DICOGE pela atividade: Remeter para o Segundo Grau, presente na fila Ag. Análise do Cartório;2.1 Na tela de Envio de Recurso
Eletrônico, no campo Classe no 2º Grau informar o código: 1299 Recurso Administrativo;3. Eventuais recursos, cujos processos
digitais de 1º Grau estejam distribuídos na competência 66 Corregedoria Cartórios Extrajudiciais, mas que de competência
recursal do Conselho Superior da Magistratura deverão ser atualizados para a competência de 1º Grau: 151 - Corregedoria
Cartórios Extrajudiciais Dúvida de Registro de Imóveis, pela Unidade Cartorária, no acesso Menu/Andamento/Retificação de
Processo;4. Na hipótese de além da atualização da Competência houver a necessidade de alteração da classe, a Unidade
encaminhará o processo ao Distribuidor (atividade: Enviar ao Distribuidor Correção de Classe) que providenciará a atualização
para: I. Competência: 151 - Corregedoria Cartórios Extrajudiciais Dúvida de Registro de Imóveis; - ADV: ALMIR ROGERIO
SQUARCINI (OAB 362701/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2022
Processo 1500728-75.2021.8.26.0601 - Termo Circunstanciado - Leve - JOSÉ PAULO SOBRINHO - Aos 16 de Maio de
2022, às 14:00h, por vídeoconferência do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Socorro/SP, sob a presidência
do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA, foi aberta a audiência para apresentação de defesa
preliminar, recebimento ou não da denúncia, instrução, interrogatório, debates e julgamento. Apregoadas as partes, presentes
por videoconferência o DD. Representante legal do Ministério Público, Dr. RAFAEL AMÂNCIO BRIOZO, e a advogada do réu,
Dra. Luciana Chiquini Padilha, OAB. 411.194. Participando presencialmente do ato o réu José Paulo Sobrinho, a vítima Gerson
de Oliveira Dorta, a testemunha de acusação Leonildo Pinto de Oliveira e a testemunha de defesa Marco Antonio Valente
Ramos. INICIADOS OS TRABALHOS: Pela defensora do réu foi dito: MM. Juíza, a denúncia não merece ser recebida porque
os fatos não se passaram conforme narrado. Em caso de entendimento diverso, os fatos serão melhor esclarecidos no decorrer
da instrução criminal. Pela MM. Juíza foi dito: Em que pese o alegado pela defesa, verifico que estão presentes os requisitos
que autorizam o recebimento da denúncia oferecida. As alegações referem-se ao mérito e somente poderão ser analisadas
após instrução probatória. Assim, RECEBO A DENÚNCIA. Passe-se à instrução. Pelas partes e testemunhas presentes foi
manifestada a anuência na gravação audiovisual da audiência, que não será transcrita em papel, nos termos do artigo 405, §
2º do CPP, da Resolução 105 do CNJ, de 06/04/2010 e Comunicado CG nº 284/2020, sendo que a mídia será disponibilizada
pela serventia juntamente com este termo no sistema e-SAJ. Em seguida, foram ouvidas a vítima, a testemunha de acusação
e a testemunha de defesa presentes, bem como foi interrogado o réu. Encerrada a instrução, foi dada a palavra às partes para
se manifestarem em debates orais. Pelo DD. Promotor de Justiça foi dito: Manifestação gravada em áudio e vídeo. Após, pela
defensora do réu foi dito: Manifestação gravada em áudio e vídeo. Após, pela MM. Juíza foi proferida sentença em separado, a
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