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TJSP 20/05/2022 -Fl. 4692 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3510

4692

remetam-se os autos ao Setor para agendamento de audiência de tentativa de conciliação. Não havendo acordo entre as partes,
remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer. Int.
- ADV: TOMOYUKI HORIO (OAB 388395/SP), RODRIGO TRENNEPOHL (OAB 54132/SC)
Processo 1004202-73.2021.8.26.0161 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula Cardoso Belkiman - Naiely Alves
Belkiman - - Samuel Alves Belkiman
- Vistos. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados em herança por força do falecimento de Anderson Luiz Alves da
Silva, requerido por Ana Paula Cardoso Belkiman. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a regularidade formal das
declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
partilha destes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Anderson Luiz Alves da Silva, o que faço para atribuir
a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das
Fazendas Públicas, e em consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
As certidões negativas eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do registro. De acordo com o Provimento nº
31/2013 das Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha ou eventuais aditamentos neste ofício
judicial, facultando-se à parte dirigir-se ao Cartório de notas, informando ao Oficial o número dos autos eletrônicos para que seja
expedido o documento. Neste caso, deverá a parte interessada diligenciar junto ao Registro Público ou Tabelionato responsável,
com a senha de acesso aos autos digitais, ou com a cópia das peças necessárias a sua instrução. Caso pretenda a expedição
pela Serventia Judicial de Termo de Abertura e Encerramento de Formal de Partilha, nos termos do Provimento CGJ 14/2020
(art. 1.273-A das NSCGJ), deverá informar nos autos em até 15 (quinze) dias. O referido termo deverá ser encaminhado pela
parte interessada ao Registro Público ou Tabelionato responsável, e será instruído apenas com senha, sem quaisquer outras
peças, cabendo ao Serviço Registral buscá-la nos autos. P.I.C, arquivando-se os autos oportunamente.
- ADV: KARINA CHRISTIANE BELQUIMAN CATTO (OAB 385427/SP)
Processo 1004260-42.2022.8.26.0161 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fatima Abrantes Orteiro
- Vistos. Custas devidamente recolhidas às fls. 18/19. Certifique a serventia a queima e vinculação da guia DARE ao
processo, nos termos do artigo 1.093, §6º das NSCGJ. Providencie a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias: A) A
juntada de certidão negativa de dependentes ou certidão de existência de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário
ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a) (Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS); B) Esclarecimentos sobre a não inclusão
do genitor do “de cujus” no polo ativo da ação, procedendo: i) a inclusão deste no polo ativo da ação, - com a juntada de
procuração e documento de identificação -, ou; ii) a juntada de sua declaração de renúncia, também acompanhada de procuração
e documento de identificação; ou, iii) a indicação de sua qualificação e endereço para citação; ou ainda, iv) a juntada da certidão
de óbito, se o caso; C) A juntada da certidão de nascimento ou casamento atualizada do falecido; D) Juntar cópia integral do
certificado de registro e licenciamento do veículo. Int.
- ADV: LUCIANA ALVES CAMPOS (OAB 186345/SP)
Processo 1004284-41.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - G.O.O.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder a guarda da menor em favor da autora e regulamentar as
vistas como requerido. Sem condenação ao ônus da sucumbência, visto que não ofertada resistência. P.R.I.C.
- ADV: GABRIELA CEZAR E MELO (OAB 305029/SP)
Processo 1004297-50.2014.8.26.0161 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.S.R.
- Vistos. De início, anoto que é dever da parte manter o Juízo informado acerca de seu endereço atualizado, sendo que
a omissão dessa relevante informação obsta até mesmo a intimação pessoal para que a parte dê andamento ao feito. Assim,
restado caracterizado o abandono processual, anoto desnecessária a expedição de edital para intimação da parte autora porque
de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 274, do CPC “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço
constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não
tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da
correspondência no primitivo endereço.” Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, III, parágrafo 1º, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: LINCOLN CESAR ROSA FERREIRA (OAB 432741/SP)
Processo 1004403-31.2022.8.26.0161 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivanilde Batista Santos
- Vistos. Na medida em que a questão de reconhecimento da união estável não se coaduna com o rito próprio do inventário,
não havendo prova pré-constituída exata quanto à união, apresente a autora, - para posterior verificação do juízo quanto ao
cabimento da recepção desta realidade no bojo destes autos sem remessa para as vias ordinárias, declaração dos herdeiros
no sentido da concordância, com firma reconhecida, e suas qualificações e endereços completos, para devida citação nestes,
no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo concordância sobre a união estável pelos herdeiros do “de cujus”, deverá a parte
autora providenciar a distribuição de ação de reconhecimento de união estável “post mortem”, caso pretenda ver apreciado o
seu eventual direito de meação e/ou herança nestes autos. Int.
- ADV: ATAILSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 212083/SP)
Processo 1004411-76.2020.8.26.0161 - Inventário - Inventário e Partilha - Ingrid Tavares Silva dos Santos - - Gerald Tavares
Silva - - Maria Eduarda Alves Freitas - - Eliana dos Santos e outro
- Vistos. Manifeste-se o Ministério Público sobre fls. 120/122. Int.
- ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
Processo 1004427-35.2017.8.26.0161 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - N.J.F. - N.M.F. e outro
- Vistos. Oficie-se ao INSS, para pesquisa de dados cadastrais, e às operadoras de telefonia celular. Com as respostas,
deverá o inventariante indicar os endereços a serem diligenciados. Intime-se.
- ADV: MARIA ANGELICA O. CORSI NOGUEIRA DE LIMA (OAB 275743/SP), MIKA CRISTINA TSUDA (OAB 181744/SP),
ALYNE BASILIO DE ASSIS (OAB 254482/SP)
Processo 1004800-90.2022.8.26.0161 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução L.S.P. - - A.R.S.M.
- Vistos. Sob pena de indeferimento da petição inicial, dentro de 15 dias, providencie a parte requerente: juntada de certidão
de nascimento dos autos, na íntegra (verso, se houver) e atualizada, e não as que constam de fls. 25/26 dos autos. Int.
- ADV: TATIANE MOIA (OAB 274213/SP)
Processo 1004841-57.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.M.
- Vistos. Sob pena de indeferimento da petição inicial, dentro de 15 dias, providencie a parte requerente a sentença
homologatória do acordo de fls. 16 com respectiva certidão de trânsito em julgado. Int.
- ADV: MATHEUS XIMENES FRANCISCO (OAB 445934/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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