Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
705
da Silva Costa - - Antonio Talma de Oliveira Costa - - Janete Costa Duarte - - Vanessa Cristiane Costa Batista - ZUKERMAN
LEILÕES - Sergio Pataro Lopes - - Ediana Martiniano Pataro - - M & M CONSULTÓRIA MERCADOLÓGICA LTDA - Daniel
Rezende Costa - - Companhia de Locação das Américas e outros
- Fls. 3659/3669: Ciência do ofício recebido.
- ADV: VITOR HORTS LAIA (OAB 101395/MG), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), MARIA VICTORIA SANTOS COSTA
(OAB 312715/SP), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG), THAIS RAQUEL SILVA DE ALVARENGA BIRRO (OAB
113264/MG), ESTER DE MOURA BRAGANÇA (OAB 151536/MG), TULIO RIBEIRO LINHARES (OAB 100511/MG), TOMAZ DE
OLIVEIRA TAVARES DE LYRA (OAB 311210/SP), WILLIAN PIRES DA SILVA (OAB 75862/MG), DENIS KALLER ROTHSTEIN
(OAB 291230/SP)
Processo 1113300-79.2021.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - FEBASP Associação Civil - Valter Pacheco Strunk
- Vistos. A considerar a negativa do réu-embargante, no prazo de 10 (dez) dias providencie a autora a juntada aos autos:
A) de cópia do contrato firmado no ano de 2011; B) de cópia do requerimento de rescisão do referido contrato de 2011; C) de
relação de pagamentos relativos a tal contrato de 2011 e de valores inadimplidos, justificando o acordo firmado; e D) de histórico
relativo ao curso de Arquitetura Digital e Projetos Planimétricos, comprovando, inclusive, se o réu-embargante o terminou ou
não e até quando o frequentou. Com a juntada ciência ao réu-embargante e tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: MICHELLI COSTA DA SILVA (OAB 359255/SP), ROSAMARIA HERMINIA HILA BARNA (OAB 58352/SP)
Processo 1113421-10.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Augusto Lima de Campos - Sky Brasil Serviços
LTDA
- Vistos. Folhas 188/193: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Intime-se.
- ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JERONIMO NAIN CUSTÓDIO BARCELLOS
(OAB 361073/SP)
Processo 1115627-94.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marcus Vinicius Sadi
- Vistos. Fls. 104/105: por ora, inviável a aplicação da multa requerida. A força policial, arrombamento e demais medidas
extraordinárias, dependem da análise do oficial de justiça quando do cumprimento da diligência. No mais, aguarde-se a
confecção do mandado anteriormente determinado. Intime-se.
- ADV: GUILHERME TADEU SADI (OAB 316772/SP), MAURÍCIO MORISHITA (OAB 211834/SP)
Processo 1115627-94.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marcus Vinicius Sadi
- Manifeste(m)-se o(s) autor(es) em réplica, no prazo legal. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando de forma fundamentada sua pertinência, dentro do prazo legal, e informem se há interesse na realização de audiência
de conciliação. No silêncio, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
- ADV: MAURÍCIO MORISHITA (OAB 211834/SP), GUILHERME TADEU SADI (OAB 316772/SP)
Processo 1117363-50.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condominio Edifício
Monaco - Ronan Antonio Borges
- Às contrarrazões no prazo legal. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades
legais. Esclareço que o peticionamento eletrônico das contrarrazões não deve ser feito no sistema e-SAJ de forma genérica
como “petição intermediária” e sim como “CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO”, a fim de otimizar a cadência do processo e os
serviços afetos à z. Serventia, viabilizando a remessa à Egrégia Superior Instância, sob pena de comprometer a celeridade
processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
- ADV: SILMARA MARY VIOTTO HALLA (OAB 221484/SP), RONAN ANTONIO BORGES (OAB 440525/SP)
Processo 1121094-59.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Pashal Locadora de
Equipamentos Ltda. - Emtep - Serviços Técnicos de Petróleo Ltda.
- Vistos. Folhas 229/231: Defiro o prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, sem a manifestação do exequente, arquivemse os autos. Intime-se.
- ADV: LEONARDO SAMPAIO JESUS DE GOUVEIA (OAB 393343/SP), JOÃO PEDRO RIZO TORQUATO (OAB 392285/SP),
GABRIELA MEINERT VITNISKI (OAB 32104/PE)
Processo 1121232-21.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Pedro Miguel Sociedade
de Advogados
- Providencie a parte interessada a devolução da deprecata devidamente cumprida ou informe seu atual andamento no
prazo de 10 (dez) dias.
- ADV: PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), HEITOR MIGUEL (OAB 252633/SP)
Processo 1127729-56.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos
de São Paulo
- Vistos. Determinei o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito.
Tal determinação restou infrutífera, conforme extrato que segue. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra,
sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem
manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme
disposto no artigo 921 do C.P.C. Int.
- ADV: PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 1128330-28.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vale do Piqueri ABCD PR/SP
- Vistos. Emitida a ordem de bloqueio nos ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema SISBAJUD, a título de
ARRESTO, foram constritas quantias irrisórias (R$ 3,64). Providenciei seu DESBLOQUEIO, com fulcro no artigo 836 do Código
de Processo Civil: “Art. 836.Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens
encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”. Manifeste-se o exequente, em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o
prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um)
ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente,
conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int.
- ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1131337-04.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º