Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
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processuais finais, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que a transação se deu antes da
prolação da sentença. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta e, feitas as necessárias anotações e comunicações,
aguarde-se o cumprimento da transação em arquivo (digital). P. R. I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1003015-43.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Uniprime Cooperativa
de Economia e Crédito Mutuo dos Médicos Profissionais da Area de Saúde e Empresarios da Reg. Norte - Rondon &
Demétriomarmoraria Ltda e outros - Ciência à parte autora/ré da expedição do mandado de levantamento eletrônico. - ADV:
ANDRESSA CHALQUES LIMÃO GODOI (OAB 364002/SP), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/
PR), GILBERTO PEDRIALI (OAB 6816/PR)
Processo 1003044-69.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ed Ramos Teixeira Junior - Darlene
Messias Nascimento Teixeira - Vistos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se
para realização judicial eletrônico da parte ideal dos direitos que a executada possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº
2.172 do Oficial de Registro de Imóveis de Piratininga, descrito na certidão de páginas 739/740 e avaliado à página 1.179. O
ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente
decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor
(e não no fórum ou nos autos) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo
gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art.
17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para
realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18
e 19 do Provimento). Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da
lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar
o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não
será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento
1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor
da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar
no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de
Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos
hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as
despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento).
Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo
TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo
vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para
a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Carlos Ferrari,
que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos
autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via
sistema). Intime-se. - ADV: RUBENS APARECIDO BOZZA (OAB 102301/SP), JÉSSICA BUSNARDO SALOMÃO (OAB 362221/
SP), FABIO GABOS ALVARES (OAB 152785/SP)
Processo 1003578-08.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S.a. - Preve Ensino Ltda e outros - Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional Em Araçatuba e outros - Ficam as partes
intimadas de que foi designada perícia para o dia 11 de julho de 2022, às 15,00 horas, nas matrículas: 5.748 - Rua Alfredo Ruiz
nº 3-535.749 - Rua Alfredo Ruiz nº 3-47 e 3-5111.928 - Setor 03, Quadra 3161, Lote 002 Bairro Tangarás Bauru. - ADV: THIAGO
MANUEL (OAB 381778/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 240705/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1003687-80.2022.8.26.0071 - Monitória - Cheque - Eleandro Aparecido Cassolari - Parte: Eleandro Aparecido
Cassolari. Nº da CDA: 1340185679 - ADV: RENATO PELLEGRINO GREGÓRIO (OAB 256195/SP)
Processo 1003768-73.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcos Artigos
para Panificação Ltda. - Vistos. 1. Diante da existência de novo endereço da parte executada, antes de se apreciar o pedido
de bloqueio de valores em nome da pessoa jurídica indicada, imprescindível que se diligencie para a tentativa de citação do
executado. 2. Assim, expeça-se o mandado para tentativa de citação da parte executada no endereço de página 242. Intime-se.
- ADV: FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP)
Processo 1003797-16.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Prata Construtora Ltda - Construtenis Pisos Esportivos
Ltda-me - Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia para o dia 4 de julho de 2022, às 15,00 horas, no Residencial
Porto Fino, Avenida Affonso José Aiello - Vila Aviação, Bauru. - ADV: CASSIANO TEIXEIRA P GONCALVES D’ABRIL (OAB
137546/SP), ALEX LEANDRO DA SILVA SOCIEDADE INIPESSOAL DE ADVOCACIA (OAB 37.651/SP), ALEX LEANDRO DA
SILVA (OAB 421387/SP)
Processo 1003813-33.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gabriele Vitória Fernandes Martins - - Bianca
Fernandes Martins - - Mariana Fernandes Martins - - João Vitor Fernandes Martins - - Paula Cristina Fernandes Martins e outro
- Sul América Companhia Nacional de Seguros - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Ante a justificativa apresentada,
defiro o pedido de página 470 e, concedo o prazo de sessenta dias para manifestação nos autos. Aguarde-se. Intime-se. - ADV:
RODRIGO GOMES DOS REIS (OAB 384259/SP), JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA (OAB 241739/SP), LOYANNA DE
ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP)
Processo 1004200-48.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Luis Fernando Cachoni Nunes
- Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud. Prazo de quinze dias. ADV: MURILO REBEQUE (OAB 375352/SP)
Processo 1004222-43.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação Ranieri
de Eduacação e Cultura S/c Ltda - Natália Francisco Joner - Vistos. 1. Os casos de impenhorabilidade previstos no Código de
Processo Civil de 2015 e na legislação especial, porque frustram o direito dos credores, devem ser interpretados sempre
restritivamente. A conta corrente em que foi realizado o bloqueio judicial não é exclusivamente usada pela parte executada com
a finalidade estabelecida no art. 833, IV, do Código de Processo Civil de 2015. Incumbia à parte executada a comprovação de
que a quantia tornada indisponível era impenhorável, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015, o que
evidentemente não fez. A penhora on line foi realizada em ativos financeiros mantidos no Banco Sicredi S/A e Caixa Econômica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º