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TJSP 22/06/2022 -Fl. 2722 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3531

2722

RELAÇÃO Nº 0603/2022
Processo 0003794-78.2022.8.26.0577 (processo principal 1010264-16.2019.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.S.C. - Tendo em vista a certidão supra, diga o Requerente em termos de
prosseguimento. - ADV: RAIANE GOMES ROCHA DA CONCEIÇÃO (OAB 433068/SP)
Processo 0008666-39.2022.8.26.0577 (processo principal 1034146-36.2021.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.F.D. - Ofício recebido: ciência à parte interessada. - ADV: HERALDO BIANCHY
SANTOS FELIPE SERRA (OAB 348036/SP)
Processo 0014300-50.2021.8.26.0577 (processo principal 1023996-98.2018.8.26.0577) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - Maria Helena Teodoro das Silva - Sophia Gabrielly dos Santos Silva - Vistos. Diante da cota retro, JULGO
EXTINTO o presente feito, por perda do objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Não há custas
e despesas processuais por se tratar de Justiça Gratuita, que ora defiro. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo,
com as comunicações e anotações de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: ANA CAROLINA OZARI DE
ALMEIDA (OAB 201331/SP), ESTER AZEVEDO AFFONSO FERNANDES (OAB 343721/SP), MARLENE DE LOURDES TESTI
(OAB 141741/SP)
Processo 0015700-36.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.S.R. - E.S.P. Manifeste-se a advogada nomeada, Dra vera Lucia, no prazo de 15 dias, devendo entrar em contato com a parte assistida.
Sem prejuízo, para futura expedição da certidão de honorários, junte aos autos ofício que contenha o número do registro geral
de indicação e a pricuração assinada pela parte. - ADV: ADRIANA NOGUEIRA DO PRADO (OAB 206070/SP), VERA LÚCIA
SARAIVA NISHIMOTO (OAB 442165/SP)
Processo 0022106-44.2018.8.26.0577 (processo principal 1031846-77.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação
- V.L.C. - A.A.C. - Ofício recebido: manifeste-se a parte interessada, no prazo legal. - ADV: FELIPE GAVAZZI FERNANDES (OAB
214306/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP)
Processo 0024480-96.2019.8.26.0577 (processo principal 0411239-39.2009.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.G.G.M. - E.G.F. - Vistos. Foi expedido mandado/carta de intimação pessoal
da Requerente para que a mesma promovesse o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo, tendo sido o
mesmo negativo, uma vez que que o endereço da Autora constante dos autos não está correto. Assim, não tendo a Requerente
dado regular andamento ao feito, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso III c/c o artigo 274,
parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da advogada nomeada às páginas 128/129, no valor
de 30% da tabela, pela atuação parcial, expedindo-se a competente certidão, com o trânsito em julgado da decisão e a juntada
do oficio com o numero do registro geral de indicação. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações
e anotações de praxe. - ADV: CLEIDE MENDONÇA RUAS (OAB 417294/SP), GABRIEL KREFF REIS (OAB 417099/SP)
Processo 1000102-54.2022.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida dos Santos
Rodrigues - - Valdecir Alves Rodrigues - Ofício recebido: manifeste-se a parte interessada, no prazo legal. - ADV: LUISA
CAMARGO DE CASTILHO AZZALIN (OAB 58245/SP), DENISE MARCELINO DE PAULA (OAB 352373/SP)
Processo 1000648-46.2021.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - V.P.S. - Tendo em vista a
certidão supra, diga o Requerente em termos de prosseguimento. - ADV: MARCOS ROGERIO OBREGON (OAB 373032/SP)
Processo 1003078-73.2018.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.P.C.G. - M.O.G.L. - Vistos. Diante do acordo de
páginas 334/336, cancelo a audiência de conciliação, designada para o dia 21/06. Abra-se vista ao MP. - ADV: MARA RÚBIA DE
OLIVEIRA (OAB 190272/SP), RAFAEL CARLOS MACHADO SILVA (OAB 283121/SP)
Processo 1003352-32.2021.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.O.C. - R.C.A. - Vistos. Sob pena
de preclusão, especifiquem as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência
de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de
produzi-las. Nessa esteira, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, bem como, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos, nos
termos do artigo 370, parágrafo único do Código de Processo Civil. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da
prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível
analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Na hipótese da produção de prova oral, deverão
ser especificadas pelas partes, mediante justificativa objetiva, minuciosa e fundamentada quanto à relevância, pertinência e
necessidade da prova pleiteada, apontando os fatos que pretendem provar com cada testemunha, item a item, que deverão
ser arroladas no mesmo prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Note-se, em caso de futuro deferimento da prova oral,
o disposto nos artigos 357, § 6º, 450 e 455 do CPC. No que pertine às questões de fato, deverão indicar as matérias que
reputam incontroversas ou já comprovadas pelas provas dos autos, indicando os documentos que conferem suporte a cada
alegação. Independentemente da designação de audiência de instrução e julgamento, bem como produção de perícia, noticiem
as partes se têm interesse em audiência de conciliação, ainda que anteriormente já tenham sido tentados outros métodos de
solução consensual de conflitos. Após a especificação de provas pelas partes, o presente processo prosseguirá para a fase de
saneamento, com apreciação de eventuais preliminares e impugnações, com a consequente apreciação das provas requeridas,
nos termos do artigo 357 do CPC; ou o julgamento antecipado do mérito, se o caso. - ADV: JACINTO VIEIRA DE BRITO JUNIOR
(OAB 12570/PI), DAYANE DÊA VIERO (OAB 313270/SP)
Processo 1008743-31.2022.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.H.C.M.
- Ofício - Protesto - Inclusão: imprimir e encaminhar. - ADV: MAYARA NOVAES MENDES DA SILVA (OAB 332277/SP)
Processo 1009262-06.2022.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.C.R. - Tendo em vista a certidão supra, diga o
Requerente em termos de prosseguimento. - ADV: JOSÉ CARLOS SOBRINHO (OAB 351455/SP)
Processo 1019905-91.2020.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.P.A.
- Tendo em vista a certidão supra, diga o Requerente em termos de prosseguimento. - ADV: JOEL GOMES DE PAULA JUNIOR
(OAB 416373/SP)
Processo 1020872-05.2021.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Glaucia Tabarelli Cabianca Salviano
- Vistos. Considerando a presença da documentação indispensável, bem como a observância dos requisitos legais quanto às
declarações e partilha esboçada, tratando-se de inventário e partilha com a concordância de todos os herdeiros, maiores e
capazes, HOMOLOGO, por sentença, para produzir efeitos processuais, a partilha do espólio de Stenio Tabarelli Cabianca,
lançada às fls. 54/56, atribuindo aos herdeiros os quinhões com que contemplados, ressalvados erros, omissões e direito de
terceiros, especialmente das Fazendas Públicas. Após o trânsito em julgado, e o recolhimento da taxa de expedição (Guia de
Despesas do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 130-9, no valor de R$ 49,50), salvo se beneficiário da
justiça gratuita, expeça-se formal de partilha, nos termos do Provimento CG 14/2020, disponibilizado aos 09/06/2020 no DJE.
Caberá ao interessado providenciar a impressão e encaminhamento do termo de abertura e encerramento, junto ao cartório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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