Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
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JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes
nos autos. Concedo a parte executada o benefício da gratuidade judiciária. Proceda-se o desbloqueio (SISBAJUD, RENAJUD,
SERASAJUD), conforme requerido. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá ser
providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. Homologo para que produza
seus efeitos legais e desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado, certifique-se com a
baixa ao sistema SAJ e arquivem-se os autos. Int. - ADV: YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP), BRUNO BORIS CARLOS
CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 1501981-10.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do pedido de extinção apresentado pelo procurador da
parte executada, para tanto prazo de dez dias. Concedo ao executado prazo de quinze dias para que apresente comprovante
de pagamento da taxa judiciária (DARE 230-6 Satisfação da Execução), bem como das taxas postais, sob pena de inscrição da
dívida. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 1501991-54.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do pedido de extinção apresentado pelo procurador da
parte executada, para tanto prazo de dez dias. Concedo ao executado prazo de quinze dias para que apresente comprovante
de pagamento da taxa judiciária (DARE 230-6 Satisfação da Execução), bem como das taxas postais, sob pena de inscrição da
dívida. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 1502001-98.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do pedido de extinção apresentado pelo procurador da
parte executada, para tanto prazo de dez dias. Concedo ao executado prazo de quinze dias para que apresente comprovante
de pagamento da taxa judiciária (DARE 230-6 Satisfação da Execução), bem como das taxas postais, sob pena de inscrição da
dívida. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 1502010-60.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes
nos autos. Concedo a parte executada o benefício da gratuidade judiciária. Proceda-se o desbloqueio (SISBAJUD, RENAJUD,
SERASAJUD), conforme requerido. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá ser
providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. Homologo para que produza
seus efeitos legais e desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado, certifique-se com a
baixa ao sistema SAJ e arquivem-se os autos. Int. - ADV: YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP), BRUNO BORIS CARLOS
CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 1502011-45.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do pedido de extinção apresentado pelo procurador da
parte executada, para tanto prazo de dez dias. Concedo ao executado prazo de quinze dias para que apresente comprovante
de pagamento da taxa judiciária (DARE 230-6 Satisfação da Execução), bem como das taxas postais, sob pena de inscrição da
dívida. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 1502020-07.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do exequente noticiando que ocorreu o pagamento do débito por
parte do executado(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais
penhoras existentes nos autos. Concedo ao executado(a) os benefícios da Gratuidade da Justiça. HOMOLOGO para que
produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado, certifiquese com baixa no sistema SAJ e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP), BRUNO
BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 1502021-89.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do pedido de extinção apresentado pelo procurador da
parte executada, para tanto prazo de dez dias. Concedo ao executado prazo de quinze dias para que apresente comprovante
de pagamento da taxa judiciária (DARE 230-6 Satisfação da Execução), bem como das taxas postais, sob pena de inscrição da
dívida. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 1502030-51.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do exequente noticiando que ocorreu o pagamento do débito por
parte do executado(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais
penhoras existentes nos autos. Concedo ao executado(a) os benefícios da Gratuidade da Justiça. HOMOLOGO para que
produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado, certifiquese com baixa no sistema SAJ e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP),
YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1502031-36.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do pedido de extinção apresentado pelo procurador da
parte executada, para tanto prazo de dez dias. Concedo ao executado prazo de quinze dias para que apresente comprovante
de pagamento da taxa judiciária (DARE 230-6 Satisfação da Execução), bem como das taxas postais, sob pena de inscrição da
dívida. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 1502041-80.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do pedido de extinção apresentado pelo procurador da
parte executada, para tanto prazo de dez dias. Concedo ao executado prazo de quinze dias para que apresente comprovante
de pagamento da taxa judiciária (DARE 230-6 Satisfação da Execução), bem como das taxas postais, sob pena de inscrição da
dívida. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 1502051-27.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do pedido de extinção apresentado pelo procurador da
parte executada, para tanto prazo de dez dias. Concedo ao executado prazo de quinze dias para que apresente comprovante
de pagamento da taxa judiciária (DARE 230-6 Satisfação da Execução), bem como das taxas postais, sob pena de inscrição da
dívida. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 1502060-86.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes
nos autos. Concedo a parte executada o benefício da gratuidade judiciária. Proceda-se o desbloqueio (SISBAJUD, RENAJUD,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º