Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 3465 »
TJSP 29/06/2022 -Fl. 3465 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3536

3465

de Lima - Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTEa presente ação, extinguindo o processo,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) reconhecer a inexigibilidade do seguro
prestamista; ii) determinar a exclusão dos valores relativos ao seguro prestamista do saldo devedor, com revisão das parcelas
contratuais, mantidas as demais condições contratuais; iii) condenar a parte requerida a restituir o valor pago a título de seguro
prestamista em dobro, com correção monetária pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(INPC), a partir de cada desembolso, e juros de mora, à razão de 1% ao mês, desde a citação. Em razão da sucumbência
recíproca, arcarão ambas as partes com o ressarcimento da metade das custas e de metade das despesas processuais ao
adverso. Também deverão pagar honorários advocatícios, que ficam fixados: em 10% (dez por cento) do valor da condenação
para a parte requerida; e em 10% do valor atualizado da causa para a parte autora. Anote-se a correção do valor da causa
para fixá-lo em R$40.319,04. Relativamente aos eventuais beneficiários da Justiça Gratuita, o pagamento de tais verbas ficará
suspenso, nos termos do artigo 98, §3º do NCPC. Aos patronos atuantes pelo Convênio DPE-OAB, fixo os honorários devidos
no patamar máximo da tabela respectiva, deferida a expedição da certidão após o trânsito em julgado. Em caso de interposição
de recurso, ouça-se a outra parte e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Após o trânsito
em julgado, eventual cumprimento de sentença deverá ser ajuizado nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a
petição como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS
AVILLA PASETTO (OAB 68268/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000422-94.2022.8.26.0160 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Vistos. Após o recolhimento das taxas devidas, defiro a
pesquisa de enreço do requerido pelos sistemas INFOJUD, SIEL e SISBAJUD. Intime-se. - ADV: NILAINE VALLADÃO MASIERO
(OAB 157821/SP)
Processo 1000506-95.2022.8.26.0160 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Farroupilha
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos, Verifico que aos 06/ 05/ 2022, decorreu o prazo para que o autor se manifestasse
nos autos, quedando-se inerte; sendo assim, intime-se-o para que dê andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção da presente ação. Int. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1000532-30.2021.8.26.0160 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - José Irineu Lourenço - - Miriam
Elizabete Lorigiola Rosa Viana - - Regiani de Cassia Lorigiola Jordão - - Júlio Cesar Aparecido Lorigiola - - José Sebastião
Estênico - - Antonio Sebastião Fioroni - - Luzia Terezinha Stenico Fioroni - - Neide Conceição Pistori Lourenço - - Antonio Carlos
Lourenço - - Antonia Neide Bizatti Lourenço - - Marta Conceição Franzin Bizarro - - Laura Aparecida Franzin Amstalden - - Maria
Ines Franzin Carlos - - Leonildo Moacir Carlos - - Antonia Célia Franzin dos Santos - - Sebastião Pelaez - - Vera Lucia Franzin
Cerantola - - Aparecido Donizetti Cerantola - - Maria Angela Lourenço Pelaez - - Dalva Margareth Franzin Ruiz - Paula Conti
Cesar de Assumpção - - Simone Heuloize Lorigiola Conti - - Oswaldo Conti Júnior e outros - Vistos. Antes de deliberar sobre
os levantamentos, por cautela, deverão as partes: i) apresentar declaração, firmada por cada qual, a respeito da concordância
com a prestação de contas apresentada e com os valores destinados a cada qual, declarando quitação; ii) apresentar certidão
de registro atual do imóvel alienado, que demonstre a inexistência de pendências na matrícula. Intimem-se. Via, digitalmente
assinada, vale como carta, mandado, precatória e ofício. - ADV: EDMILSON APARECIDO PASTORELLO (OAB 301070/SP),
KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS DE FALCO (OAB 206308/SP), RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB 140601/SP)
Processo 1000544-10.2022.8.26.0160 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Micossi Abacker - Claudiana
Aparecida Abacker - - Cláudio Donizeti Abacker - - Claudinei Aparecido Abacker - Vistos. Homologo por sentença, para que
surtam os efeitos jurídicos e legais, a partilha amigável de fls. 77/86, relativa aos bens que ficaram por falecimento de JOSÉ
ABACKER e, em consequência, atribuo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões,
direitos de terceiros e fazendário. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em
julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Com o trânsito em
julgado, para maior celeridade o formal de partilha poderá ser extraído no Tabelionato de Notas, consoante as Normas do
Extrajudicial expedidas pela E. CGJ (arts. 213 e seg.). Expeça-se alvará para venda e/ou transferência do veículo VW/Gol GL
1.8, placa BHB0206, nos termos do requerimento de fls. 86. A seguir, cumpridas as determinações acima e pagas eventuais
custas processuais, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LARITA CRISTINA BIAZZI
(OAB 343790/SP)
Processo 1000551-02.2022.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - M. Politano Imobiliária e
Participações Ltda - Fl. 95: manifeste-se a autora. Prazo 5 dias. - ADV: CAROLINA CARRION LOLATO DE CAMPOS (OAB
384365/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 1000570-18.2016.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Grafica
Belem Ltda - - José Antonio Mufato - - Elisete Maria Cambi Mufatto - - Tatiana Sara Mufatto - ao exequente para: manifestar-se,
em 05 dias, se deseja a expedição dos mandados de intimação nos endereços constantes de fls. 669/670, depositando mais
uma diligência do sr. Oficial de Justiça. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JAIR DA SILVA (OAB
42360/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000772-29.2015.8.26.0160 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
DESCALVADO - Vistos, Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Por ora, fica
nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente
auto, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação do bem e descrevê-lo, constando o real estado de conservação do
bem penhorado, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade para, se o caso, opor embargos no prazo de 30
(trinta) dias. Ainda que o executado mencione ter entrado em acordo com o exequente, o Sr. Oficial de Justiça deverá cumprir
o disposto acima. No caso de obstrução a entrada do imóvel, fica, desde já, autorizado o uso de força policial. Deverá o Sr.
Oficial de Justiça solicitar, diretamente, apoio à Polícia Militar, tudo certificando no mandado, servindo a presente decisão como
ofício. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que
entender pertinentes. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para encaminhamento à
Central de Mandados. Intime-se. - ADV: KAROLINE PINHEIRO DE OLIVEIRA CASSAGO (OAB 319782/SP)
Processo 1000783-48.2021.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vonei Francisco Ferreira Eireli Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo nos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar
o requerido ao pagamento de R$ 3.280,71 com atualização monetária pela tabela do TJ/SP e juros moratórios de 1% ao mês,
ambos desde a data do cálculo de fls. 9/10. Condeno a parte sucumbente ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado do valor da condenação. Observe-se eventual
suspensão decorrente de gratuidade processual. Em caso de recurso, ouça-se a parte contrária e remetam-se os autos à
instância superior. Com o trânsito em julgado, expeçam-se eventuais certidões de honorários, arbitrados no máximo da tabela
OAB/DPE e, sem outros requerimentos, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.