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TJSP 01/07/2022 -Fl. 3870 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

3870

atualizado, levando-se em conta o grau de zelo do profissional e trabalho por ele apresentado. P.R.I. - ADV: FLÁVIO RIBEIRO
MIRANDA (OAB 384912/SP)
Processo 1016610-82.2021.8.26.0004 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Companhia Brasileira de Distribuição Vistos. 1) Indefere-se o pedido de conversão da presente ação de despejo por denúncia vazia em ação de execução de titulo
extrajudicial, uma vez que este feito não possui qualquer relação com a causa de pedir e pedido da ação para a qual pretende
converter. 2) No mais, noticiada a desocupação do imóvel objeto do contrato de locação celebrado entre as partes, resta
prejudicado o objeto da presente demanda. Sendo assim, julgoEXTINTAa ação, por falta de interesse superveniente, o que
façocom fundamento no art. 485, VI, do CPC. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1035910-39.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Nadja Camandaroba Silva Laboratório Lavoisier - Vistos. AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Para colheita do depoimento pessoal da parte autora
designo audiência virtual para o dia 08 de agosto de 2022, às 16:15 horas, devendo a parte interessada providenciar sua
intimação, comprovando-se nos autos, se o caso. Ficam os patronos intimados e incumbidos de comunicar seus constituintes,
apresentando emails de todos os participantes, em cinco dias. Intime-se a parte autora para comparecimento/participação à
audiência designada para colheita de seu depoimento pessoal, advertindo-a de que caso não compareça ou, comparecendo,
se recusar a depor, será aplicada a pena de confesso, nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. O registro
da prova oral será realizado mediante gravação digital (audiovisual). No dia da audiência, será enviado link aos respectivos
endereços eletrônicos para acesso ao ato. Os participantes deverão ter em mãos documento de identificação com Fotografia.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico,
no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema
- ícone abre consulta. - ADV: SONIA MARIA PEREIRA (OAB 283963/SP), ADILSON DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR (OAB
357723/SP), JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA (OAB 122639/SP)
Processo 1041722-56.2021.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Catalivros Distribuidora Comércio Ltda Me - Vistos.
Arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva junto ao sistema. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento
eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis
no sistema - ícone abre consulta. - ADV: CARLA DE OLIVEIRA FLORENCIO (OAB 226931/RJ)
Processo 1057570-25.2017.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - 1) Manifeste-se a parte interessada sobre a devolução do(s) (AR) Aviso(s) de Recebimento/carta precatória/certidão do
Sr. Oficial negativo(s), no prazo de 15 dias. 2) Desde já, fica esclarecido que é possível a realização de pesquisas junto aos
órgãos conveniados com este E. Tribunal de Justiça via sistemas Sisbajud, Serasajud, Infojud, Renajud, Comgasjud e Siel, além
da expedição de ofícios para empresas de telefonia, Sabesp e Enel. Havendo interesse, a parte deverá recolher as custas de
emissão de relatório, observando o disposto no Provimento CSM nº 2.516/2019 (R$ 16,00 por pesquisa) conforme site do TJSP:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1058509-97.2020.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Amaze Agência de Viagens Ltda, - Luiz Michel de Oliveira
Machado e outro - Vistos. HOMOLOGO para que produza todos os efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls.
164/166, e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. Desde já, dê-se baixa em definitivo e arquivem-se os autos, ficando ressalvado que, em
caso de eventual descumprimento do acordo, deverá a parte ajuizar o incidente de cumprimento de sentença. Caso contrário,
decorrido o prazo estipulado na avença, sem prejuízo da baixa já efetuada, será considerado o cumprimento do acordo. Expeçase MLE em favor da parte exequente, observando o formulário apresentado às fls. 167/168. P.R.I. - ADV: FERNANDA BOTELHO
DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), KAREN JULIANA VIEIRA CORRÊA (OAB 116921/RS)
Processo 1099790-33.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cedron Participações Eireli
- Auto Posto Trento Ltda - - Adriano Lopes Quintana - - Felipe Curti Chiminazzo - Vistos. Fls. 905: Diga a Exequente se tem
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, após, tornem. Prazo cinco dias. Após, tornem para deliberações
cabíveis. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que
possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ROBSON COUTO
(OAB 303254/SP), MARIA GORETTI CASALOTTI FERREIRA (OAB 78415/SP), LUIZ ADOLFO PERES (OAB 215841/SP)
Processo 1119959-41.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gentili Sociedade
Individual de Advocacia - - Liliane Aparecida Sobreira Ferreira Fonseca - Mallu Ohanna Neves Rodrigues - Vistos. Efetue-se MLE
ao exequente do valor depositado. Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo efetuada pela parte executada.
15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre
que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: GIOVANNI
GENTILI AMORIM DA SILVA (OAB 398779/SP), MARCUS VINICIUS ROSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
38812/SP), DIÓGENES ALVINO MONTANINI (OAB 392891/SP), LILIANE APARECIDA SOBREIRA FERREIRA FONSECA (OAB
330484/SP), MARCUS VINICIUS ROSA (OAB 256203/SP), ALESSANDRA DANIELLA MATALLO (OAB 242253/SP)
Processo 1124624-66.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil)
S/A - Rem Indústria e Comércio Ltda - - Yara Silvia de Araújo Gonçalves - - Leandro Tadeu Henriques Fernandez - Vistos. Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925,
do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados.
P.R.I. - ADV: AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 201658/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP)
Processo 1140146-36.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GM S.A
- Vistos, 1) Uma vez comprovada a mora, bem como a existência do contrato garantido por cláusula de alienação fiduciária,
expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, depositandose em mãos do credor. 2) Outrossim, cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e/ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de revelia e de se consolidarem, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69). 3) Deverá o oficial de justiça observar que o cumprimento da busca e apreensão ficará prejudicado no caso de pender
apreensão ou constrição anterior sobre o bem, por ordem de outro juízo ou da autoridade policial competente. 4) Nos termos do
Comunicado SPI 16/2014, e diante da natureza do processo e do ato a ser cumprido, o mandado deverá ser instruído com cópia
da petição inicial para viabilizar o cumprimento. 5) Após o cumprimento do mandado, e conforme a necessidade, será deliberado
quanto ao bloqueio administrativo do veículo, considerando que a apreensão, se realizada, tornará desnecessária a medida. 6)
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Diligência
nº 283221 R$95,91 - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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