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TJSP 06/07/2022 -Fl. 581 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3541

581

FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1501895-39.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes
nos autos. Concedo a parte executada o benefício da gratuidade judiciária. Proceda-se o desbloqueio (SISBAJUD, RENAJUD,
SERASAJUD), conforme requerido. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá
ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. Homologo para que
produza seus efeitos legais e desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado, certifiquese com a baixa ao sistema SAJ e arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), YURI
FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1501905-83.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes
nos autos. Concedo a parte executada o benefício da gratuidade judiciária. Proceda-se o desbloqueio (SISBAJUD, RENAJUD,
SERASAJUD), conforme requerido. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá ser
providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. Homologo para que produza
seus efeitos legais e desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado, certifique-se com a
baixa ao sistema SAJ e arquivem-se os autos. Int. - ADV: YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP), BRUNO BORIS CARLOS
CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 1501915-30.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes
nos autos. Concedo a parte executada o benefício da gratuidade judiciária. Proceda-se o desbloqueio (SISBAJUD, RENAJUD,
SERASAJUD), conforme requerido. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá
ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. Homologo para que
produza seus efeitos legais e desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado, certifiquese com a baixa ao sistema SAJ e arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), YURI
FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1501925-74.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes
nos autos. Concedo a parte executada o benefício da gratuidade judiciária. Proceda-se o desbloqueio (SISBAJUD, RENAJUD,
SERASAJUD), conforme requerido. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá
ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. Homologo para que
produza seus efeitos legais e desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado, certifiquese com a baixa ao sistema SAJ e arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), YURI
FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1501992-39.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito. Para tanto, prazo de dez dias. Int.
- ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1502002-83.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito. Para tanto, prazo de dez dias. Int.
- ADV: YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 1502014-97.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito. Para tanto, prazo de dez dias. No
silêncio, suspendam os autos nos termos do artigo 40 da LEF até nova provocação. Int. - ADV: YURI FERNANDES LIMA (OAB
216121/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 1502052-12.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito. Para tanto, prazo de dez dias. Int.
- ADV: YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 1502065-11.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes
nos autos. Concedo a parte executada o benefício da gratuidade judiciária. Proceda-se o desbloqueio (SISBAJUD, RENAJUD,
SERASAJUD), conforme requerido. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá ser
providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. Homologo para que produza
seus efeitos legais e desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado, certifique-se com a
baixa ao sistema SAJ e arquivem-se os autos. Int. - ADV: YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP), BRUNO BORIS CARLOS
CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 1502075-55.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes
nos autos. Concedo a parte executada o benefício da gratuidade judiciária. Proceda-se o desbloqueio (SISBAJUD, RENAJUD,
SERASAJUD), conforme requerido. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá
ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. Homologo para que
produza seus efeitos legais e desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado, certifiquese com a baixa ao sistema SAJ e arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), YURI
FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1502104-08.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito. Para tanto, prazo de dez dias. No
silêncio, suspendam os autos nos termos do artigo 40 da LEF até nova provocação. Int. - ADV: YURI FERNANDES LIMA (OAB
216121/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 1502185-54.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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