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TJSP 14/07/2022 -Fl. 83 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3547

83

Processo 1003008-49.2016.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ednaldo Novaes Santos - Geraldo Perez - - Ary
Manfrin - Reilton Luiz da Silva - - José Busquets Maymus e outros - Ficam as partes intimadas acerca de vistoria agendada
para o dia; 21/07/2022, ás 11:30h, local: Rua Caxias do Sul, 55, Somma, Ribeirão Pires- SP, conforme agendamento juntado
a fls. 352, pelo perito: Evandro Henrique. - ADV: RICHELLY VANESSA ALVES (OAB 240884/SP), ALESSANDRA CARLA DOS
SANTOS MARTINS (OAB 214231/SP)
Processo 1003388-96.2021.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.P.A. - Vistos. A presente ação de guarda,
ajuizada pela avó dos menores, versa sobre direito de crianças em situação de risco, o que, nos termos dos artigos 148, inciso
VI, e 209 da Lei n.º 8.069/90, atrai a competência da Vara de Infância de da Juventude. Destaco, no ponto, que há notícia,
confirmada pelo mandado de constatação, que as crianças não estão na guarda fática de sua avó (fls. 47/48), mas sim que
estariam em poder de seus genitores, drogaditos e viciados em álcool. Além disso, o próprio trâmite e pedido de acolhimento
institucional realizado nos autos do Processo n.º 1002817-62.2022.8.26.0505 demonstra que os menores estão em situação de
risco. Patente, portanto, a incompetência absoluta deste juízo, cabendo ao Juízo da Infância e Juventude processar e julgar a
ação. Nesse sentido, o Enunciado n.º 68 da Súmula do Tribunal de Justiça de São Paulo (“Compete ao Juízo da Infância e da
Juventude julgar as causas em que se discutem direitos fundamentais de crianças ou adolescentes, ainda que pessoa jurídica
de direito público figure no pólo passivo da demanda.”). Ante o exposto, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste
juízo e remeto os autos à 3ª Vara de Ribeirão Pires-SP, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: JESSICA
ROBERTA PATRICIO CARDOSO (OAB 398496/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0505/2022
Processo 0000733-37.2022.8.26.0505 (processo principal 1001691-11.2019.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Renata Honorio Yazbek - Adriana Campos Ferreira Franzo - - Marcos José Franzo - Tendo
em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da
obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Providencie a serventia o desbloqueio dos valores penhorados através do
sisbajud, em razão do depósito efetuado. Defiro o levantamento do valor depositado, expedindo-se o necessário. Transitada em
julgado,observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), LUIZ
OCTAVIO SIBAHI (OAB 385778/SP)
Processo 1001461-61.2022.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Face o Provimento CSM 1864/2011, artigos 1º e 3º, que instituiu a cobrança para obtenção
de informações via Infojud, Bacenjud e Renajud, cujo valor correspondente será recolhido pela Guia FDTJ, no código 434-1,
no valor de R$ 16,00, por CPF de pesquisa física e se for pessoa jurídica por ano e por ÓRGÃO DE PESQUISA conforme
Comunicado 170/2011, publicado em 26/04/2011, providencie o credor o devido recolhimento em 10 dias. . - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002172-66.2022.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Família - Maria José Gomes dos Santos - Cumpra o
autor integralmente a decisão de fls. 33/34, juntadno documentos referente ao imóvel objeto da lide. - ADV: SHIRLEY CORREIA
FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP)
Processo 1002817-62.2020.8.26.0505 - Guarda de Família - Seção Cível - F.M.S. - Vistos. Nesta data, suscito o conflito
negativo de competência e determino a suspensão do trâmite processual. Encaminhe-se, com urgência, o ofício ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Ribeirão Pires, 13 de julho de 2022. - ADV: GLAUCO CARLOS (OAB
147375/SP)
Processo 1003256-73.2020.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.G.S. - C.G.C.S. - Fica a autor intimada a cumprir
integralmente o requerido as fls. 91/92 e 134. - ADV: ANTONIO CARLOS MEDUGNO (OAB 85751/SP), CASSIA RACHEL
HENRIQUE DE LIMA (OAB 277565/SP)
Processo 1003635-48.2019.8.26.0505 - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - Aarão
Edmundo Jardim Teixeira - Ana Paula Jardim Teixeira Pessoa Ramos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANNIEL ADRIANO ARALDI
MARTINS Vistos. 1) Defiro o levantamento dos valores depositados à fl. 1.319. 2) Eventual diferença deverá ser reclamada
em incidente próprio, tendo a jurisdição nestes autos já se encerrado. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se. - ADV: BRUNO
MOLINA MELES (OAB 299572/SP), ZILDA MARIA NOBRE CAVALCANTE (OAB 337970/SP), CAIO DA PAIXÃO PUGA (OAB
397642/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2022
Processo 0000045-12.2021.8.26.0505 (processo principal 0002017-47.2003.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Maria Alice de Souza Sá - Vistos. Homologo, para que surta seus devidos e legais efeitos o cálculo
apresentado pelo Contador Judicial, páginas 223-227, diante da concordância expressa do credor e ausência de impugnação
do INSS, da qual se presume observância quanto à eventual compensação, ficando, inclusive, declarada nesta data o trânsito
em julgado desta decisão homologatória. Observe-se. Tratando-se de valor a ser processado através do: a) DEPRE, deverá o
credor criar incidente digital de precatório, instruindo-o com as cópias necessárias; e/ou b) ENTIDADE DEVEDORA, deverá o
credor criar incidente digital de requisitório de pequeno valor, instruindo-o com as cópias necessárias, nesse caso, observando
o limite/teto para processamento. Após, aguarde-se eventual pagamento que será realizado e informado nestes autos principais,
tornando conclusos. Intime-se. - ADV: CAIRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 147302/SP)
Processo 0001635-97.2016.8.26.0505/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Vinício Marota de
Oliveira - Nos termos do artigo 196, das NSCGJ, fica a entidade devedora intimada a comprovar nos autos o pagamento do rpv.
- ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 0002194-78.2021.8.26.0505 (processo principal 1001768-20.2019.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Fixação
- P.M.R.A. - Nos termos do artigo 196, das NSCGJ, fica por esta publicação o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar acerca da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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