Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
2227
Rodrigues de Oliveira - Vistos. Recebo a petição retro como emenda da inicial. À serventia para proceder as devidas alterações
e correções do endereço no SAJ. Intime-se. - ADV: RENATO KLEN CARVALHO (OAB 436179/SP)
Processo 1012697-54.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Posto Quality Rota do Sol Ltda. Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos. - ADV: GILBERTO DE PAIVA CAMPOS
(OAB 292764/SP)
Processo 1012740-59.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hamilton Luis Maciel
Pinto - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Petição retro. Manifeste-se o perito. Intime-se. ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1013004-08.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andrea Pereira Leal - Vistos.
Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais
considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que
o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando da citação deverá constar expressamente da carta rogatória
que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida
defesa em papel. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV:
NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 138758/MG)
Processo 1013110-67.2022.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Olb Jose Scheren
- Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos. - ADV: JOSÉ AUGUSTO FERREIRA
(OAB 290269/SP)
Processo 1013116-74.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Janso e Silva Sociedade de Advogados - Manifeste-se a parte
requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos. - ADV: LEONARDO HENRIQUE ALVES PEREIRA DA SILVA
(OAB 421599/SP), VÍTOR EGIDIO JANSO (OAB 403807/SP)
Processo 1013129-73.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Vistos. À serventia para certificar o eventual decurso do prazo da decisão de folha 152, até agora não atendida. Após,
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1013165-18.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Andressa Meza de
Oliveira - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Ao requerente para réplica em 15 dias. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Processo 1013260-48.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cilene de Almeida
Alves Batista - Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação
das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte
requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando da citação deverá constar
expressamente da carta rogatória que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá
observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 1013274-42.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Davi José de Freitas - Tadeu
Soares Paiva - Esclareça a curadora especial o pedido para retificar o código da ação na certidão de honorários, já que na
certidão de f. 256 consta o código 115 como requer. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), VALÉRIA
LUCAREVISKI MELO (OAB 213068/SP)
Processo 1013547-11.2022.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Ricardo Gonçalves Dias
- Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. No prazo de cinco dias, juntar nos autos comprovante de endereço atualizado em
nome do requerente, bem como ficha cadastral emitida pela junta comercial do estado em nome da empresa requerida. Intimese. - ADV: CLAUDIVAN SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 405668/SP)
Processo 1013580-98.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO J Paccanari Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de
urgência. De fato, na hipótese, não se verifica presente o perigo de dano irreparável a ser suportado pela autora, a justificar a
antecipação dos efeitos do provimento jurisdicional definitivo, fazendo-se necessária a instauração do contraditório e eventual
dilação probatória para análise percuciente dos fatos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência
para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento
processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando
da citação deverá constar expressamente da carta rogatória que se trata o presente feito de processo digital e que eventual
defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. A citação será acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º