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TJSP 15/08/2022 -Fl. 3271 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3569

3271

fins de levantamento. Patente desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, de imediato. Serve cópia da presente
como ofício a ser diretamente encaminhado ao empregador e como termo de convivência familiar. Nada mais sendo requerido,
remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo R.C.”. NADA MAIS. - ADV: HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN (OAB
321428/SP), NILTON EDUARDO CARVALHO MARETTI (OAB 204649/SP)
Processo 1002089-83.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.V.V. - Vistos. Certifique a serventia, se
o caso, o trânsito em julgado da sentença e expeça-secertidão de honoráriosem favor do advogado dativo, observando-se o
s termos do convênio entre OAB e Defensoria Pública. Expeça-se o termo de guarda unilateral da genitora e após a devida
certidão, sendo que está deverá comparecer em cartório para assinatura ou ainda, juntar cópia da sentença por ela assinada
aos autos. Após, feitas as devidas anotações e nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: JOSE FONTES SOBRINHO
(OAB 29711/SP)
Processo 1002460-76.2022.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.A.P. - R.L.S. - Vistos. Em sede de Juízo de
retratação, mantenho a r. Decisão, por seus próprios fundamentos. Caberá à parte recorrente informar nestes autos eventual
atribuição de efeito suspensivo ou ativo ao remédio, bem como informar sobre julgamento do recurso, tão logo conhecidos,
salvo prévia comunicação oficial. Sem essa ordem de notícias, por ora, cumpra-se a r. Decisão. Sem prejuízo, traga o requerido
documento de identificação com foto e para comprovar a alegada situação de miserabilidade, traga aos autos, os últimos
três holerites, ou as últimas três declarações de renda apresentadas, no prazo de dez dias. Int. - ADV: ALINE SOUZA CRUZ
MARTINS (OAB 342925/SP), LUCIANO ALEXANDER NAGAI (OAB 206817/SP)
Processo 1002472-90.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.C.B. - Vistos. Remetam-se os autos ao
CEJUSC para tentativa de conciliação. Acaso infrutífera ou prejudicada e considerando que os pedidos de guarda e visitas não
foram impugnados na contestação e que a prova testemunhal pleiteada pelo requerente não se mostra pertinente à apreciação
do pedido de alimentos, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Int. - ADV: ROGÉRIO WIGNER (OAB 215663/
SP)
Processo 1002664-91.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - A.S.M. - I.M.J.N. Vistos. Retifico erro material da decisão de fl. 162 para constar “Joaquim” onde se lê “Guilherme”. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE
CAPISTRANO GARCIA NEVES (OAB 306506/SP), JULIANA APARECIDA XAVIER DE ASSIS (OAB 422478/SP)
Processo 1002745-69.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.R.O.A. - E.A. - Vistos. Para apreciação
da impugnação à justiça gratuita, apresente a exequente documentos idôneos que comprovem os recebimentos da parte no
último trimestre. Int. - ADV: JÉSSICA MARTINS BARRETO (OAB 255752/SP), LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 3016/
AC)
Processo 1003019-33.2022.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.F.G. - Vistos. Realize-se
pesquisa junto ao Infojud, Renajud, Sisbajud e Siel para tentativa de localização da parte ré. Oficie-se também ao INSS, para
pesquisa de dados cadastrais, e às operadoras de telefonia celular. Com as respostas, a serventia providenciará os expedientes
necessários à citação/intimação, certificando-se nos autos, caso os resultados já tenham sido diligenciados Intime-se. - ADV:
ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP)
Processo 1003622-43.2021.8.26.0161 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sirlei Aparecida Capobianco
Junqueira - Vistos. Manifeste-se o(a) inventariante para promover o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de arquivamento. Int. - ADV: FABIO CARLOS VIEIRA BANDEIRA (OAB 274417/SP)
Processo 1003634-28.2019.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.P.A. - - R.H.A. - - S.E.F.A. - Fica
intimada a parte autora/exequente do retorno do mandado de citação/intimação com diligência negativa. - ADV: ORLANDO
VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP)
Processo 1004005-84.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Família - J.F.S. - G.J.S. e outro - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial: 1- para o fim de fixar guarda na modalidade compartilhada
com residência paterna; fixado o período de convivência materna nos termos supra; 2- para condenar a ré ao pagamento
de pensão alimentícia mensal a autora no valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos mensais
do requerido, com incidência sobre o 13º salário, o terço constitucional de férias, PLR, horas extras, adicional noturno e de
periculosidade, excluídas as verbas rescisórias de caráter indenizatório, FGTS e verba de PDV. Na hipótese de trabalho sem
vínculo empregatício, os alimentos são desde já fixados em 30% do salário mínimo mensal, prevalecendo este valor, caso seja
superior a 20 % dos rendimentos líquidos, devendo ser depositados em todo dia 10 de cada mês. Custas pela AJG. P.R.I.C
- ADV: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVEIRA SOUZA FILHO (OAB 370735/SP), JAQUELINE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB
277233/SP), TIAGO PINHEIRO DE JESUS (OAB 343901/SP), GUSTAVO FERREIRA DA SILVA (OAB 339419/SP)
Processo 1004260-42.2022.8.26.0161 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fatima Abrantes Orteiro Vistos. Anoto a juntada da certidão de nascimento atualizada, conforme determinado. Ante a expedição do alvará, aguarde-se
o cumprimento do item “D” de fls. 21, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Com o cumprimento da determinação, tornem conclusos.
Int. - ADV: LUCIANA ALVES CAMPOS (OAB 186345/SP)
Processo 1004759-60.2021.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.F.O. - Assim, o requerente
pagará, para a filha Emanuelly Sophia Santos de Oliveira, a título de pensão alimentícia, a quantia de 15% (quinze por cento)
de seus rendimentos líquidos/eventual benefício previdenciário, (desde que não inferior a 25% do salário mínimo), incluindo-se
13º, férias, adicionais de qualquer espécie, e eventuais verbas rescisórias, à exceção do FGTS, da PLR e das horas extras,
mantido em caso de desemprego, trabalho autônomo, avulso, ou qualquer outra forma de trabalho que não caracterize emprego
formal, a quantia de 33% do salário mínimo nacional vigente à data do pagamento. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido apenas para reduzir a barreira estipulada em 45 % do salario mínimo para 25 % do salário mínimo, nos
termos supra. Custas pela AJG. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. - ADV: ENOQUE SANTOS SILVA (OAB 289315/SP), SHEYLA
FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP)
Processo 1004890-35.2021.8.26.0161 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudete Leite Manzini - Tatiana Ramos da Silva
- - Claudia Bilisa Leite - - Douglas Ramos Pereira - - Daiane Ramos Rodrigues Pires - - Helio Santos Leite - - Cleidelene Beliza
Leite - - Cleide Beliza Leite - - Francisco Leite Primo - Vistos. Ciente dos esclarecimentos quanto à declaração da Declaração
de ITCD apresentada junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí. Aguarde-se o decurso do prazo do despacho de fls.
217, considerando que ainda pendente a juntada da certidão de homologação da SEFAZ, que comprova o encerramento regular
do procedimento de recolhimento ou isenção de ITCMD, referente ao falecimento do “de cujus” Pedro. Com o cumprimento da
determinação, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCOS LEANDRO PEDROSO DE MORAIS (OAB 328239/SP)
Processo 1005288-79.2021.8.26.0161 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Benedito de Sa Alves - Cleide de
Sá Alves - - Wilson de Sá Alves - - Wellington de Sá Alves - - Cleonice Batista Vieira Alves - Vistos. Aguarde-se pelo tempo
solicitado a fls. 97. Findo o prazo e independente de nova intimação, manifeste-se o inventariante. Nada vindo, arquivem-se.
Int. - ADV: DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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