Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
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Pública, autos dependentes. Assim, arquivem-se estes autos, com baixa definitiva, prosseguindo-se somente naquele incidente.
Int. - ADV: BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP)
Processo 1002346-48.2021.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lank Consulting Eireli “Manifeste-se a autora em relação ao retorno negativo dos AR’s de fls. 74/75. “ - ADV: MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/
SP)
Processo 1002424-08.2022.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Estella Maria Simoes de
Almeida - - David Francisco Mendes - “Manifeste-se o autor em relação ao A.R. negativo juntado aos autos (fls. 23).” - ADV:
DAVID FRANCISCO MENDES (OAB 80090/SP)
Processo 1003423-58.2022.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Wellington Cleber Moyses de Souza - - Alexandre Angelo dos Santos - Vistos. Trata-se de ação contra a Fazenda
Pública. Dispensa-se a conciliação, pela natureza da ação. Cite-se a ré, por meio do portal eletrônico, para apresentação de
contestação no prazo legal. Para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, junte o autor aos autos, documentos
a respeito do processo administrativo da suspensão do direito de dirigir, mencionado na inicial. Após, voltem conclusos. Int. ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1003425-28.2022.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Cleusa
Gonçalves da Silva - Vistos. Trata-se de ação contra a Fazenda Pública. Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça,
junte ao autora, documentos que demonstrem não reunir condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo de seu
sustento ou de sua família, uma vez que, em que pese a presunção relativa de que goza a declaração de hipossuficiência,
as custas judiciais constituem-se em uma modalidade de tributo e, como sabe, Leis que concedem isenção tributária devem
ser interpretadas restritivamente. A questão trazida à discussão, está submetida ao Tema 986 do E. STJ, ainda pendente de
julgamento. Dispensa-se a conciliação, pela natureza da ação. Cite-se a ré, por meio do portal eletrônico, para apresentação de
contestação no prazo legal. Após a contestação, o feito deverá permanecer suspenso até o julgamento pelo STJ do Tema acima
mencionado. Int. - ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP)
Processo 1003432-20.2022.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thieres
Gonçalves de Almeida - VISTOS. Inicialmente, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, junte o autor aos autos,
documentos que demonstrem não estar em condições de arcar com as custas do processo, uma vez que, em que pese a
presunção relativa de que goza a declaração de hipossuficiência, as custas judiciais se constituem em uma modalidade de
tributo e, como se sabe, Leis que concedem isenção tributária devem ser interpretadas restritivamente. Diante do atual quadro
da pandemia Covid/19, ainda não estão sendo designadas audiências presenciais por este juízo. Sendo assim, por ora, CITESE o requerido para que apresente contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão, bem como INTIME-SE
para que informe endereço de e-mail para o caso de eventual audiência por vídeo conferência, a ser designada oportunamente,
que se realizará com o emprego da ferramenta Microsof Teams. Sem prejuízo, intimem-se os autores e seu advogado via
imprensa oficial, para que, da mesma forma, indiquem seus endereços de e-mail. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: VIRGINIA
DE JESUS AGUIAR GOMES (OAB 436984/SP)
Processo 1003436-57.2022.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de
pagamento - Tupinambá Pedro Paraguassu Bernardo - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual, uma vez
que seus vencimentos líquidos estão abaixo de tr~es salários mínimos. Anote-se no SAJ. Trata-se de ação contra a Fazenda
Pública. Dispensa-se a conciliação, pela natureza da ação. Cite-se a ré, por meio do portal eletrônico, para apresentação de
contestação no prazo legal. Int. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1514091-70.2018.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - ROBSON MACHADO
DA SILVA - Vistos. Ciente da Comunicação, por parte da VEC, a respeito do cumprimento da pena imposta ao Réu. Assim,
providencia a Serventia a atualização do histórico de partes, para fazer constar o evento “pena cumprida”. Após, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: OZÉRIO FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 431990/SP), ROSÂNGELA
GONÇALVES FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 425473/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0447/2022
Processo 0000675-51.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Escola de Ensino
Fundamental Castelinho Ltda Epp - Vistos. Diante da inércia da autora, pela derradeira vez, manifeste-se em 48 horas, indicando
bens á penhora. Não atendido dentro do prazo, tornem para extinção da execução por inexistência de bens. Int. - ADV: MARCIO
ROCHA ALVES (OAB 209303/SP), OSIEL REAL DE OLIVEIRA (OAB 246876/SP)
Processo 0001291-60.2013.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Alexandre Sasaqui
- BARATO A JATO PROMOÇÕES LTDA - - JOSÉ ANTONIO SOARES RIBEIRO JUNIOR e outro - JOSÉ ANTONIO SOARES
RIBEIRO JUNIOR - Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Verificando os
autos constata-se que não foram localizados valores suficientes nas contas de titularidade do executado, tampouco bens em
seu nome. Os autos tramitam há mais de 09 anos. O exequente, desconhecendo bens passíveis de constrição judicial, intimado,
não se manifestou até a presente data. Ante o exposto, não havendo bens a serem penhorados, JULGO EXTINTA a presente
ação movida por Alexandre Sasaqui em face de Barato a Jato Promoções Ltda e outros, com fundamento no artigo 53, § 4º, da
Lei 9.099/95, ficando facultado à exequente a execução da sentença proferida nestes autos quando tiver notícias da existência
de patrimônio do executado. Expeça-se certidão onde conste o crédito da exequente para o caso de futura execução. P. R. I. ADV: VALDIRENE IAFELIX (OAB 242925/SP), MIRIANE GABRIEL VIEIRA RAMOS (OAB 289876/SP), GUILHERME DE NADAI
SAMORINHA (OAB 316468/SP), PIETRO MIORIM (OAB 70897/RS)
Processo 0004616-09.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - E.E.F.C.E. Vistos. Intime-se o autor para que se manifeste em termos de prescrição intercorrente. Int. - ADV: MARCIO ROCHA ALVES
(OAB 209303/SP)
Processo 0005052-36.2012.8.26.0299 (299.01.2012.005052) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - C.M.G. - M.C.M.F. e outros - Vistos. Tendo em vista a extinção da execução (fls. 487),
arquivem-se os autos. Intl. - ADV: LUIZ MARIVALDO RISSO (OAB 147349/SP), CLAUDIO BESSA (OAB 203326/SP), CELSO
MARTINS GODOY (OAB 217127/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º