Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
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Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do executado, noticiando que ocorreu o pagamento do débito,
conforme comprovantes nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dou por levantada
eventuais penhoras existentes nos autos. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juìzo. Assim, eventual retirada
deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. HOMOLOGO
para que produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado,
certifique-se com baixa no sistema SAJ e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/
SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1502127-51.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do executado, noticiando que ocorreu o pagamento do débito,
conforme comprovantes nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dou por levantada
eventuais penhoras existentes nos autos. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juìzo. Assim, eventual retirada
deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. HOMOLOGO
para que produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado,
certifique-se com baixa no sistema SAJ e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/
SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1502137-95.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do executado, noticiando que ocorreu o pagamento do débito,
conforme comprovantes nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dou por levantada
eventuais penhoras existentes nos autos. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juìzo. Assim, eventual retirada
deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. HOMOLOGO
para que produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado,
certifique-se com baixa no sistema SAJ e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/
SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1502147-42.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do executado, noticiando que ocorreu o pagamento do débito,
conforme comprovantes nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dou por levantada
eventuais penhoras existentes nos autos. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juìzo. Assim, eventual retirada
deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. HOMOLOGO
para que produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado,
certifique-se com baixa no sistema SAJ e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/
SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1502157-86.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do executado, noticiando que ocorreu o pagamento do débito,
conforme comprovantes nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dou por levantada
eventuais penhoras existentes nos autos. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juìzo. Assim, eventual retirada
deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. HOMOLOGO
para que produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado,
certifique-se com baixa no sistema SAJ e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/
SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1502177-77.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do executado, noticiando que ocorreu o pagamento do débito,
conforme comprovantes nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dou por levantada
eventuais penhoras existentes nos autos. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juìzo. Assim, eventual retirada
deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. HOMOLOGO
para que produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado,
certifique-se com baixa no sistema SAJ e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP),
BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 1502187-24.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do executado, noticiando que ocorreu o pagamento do débito,
conforme comprovantes nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dou por levantada
eventuais penhoras existentes nos autos. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juìzo. Assim, eventual retirada
deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. HOMOLOGO
para que produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado,
certifique-se com baixa no sistema SAJ e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/
SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1502197-68.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do executado, noticiando que ocorreu o pagamento do débito,
conforme comprovantes nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dou por levantada
eventuais penhoras existentes nos autos. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juìzo. Assim, eventual retirada
deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. HOMOLOGO
para que produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado,
certifique-se com baixa no sistema SAJ e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/
SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1502207-15.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do executado, noticiando que ocorreu o pagamento do débito,
conforme comprovantes nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dou por levantada
eventuais penhoras existentes nos autos. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juìzo. Assim, eventual retirada
deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. HOMOLOGO
para que produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado,
certifique-se com baixa no sistema SAJ e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/
SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1502217-59.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do executado, noticiando que ocorreu o pagamento do débito,
conforme comprovantes nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dou por levantada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º