Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3618
2216
CNPJ nº 01.382.694/0001-31, representada nos autos por Dr. Ricardo Andrade Magro OAB/SP 173.067 (fls. 2313), conforme
instrumento de cessão, datado de 16/10/2008 e protocolado nos autos em 31/10/2008 (fls. 991/1013). 2 cessão do crédito de
DAIZY LEMOS VIEIRA, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de UNIVEN REFINÁRIA DE PETRÓLEO
LTDA, CNPJ nº 67.276.923/0001-41, conforme instrumento de cessão, datado de 01/03/2007 e protocolado nos autos em
20/03/2007 (fls. 722/749). 2.1 Recessão integral do crédito de UNIVEN REFINÁRIA DE PETRÓLEO LTDA, reservando-se 30%
a título de honorários contratuais, em favor de PRIME ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº
07.415.964/0001-40, representada nos autos por Dra. Marisa Peçanha de Souza OAB/SP 180.536 (fls. 2858), conforme
instrumento de cessão, datado de 05/10/2016 e protocolado nos autos em 13/12/2016 (fls. 1669/1689). 3 cessão do crédito de
EVELIN ROBERTA VALERIO, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de FERA LUBRIFICANTES LTDA,
CNPJ nº 69.209.575/0003-87, conforme instrumento de cessão, datado de 07/07/2008 e protocolado nos autos em 08/08/2008
(fls. 927/944). 3.1 Recessão integral do crédito de FERA LUBRIFICANTES LTDA, reservando-se 30% a título de honorários
contratuais, em favor de POSTO DE SERVIÇOS LAGUNA LTDA, CNPJ nº 03.846.708/0001-56, representada nos autos por Dr.
Ricardo Andrade Magro OAB/SP 173.067 (fls. 2303), conforme instrumento de cessão, datado de 16/10/2008 e protocolado nos
autos em 31/10/2008 (fls. 1015/1036). 4 cessão do crédito de IRENE HÚSSAR MARACIA, reservando-se 30% a título de
honorários contratuais, em favor de FERA LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ nº 69.209.575/0003-87, conforme instrumento de
cessão, datado de 07/07/2008 e protocolado nos autos em 08/08/2008 (fls. 927/944). 4.1 cessão do crédito de FERA
LUBRIFICANTES LTDA, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de POSTO DE SERVIÇOS NOVO ANEL
LTDA, CNPJ nº 59.618.314/0001-03, representada nos autos por Dr. Ricardo Andrade Magro OAB/SP 173.067 (fls. 2296),
conforme instrumento de cessão, datado de 16/10/208 e protocolado nos autos em 31/10/2008 (fls. 1039/1059). 5 cessão do
crédito de IVONE CORREA CARNEIRO, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de REFINÁRIA DE
PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 33.412.081/0001-96, representada nos autos
por Dr. Ricardo Andrade Magro OAB/SP 173.067 (fls. 2221), conforme instrumento de cessão, datado de 31/01/2008 e
protocolado nos autos em 20/12/2007 (fls. 861/878). 6 cessão do crédito de LUCIENE MONSON TIOSSO, reservando-se 30% a
título de honorários contratuais, em favor de RTK INDÚSTRIA DE FIOS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ nº 47.087.721/0001-44,
representada nos autos por Dra. Daniela Madeira Lima OAB/SP 154.849 (fls. 1528), conforme instrumento de cessão, datado de
05/10/2016 e protocolado nos autos em 30/11/2011 (fls. 1466/1489). 7 cessão do crédito de MARIA APARECIDA JUNQUEIRA
BEZERRA, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de SUDAMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CIGARROS LTDA, CNPJ nº 65.553.192/0001-47, representada nos autos por Dr. Jorge Antonio Pereira OAB/SP 235.013,
conforme instrumento de cessão, datado de 10/10/2006 e protocolado nos autos em 31/10/2006 (fls. 555/584). 8 cessão do
crédito de MARIA APARECIDA PEREIRA, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de UNIVEN REFINÁRIA
DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 67.276.923/0001-41, conforme instrumento de cessão, datado de 14/02/2007 e protocolado nos
autos em 16/03/2007 (fls. 622/653). 8.1 Recessão integral do crédito de UNIVEN REFINÁRIA DE PETRÓLEO LTDA, reservandose 30% a título de honorários contratuais, em favor de PRIME ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº
07.415.964/0001-40, representada nos autos por Dra. Marisa Peçanha de Souza OAB/SP 180.536 (fls. 2858), conforme
instrumento de cessão, datado de 05/10/2016 e protocolado nos autos em 13/12/2016 (fls. 1669/1689). 9 cessão do crédito de
MARIA JOSÉ COSTA LIMA, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de UNIVEN REFINÁRIA DE
PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 67.276.923/0001-41, conforme instrumento de cessão, datado de 30/11/2009 e protocolado nos
autos em 03/12/2009 (fls. 1114/1121). 9.1 Recessão integral do crédito de UNIVEN REFINÁRIA DE PETRÓLEO LTDA,
reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de PRIME ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES
LTDA, CNPJ nº 07.415.964/0001-40, representada nos autos por Dra. Marisa Peçanha de Souza OAB/SP 180.536 (fls. 2858),
conforme instrumento de cessão, datado de 19/06/2015 e protocolado nos autos em 30/11/2015 (fls. 1560/1586). 10 cessão do
crédito de MARIA LUIZA MURAT, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de KG ESTAMPARIA
FERRAMENTARIA, USINAGEM E MONTAGEM LTDA, CNPJ nº 59.107.797/0001-73, representada nos autos por Dr. Rodrigo
Laranjeira Braga Borges OAB/SP 271.289, conforme instrumento de cessão, datado de 01/10/2010 e protocolado nos autos em
15/10/2010 (fls. 1394/1421). 11 cessão do crédito de MARIA PRATES, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em
favor de UNIVEN REFINÁRIA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 67.276.923/0001-41, conforme instrumento de cessão, datado de
14/02/2007 e protocolado nos autos em 16/03/2007 (fls. 689/717). 11.1 Recessão integral do crédito de UNIVEN REFINÁRIA DE
PETRÓLEO LTDA, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de PRIME ADMINISTRAÇÃO DE BENS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.415.964/0001-40, representada nos autos por Dra. Marisa Peçanha de Souza OAB/SP
180.536 (fls. 2858), conforme instrumento de cessão, datado de 05/10/2016 e protocolado nos autos em 13/12/2016 (fls.
1669/1689). 12 cessão do crédito de MAURA PAULIN, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de
UNIVEN REFINÁRIA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 67.276.923/0001-41, conforme instrumento de cessão, datado de
14/02/2007 e protocolado nos autos em 16/03/2007 (fls. 655/684). 12.1 Recessão integral do crédito de UNIVEN REFINÁRIA DE
PETRÓLEO LTDA, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de PRIME ADMINISTRAÇÃO DE BENS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.415.964/0001-40, representada nos autos por Dra. Marisa Peçanha de Souza OAB/SP
180.536 (fls. 2858), conforme instrumento de cessão, datado de 05/10/2016 e protocolado nos autos em 13/12/2016 (fls.
1669/1689). 13 cessão do crédito de RITA DE ANDRADE NEVES, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em
favor de ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ nº 59.114.777/0001-20, representada nos autos
por Dr. Miguel Calmon Marata OAB/SP 116.451, conforme instrumento de cessão, datado de 16/10/2007 e protocolado nos
autos em 07/11/2007 (fls. 830/853). 14 cessão do crédito de ROSANGELA FERREIRA ROSA, reservando-se 30% a título de
honorários contratuais, em favor de MAX PRECISION IND. METALÚRGICA LTDA, CNPJ nº 44.168.532/0001-08, representada
nos autos por Dr. Miguel Calmon Marata OAB/SP 116.451, conforme instrumento de cessão, datado de 14/06/2007 e protocolado
nos autos em 18/07/2007 (fls. 753/779). IV ALEGAÇÃO DE FRAUDE Fls. 2892/2904: Diante da alegação de fraude na cessão
de créditos de LUIZA BALTAZAR FERREIRA ROSA, manifestem-se as cessionária UNIVEN e DJ GESTÃO. Prazo de 15 (quinze)
dias 1.1 Por cautela, deverá permanecer retido 100% do crédito até segunda ordem. 1.2. Consto, por fim, que a r. coautora foi
beneficiada também no depósito de fls. 1719/1725 (30/03/2017). Apesar de haver decisão para devolução ao DEPRE, o valor
ainda permanece retido em conta judicial. V DEMAIS PROVIDÊNCIAS Intima-se as cessionárias CBE BANDEIRANTE DE
EMBALAGENS S.A e MARES DO SUL PARTICIPAÇÕES LTDA para que esclarecem de quem foi adquirido o crédito, haja vista
que Maria Lucia Castelo, Antonia Luzia Castelo Gomes, Paulo Sebastião Castelo e Nair de Lourdes Castelo, haja vista que não
consta nenhum dos r. Nomes nos depósitos e nos autos. Prazo de 10 (dez) dias Havendo manifestação, tornem os autos
conclusos. Fls. 2343/2399: Manifeste-se a executada acerca da insuficiência alegada pela parte exequente. Prazo de 10 (dez)
dias. Intime-se. - ADV: ALBERTO FELIPE LIMA COIMBRA (OAB 456899/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/
SP), DANIELA MADEIRA LIMA (OAB 154849/SP), CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 12125/SP), ANTONIO AUGUSTO
VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB 172838/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB
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