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TJSP 01/11/2022 -Fl. 2473 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3622

2473

Zito - VISTOS. Este caso se ajusta ao regime jurídico dos juizados especiais da fazenda pública cuja competência é absoluta;
redistribua-se de imediato, com as devidas cautelas. Int. - ADV: CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP)
Processo 1015493-06.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Silvana Malandrini
Mazza - - Elaine Malandrini Geraissati - - Sônia Scaff Malandrini - - Edith Scaff Malandrini - VISTOS. Ante a instauração do
cumprimento de sentença digital, ficam advertidas as partes que deverão se abster de peticionarem no processo principal, que
se encontra suspenso e arquivado, prosseguindo-se somente no incidente. Arquivem-se os presentes autos (Código 61612). Int.
- ADV: FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899/SP)
Processo 1015884-24.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Fernando Augusto
Duque Costa - Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou,
se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. - ADV: LUIZ FERNANDO
BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)
Processo 1017093-96.2020.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Eliana Aparecida Leme Piccinelli VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição
do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso deve ser
requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso
posto, providencie(m) o(a) exequente e/ou o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos em andamento. Int.
- ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1017093-96.2020.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Francine Camila Piccinelli Drobiniche
- VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição
do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso deve ser
requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso
posto, providencie(m) o(a) exequente e/ou o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos em andamento. Int.
- ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1017173-36.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciene Borges dos
Santos - Daniel Palmieri Martins - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Espolio de Daniel Palmieri Martins na pessoa
do inventariante ROGER STEPHAN MATRICARDI PALMIERO - Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s)
embargado(s) no prazo de dez(10) dia(s). - ADV: BARBARA NASCIMENTO MARTINS (OAB 272402/SP), BENEDITO LAERCIO
CADAMURO (OAB 113622/SP), ALEXANDRE DIONISIO DOS ANJOS GARCIA (OAB 270317/SP), JULIA CAIUBY DE AZEVEDO
ANTUNES OLIVEIRA (OAB 207100/SP)
Processo 1017986-53.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Kitchens Indústria e
Comércio Ltda. - Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de dez(10) dia(s). - ADV:
JULIO CESAR VALIM CAMPOS (OAB 340095/SP)
Processo 1018311-28.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Helena Augusta Teixeira Camargo
- VISTOS. Ante a instauração do cumprimento de sentença digital, ficam advertidas as partes que deverão se abster de
peticionarem no processo principal, que se encontra suspenso e arquivado, prosseguindo-se somente no incidente. Arquivem-se
os presentes autos (Código 61612). Int. - ADV: RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP)
Processo 1018346-85.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Ilha Santa Participacoes
e Empreendimentos Ltda - VISTOS. Ante a instauração do cumprimento de sentença digital, ficam advertidas as partes que
deverão se abster de peticionarem no processo principal, que se encontra suspenso e arquivado, prosseguindo-se somente no
incidente. Arquivem-se os presentes autos (Código 61612). Int. - ADV: VIVIAN DUARTE MIRANDA DE ARAUJO (OAB 292674/
SP), FLÁVIA RENATA RUFINO (OAB 309179/SP)
Processo 1019014-61.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Socorro
Guedes Xavier - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s)
embargado(s) no prazo de cinco(5) dia(s). - ADV: NAILE DE BRITO MAMEDE (OAB 215808/SP), TIAGO LOUREIRO ANDRADE
(OAB 352431/SP)
Processo 1019166-07.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Everton Batista
- VISTOS. Expeça-se carta precatória à comarca de Sertãozinho/SP nos termos de fls. 297/299. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)
Processo 1019204-82.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Eunice Nery Azevedo - Fica(m)
intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se
manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. - ADV: EVANILDE DOS SANTOS CARVALHO
(OAB 296422/SP), LETÍCIA CARVALHO BENEDITO (OAB 464394/SP)
Processo 1019589-30.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Aposentadoria / Pensão Especial - Alessandra Pacis
Barbosa Mastropaulo - VISTOS. Ciência às partes do trânsito em julgado da Sentença prolatada. Considerando a denegação
da segurança, bem como que não há verbas sucumbenciais a serem executadas, proceda a z. Serventia a baixa dos autos no
sistema e, após, remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP)
Processo 1019770-31.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Brinks Segurança e
Transporte de Valores Ltda - Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30
(trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. - ADV:
HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP)
Processo 1022646-90.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Carlos Augusto Ferreira
Junior - VISTOS. Ante a instauração do cumprimento de sentença digital nº 0024633-47.2022.8.26.0053, ficam advertidas as
partes que deverão se abster de peticionarem no processo principal, que se encontra suspenso e arquivado, prosseguindo-se
somente no incidente. Arquivem-se os presentes autos (Código 61612). Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB
65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 1022854-16.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Luiz da
Conceição - Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que a decisão de fl. 403 padece de evidente equívoco. Isso porque
a questão sobre a ilegitimidade do DETRAN para esta causa já foi decidida, com a decisão de extinção sem julgamento de
mérito (fl. 140), corroborada pelo V. Acórdão de fls. 344/352. Portanto, torno sem efeito a decisão de fl.403 em relação ao
DETRAN. O restante permanece tal como lançado. 2. No mais, a fim de evitar alegação de nulidade, informe o cartório se houve
intimação eletrônica do DSV das decisões posteriores ao certificado de decurso de prazo para contestação, atentando-se para
o certificado às fls. 122. A nomeação do perito será realizada oportunamente. Int. - ADV: CLAUDIA DE LOURDES FERREIRA P
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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