Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
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se os autos com as cautelas de praxe. Prov. Int. Hortolândia,27 de outubro de 2022. André Forato Anhê Juiz de Direito - ADV:
RAPHAELA CRISTINE BEZERRA (OAB 408414/SP)
Processo 0011851-38.2017.8.26.0229 - Execução da Pena - Aberto - Dione Wellington Silva de Oliveira - Vistos.
Desnecessário oficiar a CAEF porquanto na época do término da pena os comparecimentos estavam suspensos e o período
foi computado como pena cumprida. Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação assumida pelo sentenciado,
JULGO EXTINTA A PENA de Dione Wellington Silva de Oliveira, nos termos do artigo 109 da Lei nº. 7.210/84. Expeça-se Alvará,
se necessário. Após realizado as devidas anotações e comunicações, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Prov. Int.
Hortolândia,27 de outubro de 2022. André Forato Anhê Juiz de Direito - ADV: CRISTIANE KELLY CIRINO (OAB 381505/SP)
Processo 0015153-32.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Eder da Silva Graciano Junior - Vistos. Proceda-se à
constatação para verificar se o(a) executado(a) reside no endereço por ele(a) indicado a fls.354. Em caso positivo aguarde-se o
término da pena. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: MARCELO VICENTINI DE CAMPOS (OAB 260526/SP)
Processo 1004705-84.2021.8.26.0229 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Keven Leandro Alves Queiroz - Vistos. Oficie-se à CPMA solicitando informações sobre o cumprimento da prestação
de serviços comunitários. Servirá o presente como ofício. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. André Forato Anhê Juiz de
Direito - ADV: ANA LICI BUENO DE MIRA (OAB 232168/SP)
Processo 1500133-28.2021.8.26.0229 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - WILIAM
DOS SANTOS JACOMO - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Acordo de não Persecução Penal - ADV: ROSE
RODRIGUES CORRÊA (OAB 372440/SP)
Processo 1500288-26.2020.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - YANCA DOS SANTOS
PIANTONI - Vista ao defensor nomeado para apresentar Defesa Prévia no prazo de 10 (dez) dias bem como para regularizar a
sua representação processual. - ADV: DORI EDSON SILVEIRA (OAB 219808/SP)
Processo 1500530-14.2022.8.26.0630 (apensado ao processo 1502508-65.2022.8.26.0229) - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - M.F.P. - E.M.L.P. - Nestes termos, mostra-se
prematura a concessão do benefício da liberdade provisória ou a substituição da prisão provisória por outra medida cautelar
em favor de Lucas, e estando presentes os requisitos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, INDEFIRO O PEDIDO
DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO. - ADV: JOÃO BATISTA INACIO DAGOBERTO COLMAN (OAB 347628/SP),
MARCELO LEANDRO CRIVOI DE MATOS (OAB 407342/SP)
Processo 1500919-77.2018.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - L.R.S. - Juntado Ofício de
Nomeação de defensor dativo. Fique(em) ciente(s) e intimado(s) o(s) defensor(es) nomeado(s) ao réu(s) 262303/SP - Sergio
Ricardo Olivato Pozzer , a apresentar defesa escrita no prazo legal (observando eventual colidência), bem como para que
providencie assinatura e juntada nos autos, do Termo de Compromisso de Defensor Dativo disponível digitalmente, assinalando
a forma para intimação dos atos processuais. - ADV: SERGIO RICARDO OLIVATO POZZER (OAB 262303/SP)
Processo 1502233-19.2022.8.26.0229 (apensado ao processo 1502313-80.2022.8.26.0229) - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - L.S.L. - Nestes termos, estando presentes os requisitos que ensejaram a decretação
da prisão preventiva, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO. - ADV: ADRIELLE NATASHA ALVES
(OAB 383208/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0712/2022
Processo 1501420-60.2020.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - JOAO PEDRO DA
SILVA - Juntado Ofício de Nomeação de defensor dativo. Fique(em) ciente(s) e intimado(s) o(s) defensor(es) nomeado(s) ao
réu(s) 321588/SP - Carolina Angelome Coelho , a apresentar defesa escrita no prazo legal (observando eventual colidência),
bem como para que providencie assinatura e juntada nos autos, do Termo de Compromisso de Defensor Dativo disponível
digitalmente, assinalando a forma para intimação dos atos processuais. - ADV: CAROLINA ANGELOME COELHO (OAB 321588/
SP)
Processo 1502028-24.2021.8.26.0229 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.A.A. - Vistos. Acolho a manifestação
do Ministério Público para determinar o arquivamento do inquérito policial, ressalvando o disposto no artigo 18 do Código
de Processo Penal. Oficie-se ao I.I.R.G.D. (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), para comunicar a presente
decisão. Anote-se e comunique-se, arquivando-se em seguida. Verifico que não houve apreensão de objetos nos presentes
autos. Expeça-se a certidão de honorários em favor do defensor dativo nomeado às fls. 51, que atuou no expediente cautelar em
apenso. Dê-se ciência ao Ministério Público. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório
e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá
de ofício, para comunicar a DELEGACIA DE POLÍCIA de Origem (01º D.P. HORTOLÂNDIA, 01º D.P. HORTOLÂNDIA, 01º D.P.
HORTOLÂNDIA, 01º D.P. HORTOLÂNDIA), de que foi determinado o arquivamento do presente Inquérito Policial (2306732/2021,
15554381, 4477/21/928, 2306732). Hortolândia, 28 de outubro de 2022. - ADV: CRISTIANE KELLY CIRINO (OAB 381505/SP)
Processo 1503228-71.2018.8.26.0229 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - MARIA REGINA MALAQUIAS MATEUS - SANDRA VALERIA MANGETI DE CARVALHO - - ADRIANA RIBEIRO DOS PRAZERES - - NAIR AVELINO BISPO - - CLESIA
DOS SANTOS QUEVEDO - - PATRICIA DE SANTANA FARIA - - WILLIAM SILVA DE OLIVEIRA - - ADRIANA DE ALMEIDA
PEREIRA - - LUSINETE DA SILVA COGO - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público para determinar o arquivamento
do inquérito policial, ressalvando o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Oficie-se ao I.I.R.G.D. (Instituto de
Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), para comunicar a presente decisão. Anote-se e comunique-se, arquivando-se em
seguida. Verifico que não houve apreensão de objetos nos presentes autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Considerando
o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda
Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício, para comunicar a DELEGACIA DE POLÍCIA
de Origem (01º D.P. HORTOLÂNDIA, 01º D.P. HORTOLÂNDIA, 01º D.P. HORTOLÂNDIA, 01º D.P. HORTOLÂNDIA, 01º D.P.
HORTOLÂNDIA, 01º D.P. HORTOLÂNDIA, 01º D.P. HORTOLÂNDIA, 01º D.P. HORTOLÂNDIA, 01º D.P. HORTOLÂNDIA, 01º
D.P. HORTOLÂNDIA, 01º D.P. HORTOLÂNDIA, 01º D.P. HORTOLÂNDIA, 01º D.P. HORTOLÂNDIA, 01º D.P. HORTOLÂNDIA,
01º D.P. HORTOLÂNDIA, 01º D.P. HORTOLÂNDIA, 01º D.P. HORTOLÂNDIA, 01º D.P. HORTOLÂNDIA, 01º D.P. HORTOLÂNDIA,
01º D.P. HORTOLÂNDIA, 01º D.P. HORTOLÂNDIA, 01º D.P. HORTOLÂNDIA), de que foi determinado o arquivamento do
presente Inquérito Policial (2087744/2018, 1036776, 1607/18/358, 1595/18/358, 2087744, 1607/18/358, 1595/18/358, 2087744,
1607/18/358, 1595/18/358, 2087744, 1607/18/358, 1595/18/358, 2087744, 1607/18/358, 1595/18/358, 2087744, 1607/18/358,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º