Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
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tendo em vista o deferimento de efeito suspensivo ao recurso interposto pelos executados (Agravo de Instrumento nº 221139335.2022.8.26.0000), nos embargos à execução nº 1000926-35.2022.8.26.0311, determino a suspensão da presente ação até o
desfecho do recurso pelo e. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: LEANDRO DE JESUS IMPERADOR (OAB 204953/SP), RODRIGO
TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 1000701-49.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Aparecida de Souza Vaz - Banco
C6 Consignado S.A. - Vistos, Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do requerente, conforme formulário
de fls. 270. Quanto ao valor controverso, o mesmo deve ser discutido em sede de Cumprimento de Sentença. Após, tornem
os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000709-26.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Orlindo de Mattos Silva Banco BMG S/A - Vistos, Cumpra-se V. Acórdão. Ciência as partes. A seguir, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000732-35.2022.8.26.0311 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Guilherme Martins
Guimaraes - Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias. Int. ADV: THIAGO BRAGA OLIVIERI (OAB 387993/SP)
Processo 1000773-36.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Aparecida de Oliveira Banco Santander Brasil SA - Vistos. A fim de instruir os autos para melhor análise do feito, providencie a parte autora a juntada
dos extratos da conta bancária em que recebe benefício previdenciário, referentes aos meses de agosto a dezembro de 2019,
no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 1000825-08.2016.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - João Raimundo
da Silva - Vistos, Manifeste-se o autor acerca da planilha de calculos apresentada pela parte requerida em fls. 590, no prazo de
5 (cinco) dias. Int. - ADV: REGINA TORRES CARRION (OAB 143208/SP)
Processo 1000905-59.2022.8.26.0311 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josefina Maria de Oliveira
Duarte - Andreia Maria Duarte - - Adriana Maria Duarte - - Alessandra de Oliveira Duarte - - Alessandro Oliveira Duarte - - Andre
de Oliveira Duarte - - Gabriel Costa Duarte - Vistos, Determino providências para que a autarquia federal preste informações
quanto aos valores informados pela requerente, referente ao Benefício de Assistência Social LOAS (resíduo de benefício), que
foi concedido ao de cujus JOSÉ ROBERTO FERREIRA DUARTE, 029.487.058-00, conforme fls. 58/59 em anexo. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: ARIELA PELISSON BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/SP)
Processo 1000926-35.2022.8.26.0311 (apensado ao processo 1000694-23.2022.8.26.0311) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maria Diva Martinez Marinho - - Marcos Antonio Martinez Marinho
- - Milton Cezar Martinez Marinho - - Murilo Martinez Marinho - Flavio Roberto Imperador - Vistos. 1. Fls. 788/789: Anote-se
a concessão de efeito suspensivo ao recurso pelo e. Tribunal, inclusive nos autos principais, suspendendo-se o trâmite da
execução sob nº 1000694-23.2022.8.26.0311. 2. Presto informações nesta data, conforme ofício em apartado que deverá ser
encaminhado via e-mail à Superior Instância, observadas as formalidades necessárias. 3. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as no prazo de cinco (5) dias. Int. - ADV: LEANDRO DE JESUS IMPERADOR (OAB 204953/
SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 1000962-77.2022.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angelo Kawano - VIVO
S.A. - Assim, não havendo oposição do autor, DECLARO SATISFEITA a obrigação, com fundamento nos artigos 526, §3º e 924,
inciso II do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação - Indenização por Dano Moral,
em que figura como requerente Angelo Kawano e requerido VIVO S.A.. As custas finais são indevidas no presente caso, pois a
circunstância de satisfação da obrigação, do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência
de pagamento voluntário. Diante disso, não são devidas custas adicionais em razão do cumprimento de sentença, uma vez que
não houve resistência e nem mesmo qualquer ato executório. Observadas as formalidades, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ADRIANO DE MARCOS LOPES (OAB 245164/SP), ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), THIAGO BRAGA OLIVIERI (OAB 387993/SP), BEATRIZ JULIANA RIBEIRO BIGONI (OAB
463888/SP)
Processo 1000978-02.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Elinez Rossato - Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Fls. 188: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 5 (cinco) dias.
Decorridos, tornem ao(a) autor(a) para manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN
(OAB 257654/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1000991-98.2020.8.26.0311 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - D.M.P.S. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls. 159), com fundamento
no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução/Cumprimento de Sentença, em
que figura como exequente Davy Miguell Pereira dos Santos e executado Reginaldo Ferreira dos Santos. Certificado o trânsito
em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s) que atuou (aram) pela Assistência Judiciária Gratuita, nos
termos do Convênio vigente entre a DPE/SP e a OAB/SP, se for o caso. Providencie a serventia o cálculo de eventuais custas
processuais em aberto (custas iniciais de 1% sobre o valor atualizado da causa no momento da distribuição ou, na falta desta,
antes do despacho inicial, nos termos do art. 4º, I, da Lei Estadual nº 11.608/03; e/ou custas finais de 1% sobre o valor
atualizado da causa ao ser satisfeita a execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, observados os limites
mínimo e máximo de 5 UFESPs e 3.000 UFESPs.). Caso existam custas pendentes, intime-se o executado(a), responsável pelo
pagamento por força do princípio da causalidade e do disposto no art. 82, e parágrafos, do CPC, por seu advogado, ou, não
havendo, via postal, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, mediante o recolhimento de
guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1.098, §2º NSCGJ). Presume-se válida a intimação
dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da
juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). Decorrido o prazo
acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se ao órgão Fazendário
competente (Procuradoria Regional), de acordo com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019. Nos casos de gratuidade da
justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido,
antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências supra indicadas, salvo se também for beneficiário da
gratuidade, por força do que dispõe o artigo 98, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Comprovado o pagamento ou após a
expedição da certidão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: THAIS CARLA PEREIRA FERNANDES (OAB 402809/SP)
Processo 1000994-19.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ana Ferreira de Almeida Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º