Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3627
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Processo 1023448-10.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fabio Alves Lima Banco Pan S/A - Fls.29 e seguintes: manifeste-se a parte requerente em quinze dias. - ADV: ROBERTO MONTES (OAB 387691/
SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1023624-86.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Meire Curcio
- Vistos. Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, visto que não comprovada a sua impossibilidade de
arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. Aguarde-se a vinda da
contestação. Int. - ADV: LEANDRO FRAGA DE FARIA (OAB 457627/SP)
Processo 1023881-14.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Alexandre Abrahao
Miguel e outro - Transportes Aereos Portugueses Tap Air Portugal - Vistos. Fls. 62/67: HOMOLOGO, por sentença, o acordo
noticiado pelas partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. O
trânsito em julgado ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Oportunamente arquivem-se os autos
com as devidas anotações e comunicações. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), LUAN
FELIPE BARBOSA (OAB 101570/PR)
Processo 1024012-23.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alberto dos Santos Cardoso - *Fica a
parte exequente intimada a juntar planilha atualizada do débito. Após os autos seguirão para penhora on-line. Prazo: 05 dias. ADV: IAN KIKUCHI BERNSTEIN (OAB 427260/SP)
Processo 1024065-67.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Renata Regiane
Pires - Vistos. Fls. 43: Designe-se audiência de conciliação (ficando sem efeito o trecho de anterior decisão que determina a
apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, já que, nos termos da Lei 9099/95, na hipótese da realização
de eventual audiência de instrução e julgamento, esta será o termo derradeiro para apresentação de contestação pela parte
requerida). Int. - ADV: MOSAI DOS SANTOS (OAB 290883/SP)
Processo 1024223-59.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eduardo Consentino Vistos. Intime-se a executada a indicar seus dados bancários (banco, conta e agência) para que seja feita a devolução do valor
bloqueado (R$ 362,66). Com a vinda dos dados, expeça-se MLE em seu favor. Int. - ADV: PEDRO EGBERTO DA FONSECA
NETO (OAB 222613/SP), PAULO CESAR BORBA DONGHIA (OAB 102143/SP)
Processo 1024375-73.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Cristobal Ferrer
Gavisans Júnior - Vistos. Informe o autor se tem interesse na produção de prova oral (oitiva de testemunha), juntando o respectivo
rol, se o caso, sob pena de preclusão da prova. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GIULIANO GRANDO (OAB 187545/SP)
Processo 1024537-05.2021.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antonio Marcos Ogeda
- Itau Unibanco S.a. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório de origem, vindos do E. Colégio Recursal.
Ciência à parte requerente sobre o depósito efetuado pela ré, devendo preencher formulário MLE. Com a juntada do formulário,
expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em seu favor, e, após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos
ao arquivo, visto que o processo de conhecimento foi julgado, nos termos do art. 487, I, do CPC, e o processo de execução
sequer foi iniciado. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LEANDRO CESAR MANFRIN (OAB 233353/SP),
PEDRO ANTONIO DE MACEDO (OAB 115093/SP)
Processo 1024598-60.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1018634-23.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Vanessa Bittencourt Neves - Vistos. Fls. 59: Esclareça a parte exequente o pedido, no prazo de 5 dias, visto que a parte
executada já foi intimada neste cumprimento de sentença. Int. - ADV: ARLETE MONTEIRO DA SILVA (OAB 359333/SP)
Processo 1024646-82.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Restaurante Tora
Eireli - Epp / Tora Serviços Administrativos Eireli - Vistos. 1-Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente defesa
escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento da carta de citação, sob pena de revelia, podendo formalizar
proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje. 2-Sem prejuízo do item 1, caso as partes tenham interesse na realização
de audiência de conciliação, deverão fazer expressamente tal solicitação em juízo, ficando concedido à parte autora o prazo
de cinco dias. Quanto a parte requerida, a manifestação deverá constar da contestação. 3-Caso as partes tenham interesse
na produção de prova oral (oitiva de testemunha), deverão apresentar o respectivo rol, para posterior designação de audiência
de instrução e julgamento. 4-Caso qualquer das partes não esteja assistida por advogado, poderá comparecer no cartório do
juizado para apresentação de sua manifestação/defesa/apresentação de rol de testemunha. 5-O silêncio quanto ao interesse na
realização de audiência de conciliação ou de produção de prova oral, será interpretado como concordância com o julgamento
antecipado e os autos deverão voltar conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB
210909/SP)
Processo 1024715-17.2022.8.26.0003 (apensado ao processo 1020988-50.2022.8.26.0003) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Claudio da Rocha - Vistos. Fls. 27: Recebo como emenda à exordial. Retifique-se o valor da
causa. No mais, a demanda terá prosseguimento nos autos principais. Int. - ADV: CLAUDIO DA ROCHA (OAB 270969/SP)
Processo 1024815-69.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Lucy de Cassia
Ribeiro - Vistos. 1-Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados
da data do recebimento da carta de citação, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos,
caso assim deseje. 2-Sem prejuízo do item 1, caso as partes tenham interesse na realização de audiência de conciliação,
deverão fazer expressamente tal solicitação em juízo, ficando concedido à parte autora o prazo de cinco dias. Quanto a parte
requerida, a manifestação deverá constar da contestação. 3-Caso as partes tenham interesse na produção de prova oral
(oitiva de testemunha), deverão apresentar o respectivo rol, para posterior designação de audiência de instrução e julgamento.
4-Caso qualquer das partes não esteja assistida por advogado, poderá comparecer no cartório do juizado para apresentação
de sua manifestação/defesa/apresentação de rol de testemunha. 5-O silêncio quanto ao interesse na realização de audiência
de conciliação ou de produção de prova oral, será interpretado como concordância com o julgamento antecipado e os autos
deverão voltar conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: LILIANE AIRES MARTINS (OAB 437650/SP)
Processo 1024828-68.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lucinete Maciel da
Silva - Vistos. 1-Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados
da data do recebimento da carta de citação, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos,
caso assim deseje. 2-Sem prejuízo do item 1, caso as partes tenham interesse na realização de audiência de conciliação,
deverão fazer expressamente tal solicitação em juízo, ficando concedido à parte autora o prazo de cinco dias. Quanto a parte
requerida, a manifestação deverá constar da contestação. 3-Caso as partes tenham interesse na produção de prova oral
(oitiva de testemunha), deverão apresentar o respectivo rol, para posterior designação de audiência de instrução e julgamento.
4-Caso qualquer das partes não esteja assistida por advogado, poderá comparecer no cartório do juizado para apresentação
de sua manifestação/defesa/apresentação de rol de testemunha. 5-O silêncio quanto ao interesse na realização de audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º