Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1170/2022
Processo 0005107-42.2019.8.26.0266 (processo principal 1000438-26.2019.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução Expropriação de Bens - A.J.S.P. - C.S.P. - Ciência à credora da resposta da Caixa Econômica Federal, às fls. 247/250 - ADV:
ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP), FABIO DE SOUZA MAIA (OAB 330714/SP), MOACYR BRAZ NETO (OAB
369182/SP), CARLOS ALBERTO CANTIZANI (OAB 210756/SP)
Processo 0007009-11.2011.8.26.0266 (266.01.2011.007009) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Emifer Empreendimentos
Imobiliários São Fernando Ltda - - Nacional Loteamentos e Incorporações de Imóveis Ltda - - Espólio de Antinarbi Hervatin
- - Vila Velha Comércio de Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Luisa José Pereira dos Santos - LENI RIBEIRO - A
certidão de fls 341 e o ato ordinatório de fls. 342 foram lançados por equívoco. Esclareço que o ofício foi expedido, e assim que
estiver apto para envio, a parte será intimada para devidas providências. - ADV: LUIZ FILIPE NOGUEIRA VELOSO DE ALMEIDA
(OAB 177801/SP), ELIANE SANCHES ZERBETTO (OAB 106377/SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/
SP), CARLOS GILBERTO RIBEIRO (OAB 148079/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), JAQUELINE
TAMAYOSHI CAVALCANTE QUIRINO (OAB 210350/SP), ROGERIO BECHELLI MUCCI (OAB 239271/SP), CLORIS ROSIMEIRE
MARCELLO VITAL (OAB 94015/SP), OSMAR APARECIDO DA SILVA (OAB 336534/SP)
Processo 1001493-07.2022.8.26.0266 - Petição Criminal - Petição intermediária - Leandro da Silva Ferreira - Considerando
que o Ministério Público tomou ciência acerca do cálculo atualizado (fls. 93/95), dê-se vista à Defesa, com prazo máximo de 5
(cinco) dias para manifestação. Após, ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CLECIA SOUZA CERQUEIRA
(OAB 432296/SP)
Processo 1001694-96.2022.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.S.M. - J.S.S. - Através da presente, fica a
Dra. SAMANTHA KELLY DO PRADO FONSECA FAUSTINO, intimada de sua nomeação nos autos em epígrafe, para atuar
como curadora especial da interditanda, devendo apresentar impugnação no prazo legal. - ADV: SAMANTHA KELLY DO PRADO
FONSECA FAUSTINO (OAB 279678/SP), JUAN MOURA DA SILVA (OAB 426447/SP)
Processo 1003415-20.2021.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Juliana Regis Ribeiro - Manifeste-se a requerente,
em 10 dias, sobre as certidões negativas do sr. Oficial de Justiça, às fls. 115 122/1123 - ADV: THALYTTA SILVA SIMÕES BENTO
(OAB 450401/SP)
Processo 1004510-85.2021.8.26.0266 - Petição Criminal - Petição intermediária - Pablo Santos de Souza - Petição de fl.
retro: Ciente. Os autos físicos do sentenciado PABLO SANTOS DE SOUZA já foram encaminhados ao setor de digitalização,
uma vez que, na ocasião de sua audiência de advertência, declarou residir na Comarca de São Paulo/SP. Desta forma, aguardese a migração da execução física e sua redistribuição à VEC competente, sem prejuízo dos comparecimentos mensais do
sentenciado. No mais, retornem os autos à fila de processos extintos. Cumpra-se. - ADV: THAÍS HELENA CHIPOLETTI SANTOS
(OAB 353779/SP)
Processo 1004974-75.2022.8.26.0266 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elizabeth Ruiz Menezes
- Defiro o prazo adicional de 20 (vinte) dias para as providências pendentes. Intimem-se. - ADV: MAURO FERNANDO DOS
SANTOS PEREIRA (OAB 100503/SP)
Processo 1005441-88.2021.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Dores Nogueira - Recebo a
emenda à inicial de fls. 88/92 para manter no polo ativo apenas a autora Maria das Dores Nogueira; em que pese a aparente
divergência entre as datas declaradas no item ‘2’ (fls. 90), ao indicar a data do divórcio em outubro de 2014, verifica-se evidente
equívoco material visto que a averbação do divórcio ocorreu em outubro de 2004 (fls. 98/99). O feito, todavia, não está apto
ao prosseguimento. 1) Providencie o autor o cumprimento do item 7, ‘ii’, visto que nas pesquisas de fls. 108/148 mostram a
existência de diversas ações de usucapião distribuídas nesta comarca, bem como providencie a certidão de objeto e pé indicada
às fls. 91, relacionada ao inventário de Thorgon Nicol. 2) Ciente de que os proprietários tabulares dos confrontantes do lado
direito (lote 04, quadra 04) e lado esquerdo (lote 06, quadra 04) são os mesmos titulares do domínio do imóvel usucapiendo.
Ausente a certidão de matrícula do imóvel confrontante aos fundos (item 4 da decisão anterior), conforme indicação no memorial
descritivo e planta (lote 09, quadra 12 fls. 167/171). 3) Considerando, ainda, as informações do memorial descritivo, deverá o
autor incluir no polo passivo os eventuais confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores) José Raimundo Campos de Santana,
Elisa Ivani da Silva e do confrontante aos fundos. Fixo o prazo de trinta dias para o cumprimento das determinações acima. No
silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: THAÍS DE SANTANA SERRA (OAB 412318/SP)
Processo 1006488-63.2022.8.26.0266 - Imissão na Posse - Imissão - Jose Carlos da Silva - - Sueli Novaes Marques da Silva
- - Fabiana da Silva Marques - - Cleiton da Silva Marques - Severino Antonio da Silva - Fls. 103/104: defiro o requerimento de
ordem de arrombamento e reforço policial, observado o limite imposto pelo artigo 212, do Código de Processo Civil. Servirá o
requerimento de requisição de força policial, nos termos do art. 196, XX, das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento
de cópia desta decisão à Central de Mandados. Intimem-se. - ADV: KARINA RIBEIRO ARAKAKI (OAB 417137/SP), THAISSA DE
MOURA GUIMARÃES (OAB 311725/SP)
Processo 1007132-06.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.C.N.S. - - F.A.N. - Ciência à autora, da
resposta do INSS, às fls. 32/36 - ADV: BRUNO PEREIRA RAMOS (OAB 374041/SP)
Processo 1007187-54.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Jacira Amorim
Yanaguita - Trata-se de ação ajuizada por Jacira Amorim Yanaguita em face do Município de Itanhaém e do Estado de São
Paulo, pretendendo a disponibilização de vaga de UTI e a remoção, com urgência. A tutela de urgência foi indeferida (fls.
16/19). O Estado de São Paulo noticiou a disponibilização da vaga dois dias após o ajuizamento (fls. 48/50) e a autora, instada,
confirmou a satisfação da pretensão (fls. 54 e ss.). Nesse cenário, tendo a parte autora obtido o bem da vida pleiteado na
demanda sem a intervenção judicial, passa a carecer de legítimo interesse, por falta de necessidade-utilidade do provimento
final. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de
Processo Civil. Sem custas nem honorários, porque satisfeita a pretensão espontaneamente, antes da citação. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimemse. - ADV: FRANCISCO ELIMAR FERNANDES RIBEIRO (OAB 443992/SP)
Processo 1007407-52.2022.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.Y.C.M.R. - - B.S.C.N. - Os pedidos
cumulados na petição inicial não admitem a legitimidade ativa exclusiva da criança, como indicado na petição inicial, nem o
processamento pelo rito especial da Lei n.º 5.478, de 1968, como indicado no momento do protocolo. Assim, remetam-se os
autos ao Distribuidor para correção de classe (7 Procedimento Comum). Quanto à composição do polo ativo, verifico que,
apesar da menção na petição inicial apenas à representação do menor pela genitora B., esta já figura no cadastro do processo,
sendo apenas modificada sua participação para litisconsorte, em vista do princípio da instrumentalidade. Defiro aos autores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º