Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3648
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Vistos. Compulsando melhor os autos verifico que o acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido
somente em caráter excepcional, exigindo-se o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi
possível identificar a apresentação de documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada
neste feito. Segundo o Enunciado 135 do FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema
dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa
ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o
documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei
9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1003606-19.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. Compulsando melhor os autos verifico que o acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido
somente em caráter excepcional, exigindo-se o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi
possível identificar a apresentação de documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada
neste feito. Segundo o Enunciado 135 do FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema
dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa
ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o
documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei
9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1003640-62.2020.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F Rodrigues dos Santos - Odontologia
- Vistos. Compulsando melhor os autos verifico que o acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido
somente em caráter excepcional, exigindo-se o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi
possível identificar a apresentação de documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada
neste feito. Segundo o Enunciado 135 do FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema
dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa
ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o
documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei
9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1003716-86.2020.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F Rodrigues dos Santos - Odontologia
- Vistos. Compulsando melhor os autos verifico que o acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido
somente em caráter excepcional, exigindo-se o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi
possível identificar a apresentação de documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada
neste feito. Segundo o Enunciado 135 do FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema
dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa
ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o
documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei
9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1003777-73.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica Morikawa Ltda Vistos. Compulsando melhor os autos verifico que o acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido
somente em caráter excepcional, exigindo-se o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi
possível identificar a apresentação de documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada
neste feito. Segundo o Enunciado 135 do FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema
dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa
ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o
documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei
9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1003799-05.2020.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CLÍNICA ODONTOLÓGICA MORIKAWA
LTDA - Vistos. Compulsando melhor os autos verifico que o acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas
é admitido somente em caráter excepcional, exigindo-se o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte
autora, não foi possível identificar a apresentação de documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja
dívida é cobrada neste feito. Segundo o Enunciado 135 do FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno
porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal
referente ao negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da
microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação
tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora
apresente o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art.
51, II, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1003894-35.2020.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paris Comercio de Produtos de Beleza
Ltda Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB
131698/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º