Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3650
3150
TC : 3082277/2019 - Lucelia
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: LUIZ ANDRE VIANA FACO
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1500993-92.2022.8.26.0326
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3091755/2022 - Lucelia
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: LUANA ALEXANDRA BRITO
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0632/2022
Processo 0000740-81.2022.8.26.0326 (processo principal 1000404-60.2022.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - C.M.S. - F.P.E.S.P. - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de
sentença oposta pela executada, sob a alegação de excesso de execução, posto que a parte credora teria se utilizado de verba
indenizatória e de caráter eventual, que deve, portanto, ser excluída da conta. Indica como correto o valor de R$ 18.655,34
(dezoito mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), atualizado pela taxa SELIC (fls. 28). Indica em
seu cálculo como termo inicial o valor de R$ 73,06 (setenta e seis reais e seis centavos), excluindo o abono de permanência.
A impugnação não comporta acolhimento. A sentença de primeiro grau transitada em julgado reconheceu: “ pagamento de
indenização referente a 240 (duzentos e quarenta) dias de licença-prêmio não usufruídos, com correção monetária pelo IPCAE
desde a inatividade da servidora, e juros de mora desde a citação, conforme Lei nº. 11.960/2009, afastada a incidência de
imposto de renda e contribuições sociais, tendo em vista o manifesto caráter indenizatório da verba. O valor do dia deverá
ser calculado com base na última remuneração recebida pela parte autora quando na ativa, incluindo-se o valor do abono de
permanência”. A inatividade da funcionária ocorreu em novembro de 2021 (fls. 02) e a citação em março de 2022 (fls. 25),
cabendo assim correção IPCA-E desde a inatividade e juros contados da citação, com fundamento na Lei nº 11.960/2009.
Observado o cálculo oferecido pela Fazenda em ambas as correções (fls. 130), indicou valor de R$ 1.120,06 (mil, cento e vinte
reais e seis centavos). Desta forma, nos termos do julgado, ao contrário do que alega a parte executada, cabe inclusão do
abono de permanência, uma vez que a sentença de mérito assim determinou, não tendo a parte executada oferecido recurso
nesse sentido, ocorrendo preclusão. Em consequência o cálculo oferecido pela Perita designada está em total acordo com o
julgado, posto que consta como termo inicial o mês de novembro de 2021 para fins de correção dos valores e inclusão dos juros
a partir do mês de abril de 2022, tanto é verdade que o valor indicado da diferença, qual seja, R$ 1.460,53 (mil, quatrocentos e
sessenta reais e cinquenta e três centavos), indica pouca diferença da correção indicada pela Fazenda, acima citada, resultando
diferença de R$ 340,47 (trezentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos), por conta da não inclusão da verba de abono
de permanência determinada no julgado. Do exposto, o primeiro cálculo oferecido pela Perita designada merece acolhimento em
todos seus termos, com a inclusão da verba de “abono de permanência”. Pelo exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento
de sentença, HOMOLOGANDO os cálculos de fls. 67/72, fixando o valor exequendo como sendo R$ 21.012,05, atualizado até
a data do cálculo. Incabível condenação nos ônus da sucumbência. Preclusa a presente decisão, certifique-se, intimando-se o
credor, na sequência, para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito (protocolo de incidente de precatório/RPV). Intimese. Registre-se. Intime-se. - ADV: FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI
(OAB 283015/SP)
Processo 0000751-81.2020.8.26.0326 (processo principal 1001596-33.2019.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - Cheila Helena Demiscki Me - Recolhimento juntado (fls. 176). Manifeste-se a parte credora em termos de
quitação/extinção. Prazo: 10 dias. Int - ADV: CAIQUE AFONSO MENINI (OAB 424333/SP)
Processo 0001060-39.2019.8.26.0326 (processo principal 0002704-51.2018.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - CELSO FERREIRA - PAULO GOMES DA SILVA - - PAULO GOMES DA SILVA JUNIOR - Intimesea parte exequente de que a certidão está disponível, devendo, no prazo de 10 dias, comunicar ao Juízo as averbações
efetivadas (art. 828, § 1º do CPC). - ADV: AGDA FRANCISCO DE LIMA (OAB 334978/SP), JOAO GABRIEL MORAES
GASPAROTTO (OAB 401908/SP)
Processo 0001089-84.2022.8.26.0326/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Claudio Aparecido de Oliveira Silva - Vistos. Houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor pela parte executada
e concordância da parte credora, motivo pelo qual, declaro EXTINTA a presente, com fundamento jurídico no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos da indicação/mandato.
Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se baixa e arquivamento, na forma do Comunicado
CG nº 1299/2017. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos
no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e
consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de
segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a
destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). Publique-se. Intimese. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP)
Processo 0001348-79.2022.8.26.0326 (processo principal 1000317-07.2022.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Títulos de Crédito - Valdecir Francisco Salles - - Jorge Luis de Oliveira - Não foram localizados numerários. Em termos de
prosseguimento, defiro pesquisa RENAJUD. Int - ADV: CAMILA APARECIDA CABRAL PASSOS (OAB 467947/SP)
Processo 0001349-64.2022.8.26.0326 (processo principal 1000746-71.2022.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Auxíliotransporte - Luis Eduardo Uemura - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Aguarde-se manifestação especifica da parte
credora (fls. 15), posto que existe outro incidente em apenso. 2. Pág. 23: A petição será analisada após manifestação do autor.
Prazo: 10 dias. Int - ADV: FLAVIO BURGOS BALBINO (OAB 299452/SP), TAMER VIDOTTO DE SOUSA (OAB 118055/SP)
Processo 1000020-97.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Elias
Fortunato - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S/A - Não foram localizados numerários. Manifeste-se a parte credora
em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Int - ADV: CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP), VAGNER
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